| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 734 / 2013 |
| Date | 2013-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS OPERADORES DE MÁQUINA NO MUNICÍPIO DE ICONHA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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é) clpaláado B4 da LOM Dercelino Mongin Secretaria Municipal Administração e Esportes PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “ecreto nº: 286512013 LEINº 734 DE 27 DE MARÇO DE 2013. Autoriza O Poder Executivo Municipal A Conceder Gratificação Especial Aos Operadores De Máquina No Município De Iconha-ES E Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, Art. 1º, Fica criada a Gratificação Especial a título de incentivo, em razão do efetivo exercício da função, para operadores de máquina lotados na Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural no Município de Iconha. $ 1º. O valor da Gratificação Especial de Incentivo para os operadores de máquina, efetivos e contratados, quando a serviço da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural no Município de Iconha corresponderá ao acréscimo pecuniário no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao vencimento básico, previsto no plano de cargos e salários do Município. 8 2º. A Gratificação Especial de Incentivo de que trata esta Lei terá o prazo de vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período no interesse da municipalidade. Art. 2º. O valor da gratificação especial será reajustado no mesmo índice e data da revisão salarial dos servidores públicos municipais, salvo disposição em contrário. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 A Y a es ES PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Art. 3º. A gratificação especial de incentivo prevista nesta lei incide para concessão de 13º (décimo terceiro) e férias. Art. 4º. A Gratificação Especial não será incorporada aos vencimentos do servidor, quer seja para fins de aposentadoria ou qualquer outra finalidade específica. Art. 5º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de março de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março do ano de 2013 (dois mil e treze). Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 353 23