| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2013 |
| Date | 2013-07-18 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO DAS REMUNERAÇÕES DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO E DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 428 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Foi publicado em .. , no átrio desta municipalidade consoante com o art. 84 da LOM do municipio de Iconha - ES: ass, é canmoo do servidor nasé: : Dercelino Mongin PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA secsice uncoao, Decreto Nº 2.865/2013 e 749 DE 18 DE JULHO DE 20183. Concede revisão das remunerações dos agentes políticos do Poder Legislativo e do Poder Executivo do Município de Iconha e dá outras providências. A Câmara Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, com fulcro no inciso XIV, do art. 27 da Lei Orgânica Municipal; no art. 6º da Lei Municipal nº 708/2013; e no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, faz saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art, 1º, Fixa a revisão geral anual da remuneração dos agentes políticos do Município de Iconha (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Chefe de Gabinete e Vereadores) para acrescê-las no percentual de 4% (quatro por cento). Parágrafo único. A revisão da remuneração dos agentes políticos descritos neste artigo contar-se-á a partir da data-base, 1º de maio de 2013. Art. 2º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessários. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 18 (dezoito) dias do mês de julho do ano de 2013 (dois mil e treze). Li a João Paganimi Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537-2223