| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 729 / 2013 |
| Date | 2013-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE 01 (UM) ASSISTENTE SOCIAL PARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA INCLUIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a Certifico que gala. | Foipublicadd em HOSTS bia municipalidada com o dor rt. 84 du LOM bgci Se iconno -Es. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA E OUA LEINº 729 DE 27 DE MARÇO DE 2013. Autoriza O Poder Executivo A Contratar Temporariamente 01 (Um) Assistente Social Para Atender À Secretaria Municipal De Assistência E Desenvolvimento Social Na Execução Do Programa Incluir E Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar contrato administrativo de caráter temporário para contratação de função/cargo de 01 (um) Assistente Social até 31 de dezembro de 2013, objetivando atender à necessidade de excepcional interesse público, no sistema constituído pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, especialmente para atender o Programa Incluir - Programa Capixaba de Redução da Pobreza. Art. 2º. Nas contratações de que trata a presente Lei o contratado temporariamente estará sujeito aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos do Município. Art. 3º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será a correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos nos Planos de Carreiras e Salários dos Servidores com cargo/função idênticas, observada a proporcionalidade da carga horária efetivamente prestada, aplicando-se, no que couber, os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223 ka — o PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Art, 4º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art. 5º, Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a prorrogar os contratos autorizados por essa lei, por igual período. Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março do ano de 2013 (dois mil e treze). Toão Paganini Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223 EP: 29.280-000