| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 2014 |
| Date | 2014-12-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 455 DE 03 DE SETEMBRO DE 2007 E A IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 12.994 DE 17 DE JUNHO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lou cotar É TS daria denta tmsncs palacio jo ar cam o mt. 4 da LOM do mpniciio Iconha - ES RAM pas. demimeopão hsevidor resp Soares Mônica Maroto PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ope gas 9 EZEMBRO DE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 455 DE 03 DE SETEMBRO DE 2007 E A IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 12.994 DE 17 DE JUNHO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica alterado o ANEXO | previsto no paragrafo único do art. 5º da Lei nº 455 de 03 de setembro de 2007 que dispõe sobre o Plano de Carreira e define o Sistema de Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Iconha, passando os cargos descritos a seguir a vigorar com as seguinte redação: GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO CARREIRA UANTIDADE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE Hi 32 AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS | HI 05 $ 1º - É parte integrante desta Lei o ANEXO |, com a descrição das atividades e os fatores a serem considerados em relação aos cargos previstos no caput, passando a integrar o ANEXO II da Lei nº 455 de 03 de setembro de 2007, $ 2º - Aos servidores municipais, que não tenham o grau de formação específica estabelecido no ANEXO 1 desta lei, admitidos antes da vigência da presente Lei, fica-lhes assegurada a continuidade no exercício de suas atividades em razão de direitos adquiridos. Praça Dercy Marchiori nº 11, Béirro aridim Janilira, ICONHA-ES, CEP: 29250-000 CNPJHº 27 F5S.64G0NDI-85 Tel; (287 4537 1d. Fax: (28 2537. 2223 * id eng D- dá PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Art. 2º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais. Paragrafo único - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao pagamento da diferença do piso salarial profissional nacional, na forma de complementação de piso, somente para os profissionais que receberem remuneração menor que o piso nacional estipulado no caput deste artigo, Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro do ano de 2014 (dois mil e quatorze). Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiart, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-4N0 CNPI nº 27 165.646NONI-SS Tel: (28) 3537 «107 1- Fax: (28) 3537-2223 Ls PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ANEXO 1 Previsto no art. 1º$8 1º NOMENCLATURA DO CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Médio Completo: REQUISITOS: 1- Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; l-haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação Inicial e continuada, de caráter eliminatório, a se realizado por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde. CARREIRA: III CODIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÃO (C.B.0.): 05151-05 CARGA HORARIA DIARIA: 08 (oito) horas SEMANAL: 40 (quarenta) horas MENSAL: 200 (duzentos) horas DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O Agente Comunitário de Saúde — ACS tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde- SUS e sob supervisão do gestor municipal, ESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS e A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua área de atuação; e Apromoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; O registro para fins exclusivos do controle e planejamento das ações de saúde de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; e O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; e A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; * A participação em ações que fortalecem os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida, Priiçã Daey Marehior, nº 1), Bairro Jibritim Jomidiira, ICONHA-ES: CEP: 39 280-000 CNPJ A" 27 168 SEGUODI-RS Tel, (28) 4537 107 1- Fax: (28) 2537. 2224 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Trajar-se de maneira compatível com a função; e Evitar comentários que comprometam o sigilo dos pacientes; Cumprir horário de trabalho, podendo este ser alterado diante da necessidade e de acordo com a solicitação da Secretaria de Saúde; e e Executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na esfera de competência. REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO Esforço Mental/Visual: O cargo exige atenção mental/visual com frequência, para execução de tarefas, seguindo instruções detalhadas, com ações independentes e julgamento de decisões simples, Julgamento e iniciativa: Ocupante usa iniciativa própria e conhecimento para solucionar e encaminhar os problemas submetidos à analise, Responsabilidade com o Patrimônio; O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrente de descuidos. Equipamentos Utilizados: Todos os inerentes ao cumprimento das tarefas. Proça Darey Marchiori nº ! 1, Bairro Jardim Jandira, IOONHA-ES. CEP: 29280-000 CNPI NC ZT LOS GEGAUNII SS Tel (28) 3537 1011: Fax (28) 3537: 2224 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA NOMENCLATURA DO CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS ESCOLARIDADE MÍNIMA: Nível médio completo REQUISITOS: E - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, de caráter eliminatório, a se realizado por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde. CARREIRA: III CODIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÃO (€.B.0,); 03522-10 CARGA HORARIA DIARIA: 08 (oito) horas SEMANAL: 40 (quarenta) horas MENSAL: 200 (duzentos ) horas DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade do Sistema Único de Saúde - SUS e sob a supervisão do gestor supervisão do gestor municipal, nos termos previstos na Lei Federal nº 11.350/2006. ESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS e Utilizar instrumentos para diagnóstico de vetores de doenças endêmicas; * Promover e executar ações de educação para a saúde individual e coletiva contra vetores de doenças endêmicas; e O exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promação da saúde, em especial, de combate e prevenção de endemias, vistorias, detecção e eliminação de focos endêmicos e sua notificação, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob a supervisão do gestor municipal de saúde; e Trajar-se de maneira compatível com a função; e Evitar comentários que comprometam o sigilo do trabalho; * Cumprir horário de trabalho, podendo este ser alterado diante da necessidade e de acordo com a solicitação da Secretaria de Saúde; e e Executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na esfera de competência. REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO Esforço Mental/Visual: O cargo exige atenção mental/visual com frequência, para execução de tarefas, seguindo instruções detalhadas, com ações independentes é julgamento de decisões simples. Práça Darcy Marchisri, nº ) 4, Bairro Jaritim Janelira, FCONHA-ES. CEP: 29.280-000 CNBI nº 27 6 6UGODDI-RS OL: (289 3537 SÓ 1- Fax; (28) 3537. 2273 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Julgamento e iniciativa: Ocupante usa iniciativa própria e conhecimento para solucionar e encaminhar os problemas submetidos à analise. Responsabilidade com o Patrimônio: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrente de descuidos. Equipamentos Utilizados: Todos os inerentes ao cumprimento das tarefas. Proga Direy Marchiari, nº 17 Bairro Sariliim Sarmelira, IOONHA-ES, CEP: 39 3280-000 CNPI nº 27 DES GSE L-AS Tel (235 3537 MW = Pax: (28) 3527. 2222 E maias