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norma nº 732/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 732 / 2013
Date 2013-03-27
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ASSINAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEINº 732 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
Fica O Chefe Do Poder Executivo Municipal
Autorizado A Assinar Convênio Com A Polícia
Civil Do Estado Do Espírito Santo, E Dá Outras
Providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem
como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio
com a POLICIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de
direito público, inscrita regularmente no CNPJ sob o nº 27.470.897/0001-73, com
sede na à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 2.290, Bairro Santa Luíza -
Vitória/ES, CEP: 29.045-402 para custear as despesas com locação de um imóvel
destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia Civil local.
8 18.0 valor do repasse do convênio autorizado no caput deste artigo será até R$
1.100,00 (um mil e cem reais).
$ 2º. O valor do aluguel deverá ser compatível com os valores praticados pelo
setor imobiliário de Iconha.
8 3º, Para regulamentar o objeto da presente Lei, poderá ser estabelecidas regras
mediante Decreto expedido pelo Chefe do Executivo.
Art. 2º. O prazo de vigência do convênio a ser assinado, conforme conta no art. 1º
desta Lei, tem por início o mês de abril de 2013 e terá por duração o período de
até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado no interesse da
municipalidade nos termo do art. 57, Il da Lei nº 8.666/93.
Praça Darcy Marchiori, nº 1 |, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 «101 1- Fax: (28) 3537- 2223
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 3º, À instituição beneficiada pela presente Lei, só poderá receber as parcelas
subsequentes se apresentada e aprovada pelo Setor competente do Município, a
prestação das contas das parcelas anteriormente recebidas.
Art, 4º, Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento
vigente, suplementado, se necessário, para este fim.
Art. 5º. -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de
março do ano de 2013 (dois mil e treze).
Foto Paganini
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº !, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223

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