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norma nº 754/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 754 / 2013
Date 2013-08-01
EmentaDISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 754 DE 1º DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do
Município de Iconha e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os
arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Título I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º, A organização e fiscalização do Município de Iconha-ES pelo sistema de
controle interno ficam estabelecidas na forma desta Lei, nos termos do que dispõe os
artigos 31, 70 e 74 da Constituição da Federal e 29, 70 e 76 da Constituição Estadual.
Título II
Das Conceituações
Art, 2º, O controle interno do Município de Iconha compreende o plano de
organização e todos os métodos e medidas adotados pela administração para
salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento
dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas,
verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei.
Art. 3º. Entende-se por Sistema de Controle Intezno o conjunto de atividades de
controle exercidas no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, incluindo
as Administrações Direta e Indireta, de forma integrada, compreendendo
particularmente:
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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no ária desta municipalidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
I-o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia objetivando o
cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância à legislação e às
normas que orientam a atividade específica da unidade controlada;
Il - o controle, pelas diversas unidades da estrutura organizacional, da
observância à legislação e às normas gerais que regulam o exercício das atividades
auxiliares;
HI - o controle do uso e guarda dos bens pertencentes ao Município, efetuado
pelos órgãos próprios;
IV-o controle orçamentário e financeiro das receitas e despesas, efetuado pelos
órgãos dos Sistemas de Planejamento e Orçamento e de Contabilidade e Finanças;
V-o controle exercido pela Unidade Central de Controle Interno destinado a
avaliar a eficiência e eficácia do Sistema de Controle Interno da administração e a
assegurar a observância dos dispositivos constitucionais e dos relativos aos incisos 1 a
VI, do art. 59, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. Os Poderes e Órgãos referidos no caput deste artigo deverão se
submeter às disposições desta lei e as normas de padronização de procedimentos e
rotinas expedidas no âmbito de cada Poder ou Orgão.
Art. 4º, Entende-se por unidades executoras do Sistema de Controle Interno as
diversas unidades da estrutura organizacional, no exercício das atividades de controle
interno inerentes às suas funções finalísticas ou de caráter administrativo.
Título HI
Das Responsabilidades da Unidade Central de Controle Interno
Art. 5º, São responsabilidades da Unidade Central de Controle Interno referida no
artigo 72, além daquelas dispostas nos art. 74 da Constituição Federal e art. 76 da
Constituição Estadual, também as seguintes:
I- coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da
Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, promover a
integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre
procedimentos de controle;
Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27,165,646/0001-85 Tel.; (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Il - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional,
supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal
de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações,
atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas,
tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
III - assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles
interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e
pareceres sobre os mesmos;
IV - interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução
orçamentária, financeira e patrimonial;
V - medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de
controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas,
mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos
da Prefeitura Municipal, incluindo suas administrações Direta e Indireta, expedindo
relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
VI - avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a
ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e
de Investimentos;
VII - exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites
constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais
instrumentos legais;
VIII - estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade
dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade
na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional nos correspondentes da
Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, bem como, na
aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
IX - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos
direitos e haveres do Ente;
Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27,165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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X - supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o retorno da despesa
total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23
da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XI - tomar as providências, conforme o disposto no art. 31 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e
mobiliária aos respectivos limites;
XII - aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em
vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XIII - acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão
fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório
Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a
consistência das informações constantes de tais documentos;
XIV - participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do
Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;
XV - manifestar-se, quando solicitado pela Administração, acerca da regularidade
e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o
cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
XVI - propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento
eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de
aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
XVII - instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades
finalísticas do Sistema de Controle Interno;
XVIII - verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão
de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;
XIX - manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros
pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;
XX - alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que
instaure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as
ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27,165,646/0001-85 Tel. : (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou
quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de
dinheiro, bens ou valores públicos;
XXI - revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas
Especiais instauradas pela Prefeitura Municipal, incluindo suas administrações Direta e
Indireta, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
XXII - representar ao TCEES, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as
irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
XXIII - emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela
administração;
XXIV - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema
de Controle Interno.
Título IV
Das Responsabilidades de todas as Unidades Executoras do Sistema de Controle
Interno
Art. 6º. As diversas unidades componentes da estrutura organizacional da
Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, e da Câmara
Municipal, no que tange ao controle interno, têm as seguintes responsabilidades:
I - exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas administrativos
afetos à sua área de atuação, no que tange a atividades específicas ou auxiliares,
objetivando a observância à legislação, a salvaguarda do patrimônio e a busca da
eficiência operacional;
II - exercer o controle, em seu nível de competência, sobre o cumprimento dos
objetivos e metas definidas nos Programas constantes do Plano Plurianual, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, no Orçamento Anual e no cronograma de execução mensal de
desembolso;
HI - exercer o controle sobre o uso e guarda de bens pertencentes à Prefeitura
Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, colocados à disposição de
qualquer pessoa física ou entidade que os utilize no exercício de suas funções;
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27,165.646/0001-85 Tel,: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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IV - avaliar, sob o aspecto da legalidade, a execução dos contratos, convênios e
instrumentos congêneres, afetos ao respectivo sistema administrativo, em que a
Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, seja parte.
V - comunicar à Unidade Central de Controle Interno da Prefeitura Municipal,
abrangendo as administrações Direta e Indireta, qualquer irregularidade ou ilegalidade
de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária.
Título V
Da Organização da Função, do Provimento dos Cargos e das Vedações e Garantias
Capítulo I
Da Organização da Função
Art. 72. A Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta e
a Câmara Municipal ficam autorizadas a organizar a sua respectiva Unidade Central de
Controle Interno, com o status de Secretaria, vinculada diretamente ao respectivo Chefe
do Poder ou Órgão, com o suporte necessário de recursos humanos e materiais, que
atuará como Órgão Central do Sistema de Controle Interno.
Capítulo II
Do Provimento dos Cargos
Art, 8º. Será criado no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal e
no Legislativo Municipal 01 (um) cargo em comissão ou função gratificada, de livre
nomeação e exoneração, a ser preenchido preferencialmente por servidor ocupante de
cargo efetivo e/ou auditor público interno, o qual responderá como titular da
correspondente Unidade Central de Controle Interno.
Parágrafo único. O ocupante deste cargo ou função gratificada deverá possuir
nível de escolaridade superior e demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária,
financeira, contábil, jurídica e administração pública, além de dominar os conceitos
relacionados ao controle interno e a atividade de auditoria.
Art. 9º, Será criado no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, o cargo
efetivo de auditor público interno, a ser ocupado por servidores que possuam
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27,165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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escolaridade superior, em quantidade suficiente para o exercício das atribuições a ele
inerentes.
Parágrafo único. Até o provimento destes cargos, mediante concurso público, os
recursos humanos necessários às tarefas de competência da Unidade Central de
Controle Interno serão recrutados do quadro efetivo de pessoal do Poder Executivo
Municipal, desde que preencham as qualificações para o exercício da função.
Capítulo HI
Das Vedações
Art, 10. É vedada a indicação e nomeação para o exercício de função ou cargo
relacionado com o Sistema de Controle Interno, de pessoas que tenham sido, nos últimos
5 (cinco) anos:
I - responsabilizadas por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelos
Tribunais de Contas;
II - punidas, por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, em
processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera de
governo;
HI - condenadas em processo por prática de crime contra a Administração
Pública, capitulado nos Títulos Il e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei
nº 7.492, de 16 de junho de 1986, ou por ato de improbidade administrativa previsto na
Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
Art, 11. Além dos impedimentos capitulados no Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, é vedado aos servidores com função nas atividades de Controle Interno
exercer:
I-atividade político-partidária;
H - patrocinar causa contra a Administração Pública Municipal.
Capítulo IV
Das Garantias
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223
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Art, 12. Constitui-se em garantias do ocupante da função de titular da Unidade
Central de Controle Interno e dos servidores que integrarem a Unidade:
I - independência profissional para o desempenho das atividades na
administração direta e indireta;
IH - o acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados
indispensáveis e necessários ao exercício das funções de controle interno;
HI - a impossibilidade de destituição da função no último ano do mandato do
Chefe do Poder até 30 (trinta) dias após a data da entrega da prestação de contas do
exercício do último ano do mandato do Poder.
$ 1º. O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço,
constrangimento ou obstáculo à atuação da Unidade Central de Controle Interno no
desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade
administrativa, civil e penal.
8 2º, Quando a documentação ou informação prevista no inciso Il deste artigo
envolver assuntos de caráter sigiloso, a Unidade Central de Controle Interno deverá
dispensar tratamento especial de acordo com o estabelecido pelos Chefes dos
respectivos Poderes ou Órgãos indicados no caput do art. 3º, conforme o caso.
$ 3º, O servidor lotado na Unidade Central de Controle Interno deverá guardar
sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em
decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a
elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de
responsabilidade.
Título VI
Das Disposições Gerais
Art. 13. É vedada, sob qualquer pretexto ou hipótese a terceirização da
implantação e manutenção do Sistema de Controle Interno, cujo exercício é de exclusiva
competência do Poder ou Órgão que o instituiu.
Praça Darcy Marchiori, nº [ 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537-2223
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Art. 14. O Sistema de Controle Interno não poderá ser alocado a unidade já
existente na estrutura do Poder ou Órgão que o instituiu, que seja, ou venha a ser,
responsável por qualquer outro tipo de atividade que não a de Controle Interno.
Art. 15. As despesas da Unidade Central de Controle Interno correrão à conta de
dotações próprias, fixadas anualmente no Orçamento Fiscal do Município.
Art, 16. Fica estabelecido o período de 02 (dois) anos como período de transição
para realização de concurso público objetivando o provimento do quadro de pessoal da
Unidade Central de Controle Interno, podendo ser prorrogado mediante justificativa.
Art, 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 643/2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, ao 1º dia do mês de agosto do ano de 2013
(dois mil e treze).
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -101- Fax: (28) 3537-2223

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