| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 726 / 2013 |
| Date | 2013-03-27 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADITAR O CONVÊNIO Nº 002/2010 PARA REPASSE FINANCEIRO A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ICONHA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 726 DE 27 DE MARÇO DE 2013. FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADITAR O CONVÊNIO Nº 002/2010 PARA REPASSE FINANCEIRO A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ICONHA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art, 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o Convênio nº 002/2010 com a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ICONHA-ES, autorizado pela Lei nº 590 de 05 de abril de 2010 para aquisição por parte do Município de Iconha de serviços médicos oferecidos pela mesma, bem como os demais procedimentos médicos que o hospital dispõe. $ 1º O aditamento de que trata o “caput” deste artigo obedecerá aos termos previstos em lei e será limitado até o valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) a ser repassado até o final do mês de abril de 2013, com a finalidade específica do pagamento de FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço da Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Iconha-ES. 82º A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Iconha-ES fica obrigada a prestar conta com apresentação das guias quitadas de FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, até 15 (quinze) dias após o repasse de cada parcela. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 = , E PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Art. 2º. Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementado, se necessário, para este fim. Art. 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março do ano de 2013 (dois mile treze). Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº |, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537-101 1- Fax: (28) 3537-2223