| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 2009 |
| Date | 2013-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAR ACESSO À INTERNET E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA • ES ADM.2009/2012 LEI Nº 578, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a disponibilizar acesso à internet e dá outras providências. o Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. . Art. 12• Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar acesso à internet aos munícipes de Iconha/Eô. § 12• O acesso será através do mesmo acesso que a Municipalidade dispõe, e para tanto o beneficiário deverá estar em situação regular tanto junto a esta Municipalidade, assim como junto aos órgãos de restrição de crédito. § 22• Para que seja efetivamente disponibilizado o acesso à internet, deverá haver condições técnicas favoráveis, o que deverá ser verificado por profissional da área. Art. 22• Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a contratar empresa prestadora de serviços para instalação e manutenção de toda a rede de internet, inclusive a rede interna, a fim de atender aos objetivos desta Lei. Parágrafo único. A forma de contratação deverá ser observada as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e aos preceitos legais da Lei Federal nº 8.066/93 e suas alterações. Art. 32• As despesas com a disponibilização do acesso à internet ficará sob a responsabilidade do beneficiário interessado, incluindo materiais empregados nas instalações e, proporcionalmente, o va'or do contrato de manutenção. Art. 42• Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a estabelecer regras de inscrição, controle e manutenção de acesso à internet mediante decreto. § 1º. Será suspenso o acesso ,\ internet sempre que o beneficiário não quitar as despesas com instalação e/ou manutenção da rede em prazo superior a 30 (trinta) dias após o vencimento. Praça Darcy Marchiori, N° 11 - Bairro Jardim Jandira -/conha - ES- CEP29280-000 - TEL.:(28) 3537-1011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA • ES ADM.2009/2012 § 2º. A Administração Pública Municipal poderá enviar aos beneficiários, para a çobrança das despesas, boleto bancário ou outra forma que entender conveniente. § 3º. Poderá ser excluído definitivamente do sistema, inclusive com a retirada dos equipamentos e materiais empregados, o beneficiário que: a) Deixar de pagar as despesas no prazo superior a 60 (sessenta) dias após o vencimento; b) Violar ou tentar violar o sistema, bem como disponibilizá-Io a outrem, sem que haja prévia autorização por escrito do Poder Executivo Municipal; c) Usar para a prática de disseminação de vírus ou dispositivos que danifiquem o sistema ou equipamento de terceiros; e d) Usar para a prática de atos considerados ilegais e/ou criminosos. Art. 5º. Poderá ser formada uma Comissão dentre beneficiários e a Municipalidade, objetivando a análise e acompanhamento na elaboração do cálculo das despesas e da manutenção cio sistema. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, aos 10 dias do mês e dezemb o do ano de 2'J09. Praça Darcy Marchioril N° 11 - Bairro Jardim Jandira -Iconha - ES- CEP29280-000 - TEL.:(28) 3537-1011