| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 2013 |
| Date | 2013-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDORAS NO PERÍODO DE LICENÇA MATERNIDADE E DE EVENTUAIS SERVIDORES EM LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Secretaria Municipal de Administração e Esportes Decreto Nº 2.865/2013 ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 LEI Nº 720 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013. Autoriza Contratação Temporária Por Excepcional Interesse Público Para Substituição De Servidoras No Período De Licença Maternidade E De Eventuais Servidores Em Licença Para Tratar De Assuntos Particulares, E Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º, Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar contrato administrativo de caráter temporário, e em caso de excepcional interesse público, de profissionais para prestar serviços no Quadro Permanente de Pessoal, em substituição nos casos de afastamento de servidoras para gozo de licença-maternidade; de eventuais servidores efetivos em gozo de licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração; e de servidores em gozo de auxílio-doença. Parágrafo único: O prazo da contração temporária de pessoal dar-se- á pelo período de afastamento do servidor titular do cargo /função. Art. 2º. Nas contratações de que trata a presente Lei os contratados temporariamente estarão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos do Município. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 N A ATOS ANS Dercelino Mondin = Secretaria Municipal Administração e Esportes PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA seo N 28652013 ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 Art. 3º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será a correspondente aos vencimentos básicos «iniciais previstos nos Planos de Carreiras e Salários dos Servidores com cargo /função idênticas, observada a proporcionalidade da carga horária efetivamente prestada, aplicando-se, no que couber, os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Parágrafo Único. Para os efeitos deste artigo, não se considerarão as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma. Art. 4º Os contratados, na forma da presente lei serão segurados do Regime Geral da Previdência Social conforme $ 13 do artigo 40 da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 5º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta lei serão apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos prazos e procedimentos estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada a ampla defesa e o contraditório. Art. 6º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: I- pelo término do prazo contratual; II - por iniciativa do contratado; HI - por conveniência da administração; IV - quando o contratado incorrer em falta disciplinar; $ 1º A extinção do contrato, nos casos do inciso II, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias. Art. 7º. O contratado em caráter temporário fará jus, ainda: Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -101- Fax: (28) 3537- 2223 4 O Dercélino Monbin=. S Administração 6 Eds PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Decreto nº 2.565/2013 ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 I - ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado nesta condição; II - à indenização de férias, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado; HI - ao adicional de férias, proporcional ao tempo de serviço prestado; IV - contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado nesta condição, caso venha exercer cargo público. Art. 8º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de fevereiro do ano de 2013 (dois mil e treze). Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223