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norma nº 849/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 849 / 2014
Date 2014-12-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AMOS DE ICONHA – ADEFAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id385

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
L 2 D E 14.
Autoriza O Poder Executivo Municipal A Assinar
Convênio (Com Associação Das Pessoas Com
Deficiência E Amigos De Iconha - ADEFAI, E Dá Outras
Providências.
O Prefeito Municipal de Iconha/ES, usando de suas atribuições legais, usando de
suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal,
bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, pelo art. 5º, "m" do
Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1.941 e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art, 1º, - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar Convênio e
promover transferências de recursos financeiros até o limite R$ 24.000,00
(vinte e quatro mil reais) anuais para a ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA E AMIGOS DE ICONHA - ADEFAI, inscrito no CNP] sob o nº
02.800.074/001-38.
Parágrafo único: O valor previsto no caput deste artigo será pago em parcelas
mensais até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais) durante a vigência do
convênio,
Art. 2º, - O prazo de vigência do respectivo convênio tem por início o mês de
janeiro de 2015 e terá por duração o período de até 12 (doze) meses, podendo,
nos termos do art. 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, serem prorrogados
no interesse da municipalidade, devendo o Município contribuir para a
Instituição supra mencionada com um valor compatível com suas respectivas
necessidades, de acordo com sua disponibilidade de caixa.
Praça Darcy Marchiori nº ! 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000
CNPJ nº 27.165 6AGOOOL-RS Tel: (25) 3827 «10!1- Fax (28) 3537- 2223
<>»
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 3º, - Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento
vigente, suplementado, se necessário, para este fim.
Art. 4º, - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro
do ano de 2014 (dois mil e quatorze).
CodoPaganimo ”—
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº |, Bairro Jardim Jandira, O ONHA-ES, CEP; 29.280-04N
CNPI nt 27 165, 6AGUOOLAS Tol.; (28) 3837-101 1- Fax: (25) 3537- 2223

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