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norma nº 747/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 747 / 2013
Date 2013-07-18
EmentaDENOMINA CASA DE PASSAGEM NO MUNICÍPIO DE ICONHA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA — Acminsiaçãoo eraide.
Decreto Nº 2.865/2013
LEI Nº 747 DE 18 DE JULHO DE 20183.
Denomina Casa de Passagem No Município de
Iconha-ES e dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem
como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica denominada “Otávio Américo de Almeida” a CASA DE PASSAGEM
de Iconha-ES, criada pela Lei nº 698 de 05 de junho de 2012.
Art. 2º Para fins de cadastramento e emissão de qualquer documento referente à
Casa de Passagem, deverá ser usada a seguinte nomenclatura: CASA DE
PASSAGEM “OTÁVIO AMÉRICO DE ALMEIDA”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 18 (dezoito) dias do mês de julho
do ano de 2013 (dois mil e treze).
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº ! 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27,165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
te Com arart. 84 do LOM

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