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norma nº 858/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 858 / 2014
Date 2014-12-23
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ICONHA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 858 D
Autoriza O Chefe Do Poder Executivo Municipal A Firmar
Convênio Com A Fundação Médico Assistencial Do
Trabalhador Rural De Iconha-Es, E Dá Outras
Providências.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, usando de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal /88, bem como
nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio com a
Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Iconha-ES para aquisição de
serviços de saúde ali existentes, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) mensais,
totalizando até R$ 1,200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) anuais.
Art 2º, - O prazo de vigência do respectivo convênio tem por início o mês de janeiro de
2015 e terá por duração o período de até 12 (doze) meses, podendo, nos termos do art,
57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, ser prorrogado no interesse da
municipalidade, devendo o Município contribuir para a Instituição supra mencionada
com um valor compatível com suas respectivas necessidades, de acordo com sua
disponibilidade de caixa.
Art. 3º, - Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente,
suplementado, se necessário, para este fim.
Art, 4º, - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em
contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 23 (vinte e três) dias do mês de
dezembro do ano de 2014 (dois mil e quatorze).
EN
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori nº! Bairro Jardin Jandira, ICONHA-ES. CEP: 29.280-000
ONPI nº IT IOS GSGUNDI-8S Tel: (28) 3537-101 1- Fax: (28) 3537- 2223

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