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norma nº 720/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 720 / 2013
Date 2013-02-28
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDORAS NO PERÍODO DE LICENÇA MATERNIDADE E DE EVENTUAIS SERVIDORES EM LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Secretaria Municipal de
Administração e Esportes
Decreto Nº 2.865/2013
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
LEI Nº 720 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
Autoriza Contratação Temporária Por Excepcional
Interesse Público Para Substituição De Servidoras No
Período De Licença Maternidade E De Eventuais
Servidores Em Licença Para Tratar De Assuntos
Particulares, E Dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de
suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição
Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais
normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º, Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar contrato
administrativo de caráter temporário, e em caso de excepcional interesse
público, de profissionais para prestar serviços no Quadro Permanente de
Pessoal, em substituição nos casos de afastamento de servidoras para gozo
de licença-maternidade; de eventuais servidores efetivos em gozo de
licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração; e de
servidores em gozo de auxílio-doença.
Parágrafo único: O prazo da contração temporária de pessoal dar-se-
á pelo período de afastamento do servidor titular do cargo /função.
Art. 2º. Nas contratações de que trata a presente Lei os contratados
temporariamente estarão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, bem
como ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os servidores
públicos do Município.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
N A
ATOS
ANS
Dercelino Mondin =
Secretaria Municipal
Administração e Esportes
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA seo N 28652013
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
Art. 3º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei
será a correspondente aos vencimentos básicos «iniciais previstos nos
Planos de Carreiras e Salários dos Servidores com cargo /função idênticas,
observada a proporcionalidade da carga horária efetivamente prestada,
aplicando-se, no que couber, os dispositivos do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
Parágrafo Único. Para os efeitos deste artigo, não se considerarão as
vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos
tomados como paradigma.
Art. 4º Os contratados, na forma da presente lei serão segurados do
Regime Geral da Previdência Social conforme $ 13 do artigo 40 da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 5º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado
nos termos desta lei serão apuradas mediante sindicância concluída nos
mesmos prazos e procedimentos estabelecidos para os servidores efetivos,
assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Art. 6º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem
direito a indenizações:
I- pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
HI - por conveniência da administração;
IV - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
$ 1º A extinção do contrato, nos casos do inciso II, será comunicada
com a antecedência mínima de trinta dias.
Art. 7º. O contratado em caráter temporário fará jus, ainda:
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -101- Fax: (28) 3537- 2223
4 O
Dercélino Monbin=.
S
Administração 6 Eds
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Decreto nº 2.565/2013
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
I - ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço
prestado nesta condição;
II - à indenização de férias, proporcionalmente ao tempo de serviço
prestado;
HI - ao adicional de férias, proporcional ao tempo de serviço
prestado;
IV - contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço
prestado nesta condição, caso venha exercer cargo público.
Art. 8º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão
suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo
autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na
época da liquidação.
Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 28 (vinte e oito) dias do
mês de fevereiro do ano de 2013 (dois mil e treze).
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223

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