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norma nº 749/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 749 / 2013
Date 2013-07-18
EmentaCONCEDE REVISÃO DAS REMUNERAÇÕES DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO E DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Foi publicado em .. ,
no átrio desta municipalidade
consoante com o art. 84 da LOM
do municipio de Iconha - ES:
ass, é canmoo do servidor nasé:
: Dercelino Mongin
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA secsice uncoao,
Decreto Nº 2.865/2013
e 749 DE 18 DE JULHO DE 20183.
Concede revisão das remunerações dos agentes
políticos do Poder Legislativo e do Poder
Executivo do Município de Iconha e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, com fulcro no
inciso XIV, do art. 27 da Lei Orgânica Municipal; no art. 6º da Lei Municipal nº
708/2013; e no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, faz saber que o
Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º, Fixa a revisão geral anual da remuneração dos agentes políticos do
Município de Iconha (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Chefe de Gabinete e
Vereadores) para acrescê-las no percentual de 4% (quatro por cento).
Parágrafo único. A revisão da remuneração dos agentes políticos
descritos neste artigo contar-se-á a partir da data-base, 1º de maio de 2013.
Art. 2º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso
necessários.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de maio de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 18 (dezoito) dias do mês de julho
do ano de 2013 (dois mil e treze).
Li
a
João Paganimi
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537-2223

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