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norma nº 1104/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1104 / 2019
Date 2019-08-07
EmentaDISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE PATROCÍNIO PELO PODER PÚBLICO PARA EVENTO A SER REALIZADO NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
LEI Nº 1.104 DE 07 DE AGOSTO DE 2019.
Dispõe sobre o recebimento de patrocínio 
pelo Poder Público para evento a ser 
realizado no território do Município e dá 
outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, usando 
de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, 
bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que 
regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - O patrocínio ao evento de interesse público do Município intitulado 19ª
Festa Agropecuária do Município de Iconha a ser realizado nos dias 11, 12, 13, 14 
e 15 de setembro do corrente ano, será regulado por esta Lei.
Parágrafo único: O Poder Executivo poderá atuar como beneficiário, se houver 
interesse de particulares em alocar recursos (materiais e financeiros) na 
realização do evento mencionado no caput deste artigo.
Art. 2º. Para fins do disposto nesta Lei, considera-se patrocínio toda a 
transferência gratuita, em caráter definitivo, ao requerente, de recurso para a 
realização de evento.
Parágrafo único: São formas de patrocínio:
I – o repasse financeiro de valores;
II – a concessão de uso de bens móveis e imóveis;
III – a contratação de prestação de serviço para o evento;
IV – a aquisição e distribuição temporárias de bens móveis para o evento;
V – a aquisição de insumos para premiação de concursos de marcha, de gado 
leiteiro, qualidade e peso de banana e qualidade de café dos agricultores.
Art. 3º - O evento de interesse público realizado pelo Município mencionado no 
art. 1º desta Lei poderá receber patrocínio de pessoas jurídicas de direito 
privado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
Art. 4º - O recebimento, pelo Poder Executivo, de patrocínio de pessoas jurídicas 
de direito privado, com ou sem fins lucrativos, será mediante a publicação de 
edital de chamada pública de patrocinadores.
§1º - O edital conterá, no mínimo, a data de realização do evento, as formas e 
condições de patrocínio.
§2º - O edital de chamada pública será publicado com, no mínimo, 10 (dez) dias 
de antecedência à realização do evento público.
§3º - O procedimento de chamamento público e de realização do evento será 
conduzido pela Comissão principal Organizadora da 19ª Festa Agropecuária do 
Município de Iconha/ES, devidamente nomeada através do Decreto n° 3.482 de 
09 de julho de 2019, quais sejam Presidente, Tesoureiro e Secretário.
Art. 5º - É permitida a divulgação dos patrocinadores do evento, por áudio ou 
mídia impressa, nos espaços disponíveis e previamente definidos pela 
Administração Pública.
Parágrafo único: Para os patrocínios de valores equivalentes, a divulgação dos 
apoiadores do evento se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se 
ocorrer por áudio, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for 
mídia impressa.
Art. 6º - A comissão mencionada no § 3º do art. 4º promoverá a devida prestação 
de contas dos recursos recebidos, a qual formará processo administrativo próprio 
e conterá no mínimo os seguintes documentos:
I - descrição completa do patrocínio;
II - comprovante do recebimento do patrocínio;
III - relação de pagamentos, evidenciando o nome do credor, o número e valor do 
documento fiscal e/ou equivalente, em ordem cronológica e classificados em 
materiais e serviços, acompanhadas das respectivas notas fiscais e/ou recibos, na 
via original;
IV - relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos à conta do 
patrocínio, indicando o seu destino final, quando estabelecido no convênio, se 
houver;
V - extrato da conta bancária vinculada, desde o recebimento do primeiro
depósito até o último pagamento, a movimentação dos rendimentos auferidos da 
aplicação financeira e a respectiva conciliação bancária, se houver;
VI - demonstrativo do resultado das aplicações financeiras que se adicionarem 
aos recursos iniciais com os respectivos documentos comprobatórios, se houver;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
VII - comprovantes de recolhimento dos saldos não utilizados, inclusive 
rendimentos financeiros, à conta do erário municipal;
VIII – outros documentos necessários a comprovar a execução do patrocínio.
Art. 7º - O Poder Executivo poderá celebrar convênios ou instrumentos de 
parcerias com instituições bancárias situadas no Município de Iconha 
pretendendo o recebimento de patrocínio para o evento mencionado nesta lei, o 
qual observará as normas legais e contábeis competente às referidas instituições.
Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias vigentes.
Art. 9º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 07 (sete) dias do mês de agosto de 
2019 (dois mil e dezenove).
João Paganini
Prefeito Municipal

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