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norma nº 721/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 721 / 2013
Date 2013-02-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE 09 (NOVE) SERVENTES PARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
LEI Nº 721 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
Autoriza O Poder Executivo A Contratar
Temporariamente 09 (Nove) Serventes Para
Atender À Secretaria Municipal De Educação
E Dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem
como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar contrato
administrativo de caráter temporário para contratação de funções/cargos de
09 (nove) serventes, objetivando atender à necessidade de excepcional
interesse público, no sistema constituído pela Secretaria Municipal de
Educação, até 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º, Nas contratações de que trata a presente Lei os contratados
temporariamente estarão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, bem como
ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos do
Município.
Art. 3º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será a
correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos nos Planos de
Carreiras e Salários dos Servidores com cargo/função idênticas, observada a
proporcionalidade da carga horária efetivamente prestada, aplicando-se, no
que couber, os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
Dercelino Mongir
Secretaria Municipal
Administração e Esportes
Decreto Nº 2865/2013
Art. 4º, - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão
suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo
autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na
época da liquidação.
Art. 5º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a
prorrogar os contratos autorizados por essa lei, por igual período.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 28 (vinte e oito) dias do
mês de fevereiro do ano de 2013 (dois mil e treze).
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -I01!- Fax: (28) 3537- 2223

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