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norma nº 854/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 854 / 2014
Date 2014-12-10
EmentaESTABELECE INCENTIVO FINANCEIRO PARA OS PROFISSIONAIS DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA a
e DE 2014.
ESTABELECE INCENTIVO FINANCEIRO PARA OS
PROFISSIONAIS DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem
como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º, Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde
o incentivo financeiro denominado PMAQ vinculado ao Programa Nacional de
Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica, a ser concedida aos
profissionais que atuam na Estratégia Saúde da Família, que estão participando
do Programa - PMAQ.
$1º - No Anexo | desta lei consta o valor fixado do incentivo e os
profissionais que receberão o pagamento do incentivo financeiro PMAQ, sendo:
os profissionais integrantes das equipes da Estratégia Saúde da Família e os
integrantes do Apoio Institucional à referida estratégia, designados por Portaria
expedida pelo Secretário de Saúde, observado o quantitativo máximo de
servidores previsto no referido Anexo,
$ 2º - Para fins de recebimento do incentivo financeiro PMAQ entende-se
por equipe da Estratégia Saúde os profissionais que exerçam as seguintes
funções; Enfermeiros, Odontólogos, Técnicos em Enfermagem, Auxiliares de
Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde, Motoristas, Auxiliares de Serviços
Gerais e integrantes do corpo administrativo que exerçam suas funções dentro da
Unidade Básica de Saúde da Família.
Praça Darcy Marchiori. nº 1, Bairro Jardim Jandira, (CONHA-ES, CER: 29. 2860-000
ENPJ nº 77. 165. 64GMODI-8S Tel: 128) 3537 =)! | Fax: (28) 3837 2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
$3º- Os profissionais que farão jus ao recebimento do incentivo financeiro
PMAQ deverão exercer as atribuições previstas na Política Nacional da Atenção
Básica.
$ 4º - Os médicos também integrantes das equipes da Estratégia Saúde da
Família não serão contemplados com o incentivo PMAQ em razão da concessão
do incentivo previsto na Lei nº 719 de 28 de fevereiro de 2013.
$ 5º - O valor do incentivo será pago aos profissionais trimestral,
condicionado ao recebimento do repasse financeiro do PMAQ denominado
componente de qualidade do Piso da Atenção Básica Variável - PAB Variável, pelo
Fundo Municipal de Saúde e avaliação do cumprimento das metas pactuadas com
gestão da Secretaria Municipal de Saúde, a partir do resultado do processo de
certificação do desempenho das equipes pela avaliação do Ministério da Saúde.
$5º- Os profissionais não farão jus ao recebimento do incentivo financeiro
PMAQ quando houver necessidade de sua substituição.
$ 6º - Em caso de férias o servidor receberá o incentivo PMAQ, desde que
não tenha ocorrido sua substituição,
$ 7º - O incentivo financeiro PMAQ não se incorpora aos vencimentos, à
remuneração, nem aos proventos da aposentadoria ou pensão e não servirá de
base de cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem, sendo sua natureza
estritamente indenizatória.
$ 8º - O incentivo financeiro PMAQ previsto nesta Lei não incide para
concessão de 13º (décimo terceiro /gratificação natalina) e não compõe a base de
cálculo do um terço de férias constitucional,
8 9º - O incentivo financeiro PMAQ previsto nesta Lei terá o prazo de
vigência de 03 (três) anos, podendo ser prorrogado mediante lei específica.
$ 10 - O pagamento do incentivo aos profissionais será conforme critérios
constantes no Anexo Il, de modo que o restante do recurso será destinado para
Praça Darcy Marchigri. nº Fl. Bairro Jardim Jaméira IOONHA-ES, CEP: 29289-400
CNPS nº 27 165.6464M0OI-8S Tel: (28) 3837 1051 Fax: (28) 3537-2223
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encargos sociais, estruturação e custeio das Unidades Básicas de Saúde da Família
-— UBSF's.
$ 11 - Os critérios de avaliação constantes no Anexo Il serão
regulamentados por Decreto do Chefe do Executivo.
Art. 2º. Fica criada a Comissão Municipal do PMAQ composta por 03 (três)
membros titulares, com seus respectivos suplentes, nomeados pelo Chefe do
Executivo, escolhidos entre os servidores indicados no $1º do art, 1º desta Lei,
sem custo para o Executivo.
$ 1º. A Comissão prevista no caput deste artigo será responsável pelo
acompanhamento dos repasses dos recursos financeiros e avaliação dos
servidores lotados nas respectivas equipes, ficando impedido o servidor de
realizar sua autoavaliação.
$ 2º. A avaliação mencionada neste artigo ocorrerá nos termos definido em
regulamento expedido pelo Chefe do Executivo, sendo vedado o pagamento até a
expedição do referido regulamento.
Art. 3º, As finalidades no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde com o
Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade do Serviço de Saúde - PMAQ são
as seguintes :
| - Estimular a participação dos profissionais da Estratégia Saúde da
Família, no processo contínuo e progressivo de melhoramento dos padrões e
indicadores de acesso e de qualidade que envolva a gestão, o processo de
trabalho e os resultados alcançados pelos servidores;
H - Criar cultura de negociação e contratualização de metas com os
profissionais;
HI - Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos
serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para
melhoria da qualidade dos serviços de saúde;
Praça Darey Marchiori, nº 11, Bairro Jritim Jandira, IOONHA-ES, CEP; 29.780-000
CNPI mn" 27, 165.64 60NH BS Tel: (28) 3537 101 1- Fax: (28) 3537-2223
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IV - Incentivar financeiramente o bom desempenho de
profissionais/equipe, estimulando-os na busca de melhores resultados para a
qualidade de vida da população;
V - Garantir transparência e efetividade das ações governamentais
direcionadas a Atenção à Saúde, permitindo-se o contínuo acompanhamento de
suas ações e resultados pela sociedade,
Art, 4º, - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário,
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários
no orçamento vigente na época da liquidação.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro
do ano de 2014 (dois mil e quatorze).
Prefeito Municipal
Praça Davey Marchiori nº FL, Bairro Jardim Junia, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27 T6S.AGONDI-SS Tel: (25) 3537 «10 Fax; (QN) 3837-2223
I
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ANEXO 1
A que se refere o Artigo 1º caput desta Lei.
VALOR DO INCENTIVO - CLASSIFICAÇÃO DAS EQUIPES POR
DESEMPENHO DE ACORDO COM AVALIAÇÃO EXTERNA PMAQ DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
CATEGORIAS
GRUPO 1
Apoio Institucional,
Enfermeiro e Odontólogo
VALOR EM REAIS (R$)
568,00
SERVIDORES
12
GRUPO IH
Técnico de Enfermagem
Auxiliar e em Saúde Bucal
GRUPO HI
Agente Comunitário de
Saúde
284,00
10
142,00
32
GRUPO IV
Motoristas, Auxiliares de
Serviços Gerais e integrantes
do corpo administrativo que
exerçam suas funções dentro
da Unidade Básica de Saúde
da Família
71,00
15
Praça Darcy Marchior, nº !!, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES. CEP; 29,280-000
ENPE NC IT LOS GH -SS Tel: (28) 3537-1011. Pax: (28) 3537-2273
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ANEXO HH
A que se refere o Artigo 1º $10 desta Lei.
CRISTÉRIOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PMAQ
CLASSIFICAÇÃO DO PERCENTUAL DE
DESEMPENHO RECEBIMENTO
DESEMPENHO INSUFICIENTE | NÃO RECEBE O INCENTIVO
(0430%) DO PMAQ (0%)
DESEMPENHO SATISFATÓRIO | RECEBE 50% DO INCENTIVO
(314 70%) PMAQ
DESEMPENHO BOM RECEBE 100% DO
(714/100%) INCENTIVO PMAQ
Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Sendim Jandira. ICONHA-ES, CEP: 29 280.000
CNP nº 77 165 6460001-85 Tel : (28) 3537 101 1- Fax; (28) 3537- 2223

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