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norma nº 726/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 726 / 2013
Date 2013-03-27
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADITAR O CONVÊNIO Nº 002/2010 PARA REPASSE FINANCEIRO A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ICONHA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 726 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL AUTORIZADO A ADITAR O
CONVÊNIO Nº 002/2010 PARA REPASSE
FINANCEIRO A FUNDAÇÃO MÉDICO
ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE
ICONHA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem
como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art, 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o Convênio
nº 002/2010 com a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE ICONHA-ES, autorizado pela Lei nº 590 de 05 de abril de 2010 para
aquisição por parte do Município de Iconha de serviços médicos oferecidos pela
mesma, bem como os demais procedimentos médicos que o hospital dispõe.
$ 1º O aditamento de que trata o “caput” deste artigo obedecerá aos termos
previstos em lei e será limitado até o valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil
reais) a ser repassado até o final do mês de abril de 2013, com a finalidade
específica do pagamento de FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço da
Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Iconha-ES.
82º A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Iconha-ES fica
obrigada a prestar conta com apresentação das guias quitadas de FGTS - Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço, até 15 (quinze) dias após o repasse de cada
parcela.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
= ,
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 2º. Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento
vigente, suplementado, se necessário, para este fim.
Art. 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de
março do ano de 2013 (dois mile treze).
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº |, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537-101 1- Fax: (28) 3537-2223

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