| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 742 / 2013 |
| Date | 2013-06-26 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO E EFETUAR REPASSE FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DOS CAMINHONEIROS DO SUL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – ASCAMES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certifico que qui da Foi publicada em 6/6 LTs no Sesta municipo* -sde as Cretaria Municipal de tração e Es, Decreto Nº: 2 BeGROIS LEINº 742 DE 26 DE JUNHO DE 20183. Fica O Chefe Do Poder Executivo Municipal Autorizado A Firmar Convênio E Efetuar Repasse Financeiro À Associação Dos Caminhoneiros Do Sul Do Estado Do Espírito Santo - ASCAMES, E Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, para repasse financeiro à ASSOCIAÇÃO DOS CAMINHONEIROS DO SUL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ASCAMES, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o mês de julho de 2013 para aquisição de uma cota de televisão para divulgação e cobertura da 16º Festa dos Caminhoneiros de Iconha. Parágrafo único - Além do valor previsto no caput deste artigo, o Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder: concessão de uso de bens móveis e imóveis e a aquisição e distribuição temporárias de bens móveis para o evento. Art. 2º. - O prazo de vigência do respectivo convênio tem por início o mês de junho de 2013 e terá por duração o período de 60 (sessenta) dias, podendo, nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ser prorrogado no interesse da municipalidade. Art. 3º, - Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementado, se necessário, para este fim. Art. 4º, - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho do ano de 2013 (dois mil e treze). Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº |, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223