| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 2013 |
| Date | 2013-07-18 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A REVISÃO DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ÍCortinco que rf Foi publicada sm NO átrio cissta É Dercelino Mo PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA asma Municipal tração e Esport Decreto Nº: 2 essora. LEI Nº 745 DE 18 DE JULHO DE 2013. Autoriza O Chefe Do Executivo Municipal A Proceder A Revisão Das Remunerações Dos Servidores Públicos Do Município De Iconha E Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art, 1º Fixa a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do município de Iconha, que prestem seus serviços na Administração Pública Direta, e nas autarquias, para acrescê-las no percentual de 4% (quatro por cento). $ 1º O ANEXO II da Lei nº 455, de 03 de setembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Carreira e define o Sistema de Vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Iconha, passa a viger em conformidade com o ANEXO I desta Lei. $ 2º Os cargos em comissão de COORDENADOR DE SETOR - referência -— CC-PMI-8, ASSISTENTE DE GABINETE referência - CC-PMI-9 e ASSISTENTE TÉCNICO referência - CC-PMI-10, constante do Anexo II da Lei nº 249, de 26 de dezembro de 2001 passam a viger com o vencimento base de R$ 688,00 (seiscentos e oitenta e oito reais). 8 3º A revisão da remuneração dos servidores públicos municipais descritos neste artigo contar-se-á a partir da data-base, 1º de maio de 2013. Art. 2º A revisão geral, anual, prevista nesta Lei, é extensiva aos aposentados e pensionistas do Município, amparada pela paridade constitucional. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223 a Consoante com q art. 84 da Li do de iconha a -ES. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Art. 3º O valor apurado a título de Estabilidade Financeira, previsto na Lei nº 700 de 14 de junho de 2012 e incorporado a remuneração do servidor em rubrica própria será reajustado automaticamente, na mesma época e nos mesmos percentuais concedidos aos servidores públicos municipais. Art. 4º Ficam excluídos da revisão descrita na presente lei, os profissionais do magistério regidos pela Lei Complementar nº 005 de 28 de dezembro abril de 2009, objeto de Lei Complementar específica. Art. 5º Ficam excluídos da revisão e do reajuste descritos na presente lei a as gratificações instituídas pela Lei nº 719 de 28 de fevereiro de 2013 e pela Lei nº 734 de 27 de março de 2013. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art. 7º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 18 (dezoito) dias do mês de julho do ano de 2013 (dois mil e treze). - l Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 «101 I- Fax: (28) 3537- 2223 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ANEXO I A que se refere o $ 1º do Artigo 1º. desta Lei, que altera o ANEXO II da Lei nº 455, de 03 de setembro de 2007 CLASSES 688,00 D E F G B | c 708,00 718,00) 728,00 73647| 797,82 698,00 792,96] 872,25 951,54 | 1.030,82 H I 859,20 | 920,58 1.110,14] 1. 3 832,73 951,72 73600] 1.069,45 1.189,43 | 1.308,36 1.427,32 | 1.546,25 1.665,50 | 1.784,46 | 1.110,32 1.268,95 1.427,58 1.586,19 | 1.744,50 1.903,43 | 2.061,67 2.220,66 | 2.378,86 1.387,91 1.665,50 1.586,19 1.784,46 1.982,40 | 2.180,62 2.378,86 | 2.577,10 1.903,45 | 2.141,35 2.378,87 | 2.616,75 2.854,65 | 3.092,53 2.775,34 3.568,30 1.943,07 2.220,66 2.498,25 2.775,35 | 3.052,88 3.330,42 | 3.607,94 3.885,49 | 4.163,02 2.220,66 2.537,91 2.855,14 3.171,83 | 3.489,00 3.806,19 | 4.123,39 4.440,55 | 4.757,75 Praça Darcy Marchiori, nº !1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 Raso a —