| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 2013 |
| Date | 2013-07-18 |
| Ementa | DENOMINA CASA DE PASSAGEM NO MUNICÍPIO DE ICONHA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certifico que ul Da Fot publicada sm [P-nT: cad NO úrio sesta municipalidade con / No as Derceli oM gin PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA — Acminsiaçãoo eraide. Decreto Nº 2.865/2013 LEI Nº 747 DE 18 DE JULHO DE 20183. Denomina Casa de Passagem No Município de Iconha-ES e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica denominada “Otávio Américo de Almeida” a CASA DE PASSAGEM de Iconha-ES, criada pela Lei nº 698 de 05 de junho de 2012. Art. 2º Para fins de cadastramento e emissão de qualquer documento referente à Casa de Passagem, deverá ser usada a seguinte nomenclatura: CASA DE PASSAGEM “OTÁVIO AMÉRICO DE ALMEIDA”. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 18 (dezoito) dias do mês de julho do ano de 2013 (dois mil e treze). Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº ! 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27,165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 te Com arart. 84 do LOM