| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 2014 |
| Date | 2014-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ICONHA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 858 D Autoriza O Chefe Do Poder Executivo Municipal A Firmar Convênio Com A Fundação Médico Assistencial Do Trabalhador Rural De Iconha-Es, E Dá Outras Providências. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal /88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio com a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Iconha-ES para aquisição de serviços de saúde ali existentes, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) mensais, totalizando até R$ 1,200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) anuais. Art 2º, - O prazo de vigência do respectivo convênio tem por início o mês de janeiro de 2015 e terá por duração o período de até 12 (doze) meses, podendo, nos termos do art, 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, ser prorrogado no interesse da municipalidade, devendo o Município contribuir para a Instituição supra mencionada com um valor compatível com suas respectivas necessidades, de acordo com sua disponibilidade de caixa. Art. 3º, - Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementado, se necessário, para este fim. Art, 4º, - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro do ano de 2014 (dois mil e quatorze). EN Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori nº! Bairro Jardin Jandira, ICONHA-ES. CEP: 29.280-000 ONPI nº IT IOS GSGUNDI-8S Tel: (28) 3537-101 1- Fax: (28) 3537- 2223