| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 733 / 2013 |
| Date | 2013-03-27 |
| Ementa | DESAPROPRIA IMÓVEL RURAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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De pal de PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA paço e ma Vaereto Ne 2.865/2013 LEINº 733 DE 27 DE MARÇO DE 2013. "DESAPROPRIA IMÓVEL RURAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigável ou judicialmente uma área de 94,94m?, localizada em Inhaúma, zona rural, no Município de Iconha, confrontando-se: frente com a estrada sentido Iconha X Auto Inhaúma, lado esquerdo, lado direito e fundos com área de terra do Sr. Pedro Carlos Guio, de propriedade do Senhor PEDRO CARLOS GUIO, brasileiro, lavrador, inscrito no CPF sob nº 017.121.807-89 e CI nº 1.053.427-SSP/ES e sua mulher MAURIETE MARIA MAURÍCIO GUIO, brasileira, inscrita no CPF sob nº 098.721.157-03, casados sob o regime da comunhão universal de bens, residentes e domiciliados em Inhaúma, zona rural, Iconha-ES, devidamente caracterizada no Laudo de Avaliação, que desde já faz parte integrante desta Lei. Parágrafo único: O imóvel desapropriado com área de 94,94m? será utilizado para adequação da obra da quadra da localidade de Inhaúma, sendo que 52,74m? destina-se a construção do palco e 42,20m? destina-se a construção de banheiros e uma das escadas de acesso ao interior da referida quadra. Art. 2º. O imóvel objeto da presente desapropriação, está avaliado em R$ 9.000,00 (nove mil reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo, parte integrante da presente Lei. Art. 3º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223 q PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março do ano de 2013 (dois mil e treze). N Toão Pagarini — Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira. "ONHA-ES, CEP: 29280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 «101 1- Fax: (28) 3537- 2223