| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 2013 |
| Date | 2013-04-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE ÁGUA E ESGOTO DAS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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700 unicipatniade 3 . B4 ga LOM -Es. Secretaria Municipal Administração e Esportes PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHAreio nº 2385/2013 LEINº 735 DE 24 DE ABRIL DE 2013. Dispõe Sobre A Isenção De Pagamento De Taxa De Agua E Esgoto Das Entidades Que Menciona E Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art, 1º, Ficam isentos do pagamento da taxa de água e esgoto, cobrada pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, os imóveis onde funcionam: I- templos de qualquer culto; II - fundações; II - entidades sindicais; IV - instituições de educação sem fins lucrativos; V - instituições de assistência social sem fins lucrativos; VI - associações de classe devidamente constituídas e no gozo de suas prerrogativas; e VII - Administração Pública Municipal, direta e indireta. Art. 2º, Para benefício da isenção prevista no artigo 1º os beneficiários deverão apresentar requerimento junto ao SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, acompanhado da documentação pertinente estabelecida em regulamento próprio a ser expedido pela referida autarquia. Praça Darcy Marchiori, nº !, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES. CEP: 29280-000 CNPJ nº 27. 165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Art. 3º, Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados-a partir da expedição do regulamento para o recadastramento de todos os beneficiários. Art. 4º. O SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto baixará, por portaria, os regulamentos necessários à execução da presente Lei. Art. 5º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 004 de 07 de maio de 1990. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril do ano de 2013 (dois mil e treze). Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537-2223