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norma nº 734/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 734 / 2013
Date 2013-03-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS OPERADORES DE MÁQUINA NO MUNICÍPIO DE ICONHA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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clpaláado
B4 da LOM
Dercelino Mongin
Secretaria Municipal
Administração e Esportes
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “ecreto nº: 286512013
LEINº 734 DE 27 DE MARÇO DE 2013.
Autoriza O Poder Executivo Municipal A
Conceder Gratificação Especial Aos Operadores
De Máquina No Município De Iconha-ES E Dá
Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem
como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
Art. 1º, Fica criada a Gratificação Especial a título de incentivo, em razão do
efetivo exercício da função, para operadores de máquina lotados na Secretaria
Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Rural no Município de Iconha.
$ 1º. O valor da Gratificação Especial de Incentivo para os operadores de
máquina, efetivos e contratados, quando a serviço da Secretaria Municipal de Obras,
Transporte e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Rural no Município de Iconha corresponderá ao acréscimo
pecuniário no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao vencimento básico, previsto
no plano de cargos e salários do Município.
8 2º. A Gratificação Especial de Incentivo de que trata esta Lei terá o prazo
de vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período no interesse
da municipalidade.
Art. 2º. O valor da gratificação especial será reajustado no mesmo índice e data
da revisão salarial dos servidores públicos municipais, salvo disposição em contrário.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
A
Y
a es
ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 3º. A gratificação especial de incentivo prevista nesta lei incide para
concessão de 13º (décimo terceiro) e férias.
Art. 4º. A Gratificação Especial não será incorporada aos vencimentos do
servidor, quer seja para fins de aposentadoria ou qualquer outra finalidade específica.
Art. 5º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso
necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes
necessários no orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à 01 de março de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de
março do ano de 2013 (dois mil e treze).
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 353 23

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