| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1104 / 2019 |
| Date | 2019-08-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE PATROCÍNIO PELO PODER PÚBLICO PARA EVENTO A SER REALIZADO NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 LEI Nº 1.104 DE 07 DE AGOSTO DE 2019. Dispõe sobre o recebimento de patrocínio pelo Poder Público para evento a ser realizado no território do Município e dá outras providências. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O patrocínio ao evento de interesse público do Município intitulado 19ª Festa Agropecuária do Município de Iconha a ser realizado nos dias 11, 12, 13, 14 e 15 de setembro do corrente ano, será regulado por esta Lei. Parágrafo único: O Poder Executivo poderá atuar como beneficiário, se houver interesse de particulares em alocar recursos (materiais e financeiros) na realização do evento mencionado no caput deste artigo. Art. 2º. Para fins do disposto nesta Lei, considera-se patrocínio toda a transferência gratuita, em caráter definitivo, ao requerente, de recurso para a realização de evento. Parágrafo único: São formas de patrocínio: I – o repasse financeiro de valores; II – a concessão de uso de bens móveis e imóveis; III – a contratação de prestação de serviço para o evento; IV – a aquisição e distribuição temporárias de bens móveis para o evento; V – a aquisição de insumos para premiação de concursos de marcha, de gado leiteiro, qualidade e peso de banana e qualidade de café dos agricultores. Art. 3º - O evento de interesse público realizado pelo Município mencionado no art. 1º desta Lei poderá receber patrocínio de pessoas jurídicas de direito privado. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 Art. 4º - O recebimento, pelo Poder Executivo, de patrocínio de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, será mediante a publicação de edital de chamada pública de patrocinadores. §1º - O edital conterá, no mínimo, a data de realização do evento, as formas e condições de patrocínio. §2º - O edital de chamada pública será publicado com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à realização do evento público. §3º - O procedimento de chamamento público e de realização do evento será conduzido pela Comissão principal Organizadora da 19ª Festa Agropecuária do Município de Iconha/ES, devidamente nomeada através do Decreto n° 3.482 de 09 de julho de 2019, quais sejam Presidente, Tesoureiro e Secretário. Art. 5º - É permitida a divulgação dos patrocinadores do evento, por áudio ou mídia impressa, nos espaços disponíveis e previamente definidos pela Administração Pública. Parágrafo único: Para os patrocínios de valores equivalentes, a divulgação dos apoiadores do evento se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa. Art. 6º - A comissão mencionada no § 3º do art. 4º promoverá a devida prestação de contas dos recursos recebidos, a qual formará processo administrativo próprio e conterá no mínimo os seguintes documentos: I - descrição completa do patrocínio; II - comprovante do recebimento do patrocínio; III - relação de pagamentos, evidenciando o nome do credor, o número e valor do documento fiscal e/ou equivalente, em ordem cronológica e classificados em materiais e serviços, acompanhadas das respectivas notas fiscais e/ou recibos, na via original; IV - relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos à conta do patrocínio, indicando o seu destino final, quando estabelecido no convênio, se houver; V - extrato da conta bancária vinculada, desde o recebimento do primeiro depósito até o último pagamento, a movimentação dos rendimentos auferidos da aplicação financeira e a respectiva conciliação bancária, se houver; VI - demonstrativo do resultado das aplicações financeiras que se adicionarem aos recursos iniciais com os respectivos documentos comprobatórios, se houver; PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 VII - comprovantes de recolhimento dos saldos não utilizados, inclusive rendimentos financeiros, à conta do erário municipal; VIII – outros documentos necessários a comprovar a execução do patrocínio. Art. 7º - O Poder Executivo poderá celebrar convênios ou instrumentos de parcerias com instituições bancárias situadas no Município de Iconha pretendendo o recebimento de patrocínio para o evento mencionado nesta lei, o qual observará as normas legais e contábeis competente às referidas instituições. Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes. Art. 9º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 07 (sete) dias do mês de agosto de 2019 (dois mil e dezenove). João Paganini Prefeito Municipal