br-locleg corpus explorer

← Iconha (ES)

norma nº 736/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 736 / 2013
Date 2013-05-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE 01 (UM) PSICÓLOGO PARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA INCLUIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id415

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA rr E
LEI Nº 736 DE 29 DE MAIO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a Contratar
Temporariamente 01 (um) Psicólogo para atender à
Secretaria Municipal De Assistência E
Desenvolvimento Social na Execução do Programa
Incluir e Dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem
como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º, Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar contrato
administrativo de caráter temporário para contratação de função/cargo de 01 (um)
Psicólogo até 31 de dezembro de 2013, objetivando atender à necessidade de
excepcional interesse público, no sistema constituído pela Secretaria de Assistência e
Desenvolvimento Social, especialmente para atender o Programa Incluir - Programa
Capixaba de Redução da Pobreza.
Art. 2º. Nas contratações de que trata a presente Lei o contratado
temporariamente estará sujeito aos mesmos deveres e proibições, bem como ao
mesmo regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos do
Município.
Art. 3º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será a
correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos nos Planos de Carreiras e
Salários dos Servidores com cargo/função idênticas, observada a proporcionalidade
da carga horária efetivamente prestada, aplicando-se, no que couber, os dispositivos
do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso
Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000
165. 646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
AA
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes
necessários no orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 5º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a prorrogar os
contratos autorizados por essa lei, por igual período.
Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de
maio do ano de 2013 (dois mil e treze).
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27,165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223

open original →