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norma nº 735/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 735 / 2013
Date 2013-04-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE ÁGUA E ESGOTO DAS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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-Es.
Secretaria Municipal
Administração e Esportes
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHAreio nº 2385/2013
LEINº 735 DE 24 DE ABRIL DE 2013.
Dispõe Sobre A Isenção De Pagamento De Taxa
De Agua E Esgoto Das Entidades Que Menciona E
Dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição
Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, e demais
normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei.
Art, 1º, Ficam isentos do pagamento da taxa de água e esgoto, cobrada pelo
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, os imóveis onde funcionam:
I- templos de qualquer culto;
II - fundações;
II - entidades sindicais;
IV - instituições de educação sem fins lucrativos;
V - instituições de assistência social sem fins lucrativos;
VI - associações de classe devidamente constituídas e no gozo de suas
prerrogativas; e
VII - Administração Pública Municipal, direta e indireta.
Art. 2º, Para benefício da isenção prevista no artigo 1º os beneficiários
deverão apresentar requerimento junto ao SAAE - Serviço Autônomo de
Água e Esgoto, acompanhado da documentação pertinente estabelecida em
regulamento próprio a ser expedido pela referida autarquia.
Praça Darcy Marchiori, nº !, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES. CEP: 29280-000
CNPJ nº 27. 165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 3º, Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados-a
partir da expedição do regulamento para o recadastramento de todos os
beneficiários.
Art. 4º. O SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto baixará, por portaria,
os regulamentos necessários à execução da presente Lei.
Art. 5º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 004 de 07 de maio de
1990.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 24 (vinte e quatro) dias do
mês de abril do ano de 2013 (dois mil e treze).
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537-2223

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