br-locleg corpus explorer

← Iconha (ES)

norma nº 757/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 757 / 2013
Date 2013-08-14
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 034/92, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1992, QUE CRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id436

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Secretaria Municipal
Administração e Esportes
Decreto Nº 2.865/2013
LEINº 757 DE 14 DE AGOSTO DE 2013.
Altera dispositivos da Lei nº 034/92, de 31 de
dezembro de 1992, que cria o Instituto de
Previdência dos Servidores do Município de
Iconha e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem
como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º, Ficam alterados o “caput” do art. 3º e o art. 5º da Lei Municipal nº.
034, de 31 de dezembro de 1992 que passam a viger com a seguinte redação:
Art. 3º, A contribuição previdenciária de que trata o inciso II do art. 2º em
relação aos Segurados serão consignadas nas respectivas folhas de
pagamento, sendo devida no percentual de 11% (onze por cento), incidentes
sobre a totalidade da remuneração de contribuição.
(.)
Art. 5º, A contribuição previdenciária de que trata o inciso III do art. 2º em
relação ao Município e demais Órgãos a que estão subordinados os
Segurados nos termos do inciso |, do art. 2º, será de 20.97% (vinte virgula
noventa e sete por cento), sendo 10,37% (dez virgula trinta e sete por cento)
de custo normal, e 10,60% (dez virgula sessenta por cento) de custo
suplementar incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.
Art. 2º, As contribuições de que trata o art. 3º e 5º da Lei Municipal nº. 034,
de 31 de dezembro de 1992, em sua nova redação dada pela Lei nº 697, de 22 de
maio de 2012, ficam mantidas até o início do recolhimento das contribuições
referidas no art. 1º da presente Lei.
Praça Darey
chiori, nº 1 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3337 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
ma
qa nt
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores a
sua publicação, conforme previsto no art. 195, 8 6º da Constituição Federal de
1988.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 14 (quatorze) dias do mês de
agosto do ano de 2013 (dois mil e treze).
1
João Paganini
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº ! 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223

open original →