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norma nº 751/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 751 / 2013
Date 2013-07-24
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADITAR O CONVÊNIO Nº 002/2010 PARA REPASSE FINANCEIRO A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ICONHA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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14
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONH
LEI Nº 751 DE 24 DE JULHO DE 2013.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a aditar o Convênio nº 002/2010 para
repasse financeiro a Fundação Médico Assistencial
do Trabalhador Rural de Iconha-ES, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os
arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o Convênio
nº 002/2010 com a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE
ICONHA-ES, pessoa jurídica de direito privado, com reconhecimento municipal de
utilidade pública, inscrita no CNPJ sob o nº 27.079.151./0001-33, com endereço à Alvim
Serrão, nº 40, Centro, Iconha-ES, CEP: 29.280.000, o qual foi autorizado pela Lei nº 590
de 05 de abril de 2010 e alterada pela Lei nº 725 de 27 de março de 2013 para aquisição
por parte do Município de Iconha de serviços médicos oferecidos pela mesma, bem
como os demais procedimentos médicos que o hospital dispõe.
$ 1º - O aditamento de que trata o “caput” deste artigo obedecerá aos termos
previstos em lei e será limitado até o valor de R$ 3.301,00,00 (três mil trezentos e um
reais) a ser repassado em parcela única até o final do mês de agosto de 2013, com a
finalidade específica de aquisição de um eletrocardiógrafo de um canal ECG (portátil),
cujas especificações serão definidas no ato de aquisição a ser feita pela Fundação Médico
Assistencial do Trabalhador Rural de Iconha-ES. .
8 2º - A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Iconha-ES fica
obrigada a prestar conta com apresentação da nota fiscal de aquisição do equipamento,
até 15 (quinze) dias após o repasse da parcela mencionada no parágrafo anterior.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -101!- Fax: (28) 3537- 2223
To
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 2º. Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçament
vigente, suplementado, se necessário, para este fim. a
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de
julho do ano de 2013 (dois mil e treze).
A
A ,
João Paganini
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27. 165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223

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