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norma nº 729/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 729 / 2013
Date 2013-03-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE 01 (UM) ASSISTENTE SOCIAL PARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA INCLUIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA E OUA
LEINº 729 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
Autoriza O Poder Executivo A Contratar
Temporariamente 01 (Um) Assistente Social
Para Atender À Secretaria Municipal De
Assistência E Desenvolvimento Social Na
Execução Do Programa Incluir E Dá Outras
Providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem
como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar contrato
administrativo de caráter temporário para contratação de função/cargo de 01
(um) Assistente Social até 31 de dezembro de 2013, objetivando atender à
necessidade de excepcional interesse público, no sistema constituído pela
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, especialmente para atender o
Programa Incluir - Programa Capixaba de Redução da Pobreza.
Art. 2º. Nas contratações de que trata a presente Lei o contratado
temporariamente estará sujeito aos mesmos deveres e proibições, bem como ao
mesmo regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos do
Município.
Art. 3º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será a
correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos nos Planos de
Carreiras e Salários dos Servidores com cargo/função idênticas, observada a
proporcionalidade da carga horária efetivamente prestada, aplicando-se, no que
couber, os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art, 4º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso
necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes
necessários no orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 5º, Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a prorrogar
os contratos autorizados por essa lei, por igual período.
Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de
março do ano de 2013 (dois mil e treze).
Toão Paganini
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES,
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223
EP: 29.280-000

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