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norma nº 745/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 745 / 2013
Date 2013-07-18
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A REVISÃO DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA asma Municipal
tração e Esport
Decreto Nº: 2 essora.
LEI Nº 745 DE 18 DE JULHO DE 2013.
Autoriza O Chefe Do Executivo Municipal A Proceder A
Revisão Das Remunerações Dos Servidores Públicos Do
Município De Iconha E Dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem
como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art, 1º Fixa a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do
município de Iconha, que prestem seus serviços na Administração Pública Direta,
e nas autarquias, para acrescê-las no percentual de 4% (quatro por cento).
$ 1º O ANEXO II da Lei nº 455, de 03 de setembro de 2007, que dispõe
sobre o Plano de Carreira e define o Sistema de Vencimentos dos servidores da
Prefeitura Municipal de Iconha, passa a viger em conformidade com o ANEXO I
desta Lei.
$ 2º Os cargos em comissão de COORDENADOR DE SETOR - referência -—
CC-PMI-8, ASSISTENTE DE GABINETE referência - CC-PMI-9 e ASSISTENTE
TÉCNICO referência - CC-PMI-10, constante do Anexo II da Lei nº 249, de 26 de
dezembro de 2001 passam a viger com o vencimento base de R$ 688,00
(seiscentos e oitenta e oito reais).
8 3º A revisão da remuneração dos servidores públicos municipais
descritos neste artigo contar-se-á a partir da data-base, 1º de maio de 2013.
Art. 2º A revisão geral, anual, prevista nesta Lei, é extensiva aos aposentados e
pensionistas do Município, amparada pela paridade constitucional.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223
a
Consoante com q art. 84 da Li
do de iconha a
-ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 3º O valor apurado a título de Estabilidade Financeira, previsto na Lei nº 700
de 14 de junho de 2012 e incorporado a remuneração do servidor em rubrica
própria será reajustado automaticamente, na mesma época e nos mesmos
percentuais concedidos aos servidores públicos municipais.
Art. 4º Ficam excluídos da revisão descrita na presente lei, os profissionais do
magistério regidos pela Lei Complementar nº 005 de 28 de dezembro abril de
2009, objeto de Lei Complementar específica.
Art. 5º Ficam excluídos da revisão e do reajuste descritos na presente lei a as
gratificações instituídas pela Lei nº 719 de 28 de fevereiro de 2013 e pela Lei nº
734 de 27 de março de 2013.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário,
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários
no orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 7º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 1º de maio de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 18 (dezoito) dias do mês de julho
do ano de 2013 (dois mil e treze).
-
l
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 «101 I- Fax: (28) 3537- 2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ANEXO I
A que se refere o $ 1º do Artigo 1º. desta Lei,
que altera o ANEXO II da Lei nº 455, de 03 de setembro de 2007
CLASSES
688,00
D E
F G
B | c
708,00
718,00) 728,00
73647| 797,82
698,00
792,96] 872,25
951,54 | 1.030,82
H I
859,20 | 920,58
1.110,14] 1. 3
832,73
951,72
73600]
1.069,45
1.189,43 | 1.308,36
1.427,32 | 1.546,25
1.665,50 | 1.784,46
| 1.110,32
1.268,95
1.427,58
1.586,19 | 1.744,50
1.903,43 | 2.061,67
2.220,66 | 2.378,86
1.387,91
1.665,50
1.586,19
1.784,46
1.982,40 | 2.180,62
2.378,86 | 2.577,10
1.903,45 | 2.141,35
2.378,87 | 2.616,75
2.854,65 | 3.092,53
2.775,34
3.568,30
1.943,07
2.220,66
2.498,25
2.775,35 | 3.052,88
3.330,42 | 3.607,94
3.885,49 | 4.163,02
2.220,66
2.537,91
2.855,14
3.171,83 | 3.489,00
3.806,19 | 4.123,39
4.440,55 | 4.757,75
Praça Darcy Marchiori, nº !1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
Raso a —

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