| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 2013 |
| Date | 2013-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO – GEI AOS MÉDICOS QUE EXERÇAM SUA FUNÇÃO NA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF)E PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL NO MUNICÍPIO DE ICONHA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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] a PS Derceliio Môngi PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Sasiana unos” ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 ARNS à Ca Portos Decreto Nº 2.865/2013 LEI Nº 719 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013. Autoriza O Poder Executivo Municipal A Conceder Gratificação Especial De Incentivo - Gei Aos Médicos Que Exerçam Sua Função Na Estratégia De Saúde Da Família (Esf) E Programa De Saúde Mental No Município De Iconha-Es E Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica criada a Gratificação Especial a título de incentivo para os médicos, efetivos e contratados, quando a serviço da Estratégia Saúde da Família (ESF) e Programa de Saúde Mental no Município de Iconha. $ 1º. O valor da Gratificação Especial de Incentivo - GEI para os médicos, efetivos e contratados, quando a serviço da Estratégia de Saúde da Família no Município de Iconha corresponderá ao acréscimo pecuniário necessário de modo que o vencimento básico, previsto no plano de cargos e salários do Município, somado ao valor da Gratificação Especial de Incentivo - GEI totalizem a importância de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais). $ 2º. O valor da Gratificação Especial de Incentivo - GEI para os médicos, efetivos e contratados, quando a serviço do Programa de Saúde Mental no Município de Iconha corresponderá ao acréscimo pecuniário Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 a de dedo am Dercefinio Mo PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA aqtara Municipal Administração e Esportes ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 Decreto Nº 2.865/2013 necessário de modo que o vencimento básico, previsto no plano de cargos e salários do Município, somado ao valor da Gratificação Especial de Incentivo - GEI totalizem a importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) $ 3º, As vantagens pessoas adquiridas pelo servidor efetivo não serão computadas para atingir os valores previstos nos parágrafos 1º e 2º, ou seja, serão somadas além dos referidos valores, limitado ao teto previsto no art. 37, XI da Constituição Federal. Art. 2º. O valor estabelecido no 8 1º do art. 1º será pago aos médicos da Estratégia de Saúde da Família que cumprirem a carga horária de 40 (quarenta) horas/semanais, no período diurno. Ao passo que o valor estabelecido no $ 2º do art. 1º será pago aos médicos do Programa de Saúde Mental que cumprirem a carga horária de 20 (vinte) horas/semanais, no período diurno. Art. 3º. O valor da gratificação especial será reajustado no mesmo índice e data da revisão salarial dos servidores públicos municipais, salvo disposição em contrário. Art, 4º, A gratificação especial de incentivo prevista nesta lei incide para concessão de 13º (décimo terceiro) e férias. Art, 5º, A Gratificação Especial não será incorporada aos vencimentos do servidor, quer seja para fins de aposentadoria ou qualquer outra finalidade específica. Art. 6º, Quando da inadequação do profissional a Estratégia de Saúde da Família e ao Programa de Saúde Mental no Município de Iconha, será o mesmo excluído, após avaliação por parte da Secretaria Municipal de Saúde, através da Coordenação correspondente ao respectivo programa/estratégia, perdendo, portanto, a gratificação então concedida. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27. 165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 , E sa PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONH id a Muniebal Administração e Esportes ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 Dan NES Pad Art. 8º, - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art. 9º - Havendo necessidade o Prefeito Municipal baixará, por decreto, os regulamentos necessários à execução da presente Lei. Art. 10º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 573 de 12 de novembro de 2009, com efeitos retroativos à 2 de janeiro do corrente ano. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de fevereiro do ano de 2013 (dois mil e treze). 1 ? RE Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223