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norma nº 719/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 719 / 2013
Date 2013-02-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO – GEI AOS MÉDICOS QUE EXERÇAM SUA FUNÇÃO NA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF)E PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL NO MUNICÍPIO DE ICONHA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PS Derceliio Môngi
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Sasiana unos”
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 ARNS à Ca Portos
Decreto Nº 2.865/2013
LEI Nº 719 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
Autoriza O Poder Executivo Municipal A
Conceder Gratificação Especial De Incentivo
- Gei Aos Médicos Que Exerçam Sua Função
Na Estratégia De Saúde Da Família (Esf) E
Programa De Saúde Mental No Município De
Iconha-Es E Dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem
como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º. Fica criada a Gratificação Especial a título de incentivo para os
médicos, efetivos e contratados, quando a serviço da Estratégia Saúde da
Família (ESF) e Programa de Saúde Mental no Município de Iconha.
$ 1º. O valor da Gratificação Especial de Incentivo - GEI para os
médicos, efetivos e contratados, quando a serviço da Estratégia de Saúde da
Família no Município de Iconha corresponderá ao acréscimo pecuniário
necessário de modo que o vencimento básico, previsto no plano de cargos e
salários do Município, somado ao valor da Gratificação Especial de Incentivo
- GEI totalizem a importância de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais).
$ 2º. O valor da Gratificação Especial de Incentivo - GEI para os
médicos, efetivos e contratados, quando a serviço do Programa de Saúde
Mental no Município de Iconha corresponderá ao acréscimo pecuniário
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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Dercefinio Mo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA aqtara Municipal
Administração e Esportes
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 Decreto Nº 2.865/2013
necessário de modo que o vencimento básico, previsto no plano de cargos e
salários do Município, somado ao valor da Gratificação Especial de Incentivo
- GEI totalizem a importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
$ 3º, As vantagens pessoas adquiridas pelo servidor efetivo não serão
computadas para atingir os valores previstos nos parágrafos 1º e 2º, ou seja,
serão somadas além dos referidos valores, limitado ao teto previsto no art. 37,
XI da Constituição Federal.
Art. 2º. O valor estabelecido no 8 1º do art. 1º será pago aos médicos da
Estratégia de Saúde da Família que cumprirem a carga horária de 40
(quarenta) horas/semanais, no período diurno. Ao passo que o valor
estabelecido no $ 2º do art. 1º será pago aos médicos do Programa de Saúde
Mental que cumprirem a carga horária de 20 (vinte) horas/semanais, no
período diurno.
Art. 3º. O valor da gratificação especial será reajustado no mesmo índice
e data da revisão salarial dos servidores públicos municipais, salvo disposição
em contrário.
Art, 4º, A gratificação especial de incentivo prevista nesta lei incide para
concessão de 13º (décimo terceiro) e férias.
Art, 5º, A Gratificação Especial não será incorporada aos vencimentos do
servidor, quer seja para fins de aposentadoria ou qualquer outra finalidade
específica.
Art. 6º, Quando da inadequação do profissional a Estratégia de Saúde da
Família e ao Programa de Saúde Mental no Município de Iconha, será o mesmo
excluído, após avaliação por parte da Secretaria Municipal de Saúde, através da
Coordenação correspondente ao respectivo programa/estratégia, perdendo,
portanto, a gratificação então concedida.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27. 165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONH id a Muniebal
Administração e Esportes
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 Dan NES Pad
Art. 8º, - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso
necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os
ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 9º - Havendo necessidade o Prefeito Municipal baixará, por decreto,
os regulamentos necessários à execução da presente Lei.
Art. 10º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 573 de 12 de novembro de
2009, com efeitos retroativos à 2 de janeiro do corrente ano.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 28 (vinte e oito) dias do
mês de fevereiro do ano de 2013 (dois mil e treze).
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Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223

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