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norma nº 850/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 850 / 2014
Date 2014-12-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE PROFISSIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoriza O Poder Executivo Municipal A Contratar
Temporariamente Profissionais Para Atender As
Necessidades Da Secretaria Municipal De Educação E Dá
Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Iconha/ES, usando de suas atribuições legais, usando de
suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal,
bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, pelo art, 5º, "m” do
Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1.941 e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º, - Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar contrato
administrativo de caráter temporário em caso de excepcional interesse público,
de profissionais para o exercício das funções previstas no ANEXO | desta Lei, para
prestar serviços junto a Secretaria Municipal de Educação no exercício do ano
letivo de 2015,
Art. 2º. Nas contratações de que trata a presente Lei os contratados
temporariamente estarão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, bem como
ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos do
Município.
Art. 3º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será a
correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos no Plano De Cargos,
Carreira e Remuneração Dos Servidores Púbicos do Município De Iconha, com
cargo/função idênticas, aplicando-se, no que couber, os dispositivos do Estatuto
do Dos Servidores Púbicos do Município De Iconha,
Praça Darcy Marchiori, nº 11. Bairro Jardim Josilira, IOONHA-ES, CER: 292804000
CNPS nº T7 165,646M0OI-85 Tel: 425) 3537 -1ONI- Fax: (28) 1537-2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Parágrafo Único. Para os efeitos deste artigo, não se considerarão as vantagens
de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como
paradigma.
Art. 4º Os contratados, na forma da presente lei serão segurados do Regime Geral
da Previdência Social conforme $ 13 do artigo 40 da Constituição da República
Federativa do Brasil.
Art. 5º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos
desta lei serão apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos prazos e
procedimentos estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada a ampla
defesa e o contraditório.
Art, 6º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a
indenizações:
1 - pelo término do prazo contratual;
H - por iniciativa do contratado;
HI - por conveniência da administração;
IV- quando o contratado incorrer em falta disciplinar:
Vcom a posse e exercício de candidato aprovado em concurso público.
Art. 7º, O contratado em caráter temporário fará jus, ainda:
I - ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado nesta
condição;
H-à indenização de férias, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado;
Hi - ao adicional de férias, proporcional ao tempo de serviço prestado;
IV - contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado nesta
condição, caso venha exercer cargo público.
Art, 8º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário,
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários
no orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 9º, É parte integrante desta lei o ANEXO | que dispõe acerca do quadro de
vagas.
Praça Darcy Marchiork 14º 11, Balero Jandira Jandira ACONHA-ES, CEP: 29 2580-000
ENPI nº 37. 165.64 DOI-BS Tel: (284 3537 JU I- Fire: (287 3537-2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro
do ano de 2014 (dois mil e quatorze).
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 17, Bairro Jarilie Jamie, ICONHA-ES. CEP: 28286-000
CNPJ nº 2716564 ON -8S Tel: (284 3547 FO Fax: (28) 2837. 2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ANEXO I
Previsto no art. 1º desta Lei
UANTITATIVO DE VAGAS
ASSISTENTE DE SALA | 04
Praça Darcy Marchiart, nº 11, Bairro Sarctim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 39.286-000
CNPI nº 27 OS GIGCUND SS Tel (28) 3537 -PO1I- Fax (28) 3437. 2223

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