| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 2013 |
| Date | 2013-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE 01 (UM) PSICÓLOGO PARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA INCLUIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 415 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA rr E LEI Nº 736 DE 29 DE MAIO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo a Contratar Temporariamente 01 (um) Psicólogo para atender à Secretaria Municipal De Assistência E Desenvolvimento Social na Execução do Programa Incluir e Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º, Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar contrato administrativo de caráter temporário para contratação de função/cargo de 01 (um) Psicólogo até 31 de dezembro de 2013, objetivando atender à necessidade de excepcional interesse público, no sistema constituído pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, especialmente para atender o Programa Incluir - Programa Capixaba de Redução da Pobreza. Art. 2º. Nas contratações de que trata a presente Lei o contratado temporariamente estará sujeito aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos do Município. Art. 3º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será a correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos nos Planos de Carreiras e Salários dos Servidores com cargo/função idênticas, observada a proporcionalidade da carga horária efetivamente prestada, aplicando-se, no que couber, os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 4º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000 165. 646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 AA E PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art. 5º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a prorrogar os contratos autorizados por essa lei, por igual período. Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio do ano de 2013 (dois mil e treze). Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27,165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223