| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 2014 |
| Date | 2014-12-23 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 678/2011, DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 678/2011, DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art, 1º. Fica Incluído no Anexo IV da Lei Municipal nº 678/2011, de 14 de dezembro de 2011, que trata dos “Cargos e Vencimentos de Provimento em Comissão”, o cargo de Procurador Geral, de Carreira CC-2 e sua respectiva remuneração. Art, 2º. O artigo 34 passa a vigorar acrescido da alínea "D'º; D) PROCURADOR GERAL Requisitos: - Advogado inscrito na ordem dos Advogados; - Assessoramento ao Presidente, a mesa Diretora e aos órgãos que compõem a estrutura administrativa da Câmara Municipal, no estudo, interpretação e solução das questões jurídico-administrativas e legislativas, pronunciando através de informações e pareceres escritos sobre os processos que lhe forem submetidos; - Coordenar todas as atividades relacionadas com o controle dos processos destinados a Mesa Diretora, as Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal; - Elaborar o controle dos processos que forem encaminhados a Mesa Diretora e as Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal de Iconha; - Assessorar na elaboração de Projetos de Leis, Decretos Legislativos e de Resoluções, quando solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal; Praça Darcy Marchioei nº 1, Bairro Jardim Jandira IOONHA-ES, CEP: 29 280-000 CNPJ nº 27 165. 6E6UNHAS Tel. (284 3537 «10H = Fax: (28) 33370 2224 a PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - Coordenar as informações sobre Leis e Projetos Legislativos Federais e Estaduais, dando ciência ao Presidente da Câmara dos que encerram assuntos relevantes para o Município; - Representar a Câmara Municipal em juízo, ativa e passivamente; - Orientar a Mesa Diretora quanto aos Despachos que deverão ser exarados nos processos que forem remetidos à decisão do Presidente da Câmara Municipal, antes e durante as Sessões Legislativas; - Apreciar todas as matérias antes da deliberação do Plenário; - Assessorar a Mesa Diretora nas Sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal com relação às medidas regimentais a serem adotadas; - coordenar o controle dos processos destinados à Mesa Diretora e às Comissões; - Fiscalizar o controle dos registros em livro; - superintender a elaboração de pareceres das reuniões da Mesa Diretora e das Comissões; - Orientar e assessorar todas as unidades administrativas da Câmara Municipal referente às questões jurídicas; - Dar parecer em todos os processos de licitação, promovidos pelas diversas unidades administrativas da Câmara Municipal, antes de serem encaminhados aos licitantes e antes da homologação pelo Presidente da Câmara Municipal; - Dar parecer em todos os processos que contiverem contratos de qualquer natureza, antes de sua publicação; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara Municipal e pala Mesa Diretora, relacionadas com suas atribuições. Art. 3º. A contratação de profissional para ocupar o cargo ora criado, se dará somente até a finalização dos procedimentos do Concurso nº 001-2014, quando será dada posse ao servidor aprovado para 0 cargo efetivo de Procurador Legislativo. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, . Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro do ano de 2014 (dois mil e quatorze). Y Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori nº 11, Boirro Jardim Jarutira, ICONHA-ES, CEP; 29280-000 CNPI nº 27 LÓS6AG/MNIUL-8S Tel. (28) 3537-101) 1 Fax: (28) 3537- 2223