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norma nº 738/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 738 / 2013
Date 2013-06-12
EmentaALTERA AS LEIS Nº 698 DE 05 DE JUNHO DE 2012 E Nº 249, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Sooiuio Ninibesiento
LEI Nº 738 DE 12 DE JUNHO DE 2013.
Altera as Leis nº 698 de 05 de junho de 2012 e nº 249,
de 26 de dezembro de 2001 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem
como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam revogados os artigos 11, 12, 13 e 14 da Lei nº 698 de 05 de junho
de 2012 que criou a Casa de Passagem e dispõe sobre a sistematização do
atendimento no abrigo institucional de crianças e adolescentes do Município de
Iconha-ES,
Art. 2 £. O artigo 10 da Lei nº 698 de 05 de junho de 2012 passa a viger com a
seguinte redação:
“Art, 10, O Abrigo será dirigido por um Coordenador com
formação de nível superior, idoneidade e disponibilidade
indicado pelo Município e contará com uma equipe de
profissionais mínima para atuar em suas atividades diária e
de suporte, nos seguintes termos:
a)
b)
c)
d)
e)
£)
8)
01 (um) assistente social;
01 (um) psicólogo;
01 (um) agente socioeducativo;
04 (quatro) auxiliares de cuidadores;
04 (quatro) vigias;
01 (um) motorista; e
04 (quatro) educadores /cuidadores”
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 32. O artigo 15 Lei nº 698 de 05 de junho de 2012 passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 15. O Poder Executivo poderá contratar, de imediato e
temporariamente nos termos de legislação especifica, sempre
que necessário profissional em número suficiente para
atender necessidades urgentes e excepcionais decorrentes do
aumento de abrigados da Instituição que demandem atenção
específica. Estabelecendo parcerias com demais órgãos da
rede sócio assistencial.”
Art. 4 £, O artigo 17 Lei nº 698 de 05 de junho de 2012 passa a viger com a
seguinte redação: :
“Art. 17º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias consignadas no
Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação,
que, poderão ser suplementadas, caso necessário.”
Art. 5º-, Fica criado o cargo de COORDENADOR DO ABRIGO INSTITUCIONAL,
com uma vaga, referência CC-PMI-5, no âmbito da Secretaria Municipal de
Assistência e Desenvolvimento Social, que passa a integrar o anexo II da Lei nº
249, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Iconha.
Parágrafo único - É parte integrante desta Lei o ANEXO 1, com a descrição
das atividades e os fatores a serem considerados em relação ao cargo criado no
caput deste artigo, que passa a viger como o ANEXO IV da Lei nº 249, de 26 de
dezembro de 2001, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Iconha.
Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 12 (doze) dias do mês de junho do
ano de 2013 (dois mil e treze).
SEO Paganini
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 - 1011- Fax; (28) 3537- 2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ANEXO I
Previsto no Parágrafo único do artigo 5º
Que inclui o ANEXO IV na Lei nº Lei nº 249/2001
Nomenclatura do Cargo: COORDENADOR DO ABRIGO INSTITUCIONAL
Escolaridade Mínima: Curso Superior Completo
Código Brasileiro de Ocupação (CBO): 02394
Carga Horária Semanal: 40 fquarenta horas
Carga Horária Mensal: 200 (quarenta) horas
Descrição Sumária do Cargo: Assegurar a coordenação e funcionamento das
atividades do Abrigo Institucional no que tange à sua administração, coordenação
de pessoal e implantação de políticas sociais adequadas, respondendo por todos
os encargos a ele pertinentes;
Descrição Detalhada das Atividades do Cargo:
e Coordenar todas as atividades do Abrigo Institucional;
e Administrar os recursos financeiros, providenciando os materiais
necessários para o bom andamento do serviço, bem como da higiene,
segurança alimentar e dignidade dos usuários;
e Acompanhar os abrigamentos e desabrigamentos de cada criança ou
adolescente;
e Comunicar os abrigamentos, desabrigamentos e evasões à SEMADES, no
prazo máximo de dois dias úteis;
e Elaborar, em conjunto com os técnicos, plano de atendimento de cada
indivíduo institucionalizado;
e Participar da vida escolar e comunitária de cada criança ou adolescente
institucionalizado;
e Proporcionar aos abrigados a integração com a rede de serviços e
atendimentos do Município; :
e Possibilitar a participação dos abrigados nos eventos da comunidade;
e Coordenar a equipe de trabalho do Abrigo Institucional e propiciar boas
condições de trabalho para os técnicos e servidores do Serviço;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Apoiar e incentivar os profissionais do Abrigo Institucional nas ações
socioeducativas;
Ser guardião, para todos os efeitos de direito, de cada criança ou
adolescente institucionalizado;
Buscar atendimento médico, psicológico e outros atendimentos
especializados, necessários para habilitação ou reabilitação de cada
indivíduo institucionalizado;
Remeter à autoridade judiciária relatório circunstanciado elaborado pela
Equipe Técnica acerca da situação de cada criança ou adolescente
institucionalizado e sua família, para fins de reavaliação;
Produzir relatório anual de atendimento, devendo ser encaminhado para a
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADES;
Elaborar plano de aplicação financeira e plano de atividades para cada
exercício, juntamente com a Equipe Técnica;
Acionar os órgãos competentes, quando constatar a demora do
desligamento do abrigado;
Zelar pelo patrimônio do Abrigo;
Registrar em livro próprio as faltas cometidas pelo servidor e encaminhar à
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, para
providências cabíveis;
Inventariar os bens no início e no final de sua gestão;
Requisitar ao setor competente os recursos necessários ao
desenvolvimento das atividades e estruturação do Abrigo;
Manter contatos periódicos com órgãos públicos relacionados ao
atendimento do abrigado, visando articulação necessária para o
desenvolvimento das ações da equipe.
Aplicar o Termo de Entrega quando no ato do desligamento, juntamente
com toda documentação e pertences pessoais do acolhido;
Verificar o registro no livro de intercorrências para inteirar-se da rotina dos
acolhidos e situações ocorridas. Devendo, se necessário, adotar os
procedimentos devidos pertinentes a cada situação;
Praça Darcy Marchiori, nº 1! 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Executar tarefas de cunho administrativo relacionados ao .Abrigo
Institucional, bem como representar a Instituição.
Executar outras atividades inerentes à função, conforme solicitado pela
Equipe Técnica e /ou SEMADES;
Trajar-se de maneira compatível com a função;
Evitar comentários que comprometam o sigilo dos casos;
Cumprir horário de trabalho, podendo este ser alterado diante da
necessidade do Abrigo Institucional.
Praça Darcy Marchiori, nº !!, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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