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norma nº 746/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 746 / 2013
Date 2013-07-18
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO E EFETUAR REPASSE FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO RADIOFÔNICA COMUNITÁRIA DE ICONHA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ADI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
LEI Nº 743 DE 18 DE JULHO DE
Estabelece Incentivo Financeiro Para Os Profissionais
Da Estratégia Saúde Da Família E Da Outras
Providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem
como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º, Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde
o incentivo financeiro denominado PMAQ vinculado ao Programa Nacional de
Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica, a ser concedida aos
profissionais que atuam na Estratégia Saúde da Família, que estão participando
do Programa - PMAQ.
$1º - No ANEXO 1 desta lei consta os profissionais que receberão o
pagamento do incentivo financeiro PMAQ, que são Enfermeiros, Odontólogos,
Técnico em Enfermagem, Auxiliares de Saúde Bucal e Agentes Comunitários de
Saúde integrantes das equipes da Estratégia Saúde da Família, bem como o valor
fixado do respectivo incentivo.
$ 2º - Os médicos também integrantes das equipes da Estratégia Saúde da
Família não serão contemplados com o incentivo PMAQ em razão da concessão
do incentivo previsto na Lei nº 719 de 28 de fevereiro'de 2013.
83º - O valor do incentivo será pago aos profissionais a cada trimestre,
condicionado ao recebimento do repasse financeiro do PMAQ pelo Fundo
Municipal de Saúde, a partir do resultado do processo de certificação do
desempenho das equipes pela avaliação do Ministério da Saúde.
Praça Darcy Marchiori, nº 1 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
E
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
$4º - Os profissionais terão direito ao recebimento do incentivo financeiro
PMAQ somente nos meses trabalhados, exceto nos períodos de férias, quando
houver necessidade de substituição do profissional.
8 5º - O incentivo financeiro PMAQ não se incorpora aos vencimentos, à
remuneração, nem aos proventos da aposentadoria ou pensão e não servirá de
base de cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem, salvo a previsão
contida no parágrafo anterior, sendo sua natureza estritamente indenizatória.
$ 6º - O incentivo financeiro PMAQ previsto nesta Lei não incide para
concessão de 13º (décimo terceiro /gratificação natalina) e não compõe a base de
cálculo do um terço de férias Constitucional.
$ 7º - O incentivo financeiro PMAQ previsto nesta Lei terá o prazo de
vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado mediante lei específica.
Art. 2º. As finalidades no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde com o
Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade do Serviço de Saúde - PMAQ são
as seguintes:
I - Estimular a participação dos profissionais da Estratégia Saúde da
Família, no processo contínuo e progressivo de melhoramento dos padrões e
indicadores de acesso e de qualidade que envolva a gestão, o processo de
trabalho e os resultados alcançados pelos servidores;
IH - Criar cultura de negociação e contratualização de metas com os
profissionais;
HI - Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos
serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para
melhoria da qualidade dos serviços de saúde; -
IV-Incentivar financeiramente o bom desempenho de profissionais /equipe,
estimulando-os na busca de melhores resultados para a qualidade de vida da
população;
Praça Darcy Marchiori, nº ! 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
de
E
V - Garantir transparência e efetividade das ações governamentais
direcionadas a Atenção à Saúde, permitindo-se o contínuo acompanhamento de
suas ações e resultados pela sociedade.
Art. 3º, - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário,
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no
orçamento vigente na época da liquidação.
Art4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 18 (dezoito) dias do mês de julho
do ano de 2013 (dois mil e treze).
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -J011- Fax: (28) 3537-2223
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ANEXO I
A que se refere o Artigo 1º caput desta Lei.
VALOR DO INCENTIVO - CLASSIFICAÇÃO DAS EQUIPES POR
DESEMPENHO DE ACORDO COM AVALIAÇÃO EXTERNA PMAQ DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
ESCOLARIDADE PROFISSIONAL VALOR DO
DA PROFISSÃO INCENTIVO
FINANCEIRO -PMAQ
MENSAL
NIVEL ENFERMEIRO R$ 550,00
SUPERIOR | ODONTOLOGO
NÍVEL MÉDIO TECNICO EM ENFERMAGEM R$ 220,00
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
NÍVEL AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE R$ 106,00
FUNDAMENTAL
Praça Darcy Marchiori, nº ! 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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