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norma nº 855/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 855 / 2014
Date 2014-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 455 DE 03 DE SETEMBRO DE 2007 E A IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 12.994 DE 17 DE JUNHO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Mônica Maroto
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ope gas
9 EZEMBRO DE
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 455 DE 03 DE
SETEMBRO DE 2007 E A IMPLANTAÇÃO DO PISO
SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 12.994 DE 17
DE JUNHO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem
como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o ANEXO | previsto no paragrafo único do art. 5º da Lei nº
455 de 03 de setembro de 2007 que dispõe sobre o Plano de Carreira e define o
Sistema de Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Iconha,
passando os cargos descritos a seguir a vigorar com as seguinte redação:
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CARGO CARREIRA UANTIDADE
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE Hi 32
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS | HI 05
$ 1º - É parte integrante desta Lei o ANEXO |, com a descrição das atividades e os
fatores a serem considerados em relação aos cargos previstos no caput, passando
a integrar o ANEXO II da Lei nº 455 de 03 de setembro de 2007,
$ 2º - Aos servidores municipais, que não tenham o grau de formação específica
estabelecido no ANEXO 1 desta lei, admitidos antes da vigência da presente Lei,
fica-lhes assegurada a continuidade no exercício de suas atividades em razão de
direitos adquiridos.
Praça Dercy Marchiori nº 11, Béirro aridim Janilira, ICONHA-ES, CEP: 29250-000
CNPJHº 27 F5S.64G0NDI-85 Tel; (287 4537 1d. Fax: (28 2537. 2223
*
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D- dá
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 2º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e
dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e
quatorze reais) mensais.
Paragrafo único - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao
pagamento da diferença do piso salarial profissional nacional, na forma de
complementação de piso, somente para os profissionais que receberem
remuneração menor que o piso nacional estipulado no caput deste artigo,
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário,
ficando, desde já, o Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes
necessários no orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
1º de janeiro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro
do ano de 2014 (dois mil e quatorze).
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiart, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-4N0
CNPI nº 27 165.646NONI-SS Tel: (28) 3537 «107 1- Fax: (28) 3537-2223
Ls
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ANEXO 1
Previsto no art. 1º$8 1º
NOMENCLATURA DO CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS
ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Médio Completo:
REQUISITOS:
1- Residir na área da comunidade em que atuar, desde a
data da publicação do edital do processo seletivo público;
l-haver concluído, com aproveitamento, curso
introdutório de formação Inicial e continuada, de caráter
eliminatório, a se realizado por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde.
CARREIRA: III
CODIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÃO (C.B.0.): 05151-05
CARGA HORARIA DIARIA: 08 (oito) horas
SEMANAL: 40 (quarenta) horas
MENSAL: 200 (duzentos) horas
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O Agente Comunitário de Saúde — ACS tem como atribuição o exercício de atividades de
prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou
comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do Sistema Único de Saúde- SUS e sob supervisão do gestor municipal,
ESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
e A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da
comunidade de sua área de atuação;
e Apromoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
O registro para fins exclusivos do controle e planejamento das ações de saúde de
nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
e O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a
área da saúde;
e A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações
de risco à família;
* A participação em ações que fortalecem os elos entre o setor saúde e outras
políticas que promovam a qualidade de vida,
Priiçã Daey Marehior, nº 1), Bairro Jibritim Jomidiira, ICONHA-ES: CEP: 39 280-000
CNPJ A" 27 168 SEGUODI-RS Tel, (28) 4537 107 1- Fax: (28) 2537. 2224
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Trajar-se de maneira compatível com a função;
e Evitar comentários que comprometam o sigilo dos pacientes;
Cumprir horário de trabalho, podendo este ser alterado diante da necessidade e
de acordo com a solicitação da Secretaria de Saúde; e
e Executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na esfera de
competência.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO
Esforço Mental/Visual: O cargo exige atenção mental/visual com frequência, para
execução de tarefas, seguindo instruções detalhadas, com ações independentes e
julgamento de decisões simples,
Julgamento e iniciativa: Ocupante usa iniciativa própria e conhecimento para
solucionar e encaminhar os problemas submetidos à analise,
Responsabilidade com o Patrimônio; O ocupante lida com patrimônio em forma de
equipamentos, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrente de descuidos.
Equipamentos Utilizados: Todos os inerentes ao cumprimento das tarefas.
Proça Darey Marchiori nº ! 1, Bairro Jardim Jandira, IOONHA-ES. CEP: 29280-000
CNPI NC ZT LOS GEGAUNII SS Tel (28) 3537 1011: Fax (28) 3537: 2224
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
NOMENCLATURA DO CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
ESCOLARIDADE MÍNIMA: Nível médio completo
REQUISITOS:
E - haver concluído, com aproveitamento, curso
introdutório de formação inicial e continuada, de caráter
eliminatório, a se realizado por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde.
CARREIRA: III
CODIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÃO (€.B.0,); 03522-10
CARGA HORARIA DIARIA: 08 (oito) horas
SEMANAL: 40 (quarenta) horas
MENSAL: 200 (duzentos ) horas
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Exercer atividades de vigilância, prevenção e
controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade do Sistema
Único de Saúde - SUS e sob a supervisão do gestor supervisão do gestor municipal, nos
termos previstos na Lei Federal nº 11.350/2006.
ESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
e Utilizar instrumentos para diagnóstico de vetores de doenças endêmicas;
* Promover e executar ações de educação para a saúde individual e coletiva contra
vetores de doenças endêmicas;
e O exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e
promação da saúde, em especial, de combate e prevenção de endemias, vistorias,
detecção e eliminação de focos endêmicos e sua notificação, em conformidade
com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob a supervisão do gestor
municipal de saúde;
e Trajar-se de maneira compatível com a função;
e Evitar comentários que comprometam o sigilo do trabalho;
* Cumprir horário de trabalho, podendo este ser alterado diante da necessidade e
de acordo com a solicitação da Secretaria de Saúde; e
e Executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na esfera de
competência.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO
Esforço Mental/Visual: O cargo exige atenção mental/visual com frequência, para
execução de tarefas, seguindo instruções detalhadas, com ações independentes é
julgamento de decisões simples.
Práça Darcy Marchisri, nº ) 4, Bairro Jaritim Janelira, FCONHA-ES. CEP: 29.280-000
CNBI nº 27 6 6UGODDI-RS OL: (289 3537 SÓ 1- Fax; (28) 3537. 2273
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Julgamento e iniciativa: Ocupante usa iniciativa própria e conhecimento para
solucionar e encaminhar os problemas submetidos à analise.
Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante lida com patrimônio em forma de
equipamentos, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrente de descuidos.
Equipamentos Utilizados: Todos os inerentes ao cumprimento das tarefas.
Proga Direy Marchiari, nº 17 Bairro Sariliim Sarmelira, IOONHA-ES, CEP: 39 3280-000
CNPI nº 27 DES GSE L-AS Tel (235 3537 MW = Pax: (28) 3527. 2222
E maias

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