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norma nº 1067/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1067 / 2019
Date 2019-01-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDORES PARA ATENDER DEMANDA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Certifico que 2010 Kyo
Fol publicada em ZOO
DO átrio desta municipalidade
consoante com o art, 84 ca LON
do municipio de Iconha . ES
ASS. é chri servidor resp.
Mônica Maroto Soar:
es
Sécretána de Adm
Decreto Nº 4,4792018
P.M. de Iconha - ES
LEI Nº 1.067 DE 29 DE JANEIRO DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR TEMPORARIAMENTE
SERVIDORES PARA ATENDER DEMANDA
DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando
de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal,
bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem
a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar contrato administrativo
de caráter temporário para contratação de servidores nas vagas previstas no
Anexo Único desta lei por até 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado
por autorização legislativa, objetivando atender à necessidade de excepcional
interesse público.
8 1º.0 contratado temporariamente na forma do caput deste artigo estará sujeito
aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de
responsabilidades vigentes para os servidores públicos do Município.
$ 2º. A remuneração do pessoal contratado nos termos do caput deste artigo será
a correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos nos Planos de
Carreiras e Salários dos Servidores com cargo/função idênticas, observada a
proporcionalidade da carga horária efetivamente prestada, aplicando-se, no que
couber, os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223
É
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
8 3º, Para os efeitos do parágrafo anterior, não se considerarão as vantagens de
natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como
paradigma.
8 4º, Os contratados, na forma caput deste artigo serão segurados do Regime
Geral da Previdência Social conforme $ 13 do artigo 40 da Constituição da
República Federativa do Brasil.
8 5º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta
lei serão apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos prazos e
procedimentos estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada a ampla
defesa e o contraditório.
8 6º. O contrato firmado de acordo com este artigo extinguir-se-á, sem direito a
indenizações:
I- pelo término do prazo contratual;
H - por iniciativa do contratado;
HI - por conveniência da administração;
IV - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
V- com o início do exercício dos aprovados em concurso público;
VI - por insuficiência de desempenho observado o devido processo legal.
8 7º- A extinção do contrato, nos casos do inciso Il do parágrafo anterior, será
comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
$ 8º.0 contratado em caráter temporário fará jus, ainda:
I- ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado nesta
condição;
II - à indenização de férias, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado;
HI - ao adicional de férias, proporcional ao tempo de serviço prestado;
IV - contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado nesta
condição, caso venha exercer cargo público.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário,
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários
no orçamento vigente na época da liquidação.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-55 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223
O
é
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de
janeiro de 2019 (dois mil e dezenove).
João Pagimimr
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES,
"EP; 29,280-000
CNPJ nº 27,165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ANEXO ÚNICO
Previsto no art. 1º desta Lei
FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
SERVENTE 03
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223

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