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norma nº 578/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 578 / 2009
Date 2013-02-28
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAR ACESSO À INTERNET E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA • ES
ADM.2009/2012
LEI Nº 578, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a disponibilizar
acesso à internet e dá outras providências.
o Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e
71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
. Art. 12• Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar
acesso à internet aos munícipes de Iconha/Eô.
§ 12• O acesso será através do mesmo acesso que a Municipalidade dispõe, e para
tanto o beneficiário deverá estar em situação regular tanto junto a esta Municipalidade,
assim como junto aos órgãos de restrição de crédito.
§ 22• Para que seja efetivamente disponibilizado o acesso à internet, deverá haver
condições técnicas favoráveis, o que deverá ser verificado por profissional da área.
Art. 22• Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a contratar empresa
prestadora de serviços para instalação e manutenção de toda a rede de internet,
inclusive a rede interna, a fim de atender aos objetivos desta Lei.
Parágrafo único. A forma de contratação deverá ser observada as diretrizes do
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e aos preceitos legais da Lei Federal nº
8.066/93 e suas alterações.
Art. 32• As despesas com a disponibilização do acesso à internet ficará sob a
responsabilidade do beneficiário interessado, incluindo materiais empregados nas
instalações e, proporcionalmente, o va'or do contrato de manutenção.
Art. 42• Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a estabelecer
regras de inscrição, controle e manutenção de acesso à internet mediante decreto.
§ 1º. Será suspenso o acesso ,\ internet sempre que o beneficiário não quitar as
despesas com instalação e/ou manutenção da rede em prazo superior a 30 (trinta) dias
após o vencimento.
Praça Darcy Marchiori, N° 11 - Bairro Jardim Jandira -/conha - ES- CEP29280-000 - TEL.:(28) 3537-1011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA • ES
ADM.2009/2012
§ 2º. A Administração Pública Municipal poderá enviar aos beneficiários, para a
çobrança das despesas, boleto bancário ou outra forma que entender conveniente.
§ 3º. Poderá ser excluído definitivamente do sistema, inclusive com a retirada dos
equipamentos e materiais empregados, o beneficiário que:
a) Deixar de pagar as despesas no prazo superior a 60 (sessenta) dias após o
vencimento;
b) Violar ou tentar violar o sistema, bem como disponibilizá-Io a outrem, sem que
haja prévia autorização por escrito do Poder Executivo Municipal;
c) Usar para a prática de disseminação de vírus ou dispositivos que danifiquem o
sistema ou equipamento de terceiros; e
d) Usar para a prática de atos considerados ilegais e/ou criminosos.
Art. 5º. Poderá ser formada uma Comissão dentre beneficiários e a
Municipalidade, objetivando a análise e acompanhamento na elaboração do cálculo das
despesas e da manutenção cio sistema.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, aos 10 dias do mês
e dezemb o do ano de 2'J09.
Praça Darcy Marchioril N° 11 - Bairro Jardim Jandira -Iconha - ES- CEP29280-000 - TEL.:(28) 3537-1011

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