| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 732 / 2013 |
| Date | 2013-03-27 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ASSINAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEINº 732 DE 27 DE MARÇO DE 2013. Fica O Chefe Do Poder Executivo Municipal Autorizado A Assinar Convênio Com A Polícia Civil Do Estado Do Espírito Santo, E Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a POLICIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, inscrita regularmente no CNPJ sob o nº 27.470.897/0001-73, com sede na à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 2.290, Bairro Santa Luíza - Vitória/ES, CEP: 29.045-402 para custear as despesas com locação de um imóvel destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia Civil local. 8 18.0 valor do repasse do convênio autorizado no caput deste artigo será até R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). $ 2º. O valor do aluguel deverá ser compatível com os valores praticados pelo setor imobiliário de Iconha. 8 3º, Para regulamentar o objeto da presente Lei, poderá ser estabelecidas regras mediante Decreto expedido pelo Chefe do Executivo. Art. 2º. O prazo de vigência do convênio a ser assinado, conforme conta no art. 1º desta Lei, tem por início o mês de abril de 2013 e terá por duração o período de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado no interesse da municipalidade nos termo do art. 57, Il da Lei nº 8.666/93. Praça Darcy Marchiori, nº 1 |, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 «101 1- Fax: (28) 3537- 2223 pa = oo PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Art. 3º, À instituição beneficiada pela presente Lei, só poderá receber as parcelas subsequentes se apresentada e aprovada pelo Setor competente do Município, a prestação das contas das parcelas anteriormente recebidas. Art, 4º, Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementado, se necessário, para este fim. Art. 5º. -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março do ano de 2013 (dois mil e treze). Foto Paganini Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº !, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223