| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 757 / 2013 |
| Date | 2013-08-14 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 034/92, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1992, QUE CRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Secretaria Municipal Administração e Esportes Decreto Nº 2.865/2013 LEINº 757 DE 14 DE AGOSTO DE 2013. Altera dispositivos da Lei nº 034/92, de 31 de dezembro de 1992, que cria o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Iconha e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º, Ficam alterados o “caput” do art. 3º e o art. 5º da Lei Municipal nº. 034, de 31 de dezembro de 1992 que passam a viger com a seguinte redação: Art. 3º, A contribuição previdenciária de que trata o inciso II do art. 2º em relação aos Segurados serão consignadas nas respectivas folhas de pagamento, sendo devida no percentual de 11% (onze por cento), incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição. (.) Art. 5º, A contribuição previdenciária de que trata o inciso III do art. 2º em relação ao Município e demais Órgãos a que estão subordinados os Segurados nos termos do inciso |, do art. 2º, será de 20.97% (vinte virgula noventa e sete por cento), sendo 10,37% (dez virgula trinta e sete por cento) de custo normal, e 10,60% (dez virgula sessenta por cento) de custo suplementar incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição. Art. 2º, As contribuições de que trata o art. 3º e 5º da Lei Municipal nº. 034, de 31 de dezembro de 1992, em sua nova redação dada pela Lei nº 697, de 22 de maio de 2012, ficam mantidas até o início do recolhimento das contribuições referidas no art. 1º da presente Lei. Praça Darey chiori, nº 1 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3337 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 ma qa nt PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores a sua publicação, conforme previsto no art. 195, 8 6º da Constituição Federal de 1988. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 14 (quatorze) dias do mês de agosto do ano de 2013 (dois mil e treze). 1 João Paganini Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº ! 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223