| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 751 / 2013 |
| Date | 2013-07-24 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADITAR O CONVÊNIO Nº 002/2010 PARA REPASSE FINANCEIRO A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ICONHA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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NO átrio desta municibolicade nd consoante com car. Es doom FO municipis SA Iconha - ES. 5 VA NS. eco 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONH LEI Nº 751 DE 24 DE JULHO DE 2013. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o Convênio nº 002/2010 para repasse financeiro a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Iconha-ES, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o Convênio nº 002/2010 com a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ICONHA-ES, pessoa jurídica de direito privado, com reconhecimento municipal de utilidade pública, inscrita no CNPJ sob o nº 27.079.151./0001-33, com endereço à Alvim Serrão, nº 40, Centro, Iconha-ES, CEP: 29.280.000, o qual foi autorizado pela Lei nº 590 de 05 de abril de 2010 e alterada pela Lei nº 725 de 27 de março de 2013 para aquisição por parte do Município de Iconha de serviços médicos oferecidos pela mesma, bem como os demais procedimentos médicos que o hospital dispõe. $ 1º - O aditamento de que trata o “caput” deste artigo obedecerá aos termos previstos em lei e será limitado até o valor de R$ 3.301,00,00 (três mil trezentos e um reais) a ser repassado em parcela única até o final do mês de agosto de 2013, com a finalidade específica de aquisição de um eletrocardiógrafo de um canal ECG (portátil), cujas especificações serão definidas no ato de aquisição a ser feita pela Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Iconha-ES. . 8 2º - A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Iconha-ES fica obrigada a prestar conta com apresentação da nota fiscal de aquisição do equipamento, até 15 (quinze) dias após o repasse da parcela mencionada no parágrafo anterior. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -101!- Fax: (28) 3537- 2223 To PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Art. 2º. Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçament vigente, suplementado, se necessário, para este fim. a Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de julho do ano de 2013 (dois mil e treze). A A , João Paganini Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27. 165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223