| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 717 / 2013 |
| Date | 2013-01-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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+ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 LEI Nº 717 DE 10 DE JANEIRO DE 2013. Autoriza O Poder Executivo A Contratar Temporariamente Servidor E Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar contrato administrativo de caráter temporário para contratação de funções relacionadas no Anexo Único, objetivando atender à necessidade de excepcional interesse público, no sistema constituído pelas Secretarias Municipais, até 31 de dezembro de 2013. Art. 2º. Nas contratações de que trata a presente Lei os contratados temporariamente estarão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos do Município. Art. 3º. Nas contratações a que trata esta Lei serão observados os valores dos vencimentos pagos ao pessoal do quadro de servidores efetivos da Municipalidade, com reajuste na mesma proporção dos servidores municipais, observada a proporcionalidade da carga horária efetivamente prestada. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, IC 'ONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27,165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 Art, 4º, Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, e na Lei gras —- LOA, dotação de despesas para execução desta Lei. Art. 5º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a prorrogar os contratos autorizados por essa lei, por igual período. Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 10 (dez) dias do mês de janeiro do ano de 2013 (dois mil e treze). FR Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223 Z + PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 ANEXO ÚNICO CARGOS POR SECRETARIA SECRETARIA CARGO CARREIRA SALÁRIO QUANTIDADE MUNICIPAL Secretaria de Obras | Auxiliar de H 533,82 os Serviços Motorista (Veículo | III 800,70 03 Pesado Operador de nr 800,70 05 Máquinas Pedreiro HI 800,70 102 Trabalhador I 475,89 09 Braçal Secretaria de Saúde | Agente H 533,82 25 Comunitário de Saúde Técnico de m 800,70 04 Enfermagem Agentes de H 533,82 05 Combate a Endemias Auxiliar de Saúde | II 533,82 os Bucal Nutricionista VII 2.135,25 01 Médico vm 2.135,25 03 Médico Psiquiatra | VIII 27135,25 01 Secretaria de Escriturário V 1.334,53 01 Assistência e Assistente Social VII 2.135,25 02 Desenvolvimento Social Secretaria Nutricionista vo 2.135,25 01 Municipal de Motorista HI 800,70 03 Educação e Cultura Secretaria de Meio Operador de HI 800,70 02 Ambiente e Máquinas Desenvolvimento Rural Praça tori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223