| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 854 / 2014 |
| Date | 2014-12-10 |
| Ementa | ESTABELECE INCENTIVO FINANCEIRO PARA OS PROFISSIONAIS DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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co em da Fol publicada em. Cintra ii Eid í Fá! E à Maroto Soares Soares PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA a e DE 2014. ESTABELECE INCENTIVO FINANCEIRO PARA OS PROFISSIONAIS DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º, Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde o incentivo financeiro denominado PMAQ vinculado ao Programa Nacional de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica, a ser concedida aos profissionais que atuam na Estratégia Saúde da Família, que estão participando do Programa - PMAQ. $1º - No Anexo | desta lei consta o valor fixado do incentivo e os profissionais que receberão o pagamento do incentivo financeiro PMAQ, sendo: os profissionais integrantes das equipes da Estratégia Saúde da Família e os integrantes do Apoio Institucional à referida estratégia, designados por Portaria expedida pelo Secretário de Saúde, observado o quantitativo máximo de servidores previsto no referido Anexo, $ 2º - Para fins de recebimento do incentivo financeiro PMAQ entende-se por equipe da Estratégia Saúde os profissionais que exerçam as seguintes funções; Enfermeiros, Odontólogos, Técnicos em Enfermagem, Auxiliares de Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde, Motoristas, Auxiliares de Serviços Gerais e integrantes do corpo administrativo que exerçam suas funções dentro da Unidade Básica de Saúde da Família. Praça Darcy Marchiori. nº 1, Bairro Jardim Jandira, (CONHA-ES, CER: 29. 2860-000 ENPJ nº 77. 165. 64GMODI-8S Tel: 128) 3537 =)! | Fax: (28) 3837 2223 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA $3º- Os profissionais que farão jus ao recebimento do incentivo financeiro PMAQ deverão exercer as atribuições previstas na Política Nacional da Atenção Básica. $ 4º - Os médicos também integrantes das equipes da Estratégia Saúde da Família não serão contemplados com o incentivo PMAQ em razão da concessão do incentivo previsto na Lei nº 719 de 28 de fevereiro de 2013. $ 5º - O valor do incentivo será pago aos profissionais trimestral, condicionado ao recebimento do repasse financeiro do PMAQ denominado componente de qualidade do Piso da Atenção Básica Variável - PAB Variável, pelo Fundo Municipal de Saúde e avaliação do cumprimento das metas pactuadas com gestão da Secretaria Municipal de Saúde, a partir do resultado do processo de certificação do desempenho das equipes pela avaliação do Ministério da Saúde. $5º- Os profissionais não farão jus ao recebimento do incentivo financeiro PMAQ quando houver necessidade de sua substituição. $ 6º - Em caso de férias o servidor receberá o incentivo PMAQ, desde que não tenha ocorrido sua substituição, $ 7º - O incentivo financeiro PMAQ não se incorpora aos vencimentos, à remuneração, nem aos proventos da aposentadoria ou pensão e não servirá de base de cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem, sendo sua natureza estritamente indenizatória. $ 8º - O incentivo financeiro PMAQ previsto nesta Lei não incide para concessão de 13º (décimo terceiro /gratificação natalina) e não compõe a base de cálculo do um terço de férias constitucional, 8 9º - O incentivo financeiro PMAQ previsto nesta Lei terá o prazo de vigência de 03 (três) anos, podendo ser prorrogado mediante lei específica. $ 10 - O pagamento do incentivo aos profissionais será conforme critérios constantes no Anexo Il, de modo que o restante do recurso será destinado para Praça Darcy Marchigri. nº Fl. Bairro Jardim Jaméira IOONHA-ES, CEP: 29289-400 CNPS nº 27 165.6464M0OI-8S Tel: (28) 3837 1051 Fax: (28) 3537-2223 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA encargos sociais, estruturação e custeio das Unidades Básicas de Saúde da Família -— UBSF's. $ 11 - Os critérios de avaliação constantes no Anexo Il serão regulamentados por Decreto do Chefe do Executivo. Art. 2º. Fica criada a Comissão Municipal do PMAQ composta por 03 (três) membros titulares, com seus respectivos suplentes, nomeados pelo Chefe do Executivo, escolhidos entre os servidores indicados no $1º do art, 1º desta Lei, sem custo para o Executivo. $ 1º. A Comissão prevista no caput deste artigo será responsável pelo acompanhamento dos repasses dos recursos financeiros e avaliação dos servidores lotados nas respectivas equipes, ficando impedido o servidor de realizar sua autoavaliação. $ 2º. A avaliação mencionada neste artigo ocorrerá nos termos definido em regulamento expedido pelo Chefe do Executivo, sendo vedado o pagamento até a expedição do referido regulamento. Art. 3º, As finalidades no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde com o Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade do Serviço de Saúde - PMAQ são as seguintes : | - Estimular a participação dos profissionais da Estratégia Saúde da Família, no processo contínuo e progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade que envolva a gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados pelos servidores; H - Criar cultura de negociação e contratualização de metas com os profissionais; HI - Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde; Praça Darey Marchiori, nº 11, Bairro Jritim Jandira, IOONHA-ES, CEP; 29.780-000 CNPI mn" 27, 165.64 60NH BS Tel: (28) 3537 101 1- Fax: (28) 3537-2223 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA IV - Incentivar financeiramente o bom desempenho de profissionais/equipe, estimulando-os na busca de melhores resultados para a qualidade de vida da população; V - Garantir transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas a Atenção à Saúde, permitindo-se o contínuo acompanhamento de suas ações e resultados pela sociedade, Art, 4º, - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro do ano de 2014 (dois mil e quatorze). Prefeito Municipal Praça Davey Marchiori nº FL, Bairro Jardim Junia, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27 T6S.AGONDI-SS Tel: (25) 3537 «10 Fax; (QN) 3837-2223 I PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ANEXO 1 A que se refere o Artigo 1º caput desta Lei. VALOR DO INCENTIVO - CLASSIFICAÇÃO DAS EQUIPES POR DESEMPENHO DE ACORDO COM AVALIAÇÃO EXTERNA PMAQ DO MINISTÉRIO DA SAÚDE CATEGORIAS GRUPO 1 Apoio Institucional, Enfermeiro e Odontólogo VALOR EM REAIS (R$) 568,00 SERVIDORES 12 GRUPO IH Técnico de Enfermagem Auxiliar e em Saúde Bucal GRUPO HI Agente Comunitário de Saúde 284,00 10 142,00 32 GRUPO IV Motoristas, Auxiliares de Serviços Gerais e integrantes do corpo administrativo que exerçam suas funções dentro da Unidade Básica de Saúde da Família 71,00 15 Praça Darcy Marchior, nº !!, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES. CEP; 29,280-000 ENPE NC IT LOS GH -SS Tel: (28) 3537-1011. Pax: (28) 3537-2273 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ANEXO HH A que se refere o Artigo 1º $10 desta Lei. CRISTÉRIOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PMAQ CLASSIFICAÇÃO DO PERCENTUAL DE DESEMPENHO RECEBIMENTO DESEMPENHO INSUFICIENTE | NÃO RECEBE O INCENTIVO (0430%) DO PMAQ (0%) DESEMPENHO SATISFATÓRIO | RECEBE 50% DO INCENTIVO (314 70%) PMAQ DESEMPENHO BOM RECEBE 100% DO (714/100%) INCENTIVO PMAQ Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Sendim Jandira. ICONHA-ES, CEP: 29 280.000 CNP nº 77 165 6460001-85 Tel : (28) 3537 101 1- Fax; (28) 3537- 2223