| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 741 / 2013 |
| Date | 2013-06-26 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO E EFETUAR REPASSE FINANCEIRO À SOCIEDADE MUSICAL 13 DE JUNHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certiico que, sadia - O dio desta em A io desta municipolivade “Der o PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Secccagos Es vs Decreto Nº 2.865/2013 LEINº 741 DE 26 DE JUNHO DE 2013. Fica O Chefe Do Poder Executivo Municipal Autorizado A Firmar Convênio E Efetuar Repasse Financeiro À Sociedade Musical 13 De Junho, E Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 18, - Fica o Poder Executivo Municipal de Iconha/ES, autorizado a firmar Convênio e promover transferências de recursos financeiros para a SOCIEDADE MUSICAL 13 DE JUNHO, até o limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil Reais). $ 1º - Os valores serão repassados na data de assinatura do respectivo Convênio, em 02 (duas) parcelas, sendo uma em 30 de junho e outra em 30 de julho, e terá por objeto a realização de um Festival de Bandas em Iconha que importa na monta de R$ 10.000,00 (dez mil reais), organizado pela Sociedade Musical 13 de Junho, e o restante, ou seja, R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para aquisição de novos equipamentos para a Sociedade Musical 13 de Junho. $ 2º - O Convenente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias após a data final do referido Convênio, para promover a devida prestação de contas dos recursos recebidos, devendo, depositá-los em conta específica, e, em caso de sobra, restituí-la ao erário municipal, no mesmo prazo. Art. 2º. - O prazo de vigência do Convênio terá por início a data de sua respectiva assinatura, e terá por duração o período de 60 (sessenta) dias, podendo, nos termos do art. 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, ser prorrogado no interesse da municipalidade. Art. 3º. - Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementado, se necessário, para este fim. Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27,165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Art. 4º, -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho do ano de 2013 (dois mil e treze). a PE E BEE João Paganini > Prefeito Municipal Praça Dar » Marchiori, nº ! 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223