| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 2013 |
| Date | 2013-07-18 |
| Ementa | ESTABELECE INCENTIVO FINANCEIRO PARA OS PROFISSIONAIS DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 422 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
77 ADI PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA LEI Nº 743 DE 18 DE JULHO DE Estabelece Incentivo Financeiro Para Os Profissionais Da Estratégia Saúde Da Família E Da Outras Providências. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º, Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde o incentivo financeiro denominado PMAQ vinculado ao Programa Nacional de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica, a ser concedida aos profissionais que atuam na Estratégia Saúde da Família, que estão participando do Programa - PMAQ. $1º - No ANEXO 1 desta lei consta os profissionais que receberão o pagamento do incentivo financeiro PMAQ, que são Enfermeiros, Odontólogos, Técnico em Enfermagem, Auxiliares de Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde integrantes das equipes da Estratégia Saúde da Família, bem como o valor fixado do respectivo incentivo. $ 2º - Os médicos também integrantes das equipes da Estratégia Saúde da Família não serão contemplados com o incentivo PMAQ em razão da concessão do incentivo previsto na Lei nº 719 de 28 de fevereiro'de 2013. 83º - O valor do incentivo será pago aos profissionais a cada trimestre, condicionado ao recebimento do repasse financeiro do PMAQ pelo Fundo Municipal de Saúde, a partir do resultado do processo de certificação do desempenho das equipes pela avaliação do Ministério da Saúde. Praça Darcy Marchiori, nº 1 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 E a PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA $4º - Os profissionais terão direito ao recebimento do incentivo financeiro PMAQ somente nos meses trabalhados, exceto nos períodos de férias, quando houver necessidade de substituição do profissional. 8 5º - O incentivo financeiro PMAQ não se incorpora aos vencimentos, à remuneração, nem aos proventos da aposentadoria ou pensão e não servirá de base de cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem, salvo a previsão contida no parágrafo anterior, sendo sua natureza estritamente indenizatória. $ 6º - O incentivo financeiro PMAQ previsto nesta Lei não incide para concessão de 13º (décimo terceiro /gratificação natalina) e não compõe a base de cálculo do um terço de férias Constitucional. $ 7º - O incentivo financeiro PMAQ previsto nesta Lei terá o prazo de vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado mediante lei específica. Art. 2º. As finalidades no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde com o Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade do Serviço de Saúde - PMAQ são as seguintes: I - Estimular a participação dos profissionais da Estratégia Saúde da Família, no processo contínuo e progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade que envolva a gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados pelos servidores; IH - Criar cultura de negociação e contratualização de metas com os profissionais; HI - Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde; - IV-Incentivar financeiramente o bom desempenho de profissionais /equipe, estimulando-os na busca de melhores resultados para a qualidade de vida da população; Praça Darcy Marchiori, nº ! 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 de E V - Garantir transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas a Atenção à Saúde, permitindo-se o contínuo acompanhamento de suas ações e resultados pela sociedade. Art. 3º, - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 18 (dezoito) dias do mês de julho do ano de 2013 (dois mil e treze). Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -J011- Fax: (28) 3537-2223 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ANEXO I A que se refere o Artigo 1º caput desta Lei. VALOR DO INCENTIVO - CLASSIFICAÇÃO DAS EQUIPES POR DESEMPENHO DE ACORDO COM AVALIAÇÃO EXTERNA PMAQ DO MINISTÉRIO DA SAÚDE ESCOLARIDADE PROFISSIONAL VALOR DO DA PROFISSÃO INCENTIVO FINANCEIRO -PMAQ MENSAL NIVEL ENFERMEIRO R$ 550,00 SUPERIOR | ODONTOLOGO NÍVEL MÉDIO TECNICO EM ENFERMAGEM R$ 220,00 AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL NÍVEL AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE R$ 106,00 FUNDAMENTAL Praça Darcy Marchiori, nº ! 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 ii mm