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norma nº 741/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 741 / 2013
Date 2013-06-26
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO E EFETUAR REPASSE FINANCEIRO À SOCIEDADE MUSICAL 13 DE JUNHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Secccagos Es vs
Decreto Nº 2.865/2013
LEINº 741 DE 26 DE JUNHO DE 2013.
Fica O Chefe Do Poder Executivo Municipal Autorizado A
Firmar Convênio E Efetuar Repasse Financeiro À
Sociedade Musical 13 De Junho, E Dá Outras
Providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e
71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 18, - Fica o Poder Executivo Municipal de Iconha/ES, autorizado a firmar Convênio
e promover transferências de recursos financeiros para a SOCIEDADE MUSICAL 13 DE
JUNHO, até o limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil Reais).
$ 1º - Os valores serão repassados na data de assinatura do respectivo Convênio, em 02
(duas) parcelas, sendo uma em 30 de junho e outra em 30 de julho, e terá por objeto a
realização de um Festival de Bandas em Iconha que importa na monta de R$
10.000,00 (dez mil reais), organizado pela Sociedade Musical 13 de Junho, e o
restante, ou seja, R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para aquisição de novos
equipamentos para a Sociedade Musical 13 de Junho.
$ 2º - O Convenente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias após a data final do referido
Convênio, para promover a devida prestação de contas dos recursos recebidos, devendo,
depositá-los em conta específica, e, em caso de sobra, restituí-la ao erário municipal, no
mesmo prazo.
Art. 2º. - O prazo de vigência do Convênio terá por início a data de sua respectiva
assinatura, e terá por duração o período de 60 (sessenta) dias, podendo, nos termos do
art. 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, ser prorrogado no interesse da
municipalidade.
Art. 3º. - Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente,
suplementado, se necessário, para este fim.
Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27,165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 4º, -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho do
ano de 2013 (dois mil e treze).
a PE E BEE
João Paganini >
Prefeito Municipal
Praça Dar
» Marchiori, nº ! 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223

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