| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 721 / 2013 |
| Date | 2013-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE 09 (NOVE) SERVENTES PARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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+ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 LEI Nº 721 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013. Autoriza O Poder Executivo A Contratar Temporariamente 09 (Nove) Serventes Para Atender À Secretaria Municipal De Educação E Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar contrato administrativo de caráter temporário para contratação de funções/cargos de 09 (nove) serventes, objetivando atender à necessidade de excepcional interesse público, no sistema constituído pela Secretaria Municipal de Educação, até 31 de dezembro de 2013. Art. 2º, Nas contratações de que trata a presente Lei os contratados temporariamente estarão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos do Município. Art. 3º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será a correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos nos Planos de Carreiras e Salários dos Servidores com cargo/função idênticas, observada a proporcionalidade da carga horária efetivamente prestada, aplicando-se, no que couber, os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 N + a » PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 Dercelino Mongir Secretaria Municipal Administração e Esportes Decreto Nº 2865/2013 Art. 4º, - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art. 5º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a prorrogar os contratos autorizados por essa lei, por igual período. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de fevereiro do ano de 2013 (dois mil e treze). Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -I01!- Fax: (28) 3537- 2223