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norma nº 733/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 733 / 2013
Date 2013-03-27
EmentaDESAPROPRIA IMÓVEL RURAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id412

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De
pal de
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA paço e ma
Vaereto Ne 2.865/2013
LEINº 733 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
"DESAPROPRIA IMÓVEL RURAL QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem
como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigável ou
judicialmente uma área de 94,94m?, localizada em Inhaúma, zona rural, no
Município de Iconha, confrontando-se: frente com a estrada sentido Iconha X
Auto Inhaúma, lado esquerdo, lado direito e fundos com área de terra do Sr.
Pedro Carlos Guio, de propriedade do Senhor PEDRO CARLOS GUIO, brasileiro,
lavrador, inscrito no CPF sob nº 017.121.807-89 e CI nº 1.053.427-SSP/ES e sua
mulher MAURIETE MARIA MAURÍCIO GUIO, brasileira, inscrita no CPF sob nº
098.721.157-03, casados sob o regime da comunhão universal de bens, residentes
e domiciliados em Inhaúma, zona rural, Iconha-ES, devidamente caracterizada no
Laudo de Avaliação, que desde já faz parte integrante desta Lei.
Parágrafo único: O imóvel desapropriado com área de 94,94m? será utilizado
para adequação da obra da quadra da localidade de Inhaúma, sendo que 52,74m?
destina-se a construção do palco e 42,20m? destina-se a construção de banheiros
e uma das escadas de acesso ao interior da referida quadra.
Art. 2º. O imóvel objeto da presente desapropriação, está avaliado em R$
9.000,00 (nove mil reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo, parte
integrante da presente Lei.
Art. 3º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário,
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223
q
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários
no orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de
março do ano de 2013 (dois mil e treze).
N
Toão Pagarini —
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira. "ONHA-ES, CEP: 29280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 «101 1- Fax: (28) 3537- 2223

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