br-locleg corpus explorer

← Iconha (ES)

norma nº 760/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 760 / 2013
Date 2013-08-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE 01 (UM) FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO ATENDIMENTO DOMICILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id439

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Cortifico que Jau Nº I6O//3
FS publicada em ACI
bad
rio desta municipolidade
constante com p mt. E4 da LOM
creto Nº 2865/2013
LEINº 760 DE 28 DE AGOSTO DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR TEMPORARIAMENTE 01 (UM)
FISIOTERAPEUTA | PARA ATENDER À
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO
ATENDIMENTO DOMICILIAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem
como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar contrato
administrativo de caráter temporário para contratação de função/cargo de 01
(um) Fisioterapeuta até 31 de dezembro de 2013, objetivando atender à
necessidade de excepcional interesse público, no sistema constituído pela
Secretaria Municipal de Saúde no atendimento domiciliar aos pacientes
acamados e sem condições de locomoção.
Art. 2º. Nas contratações de que trata a presente Lei o contratado
temporariamente estará sujeito aos mesmos deveres e proibições, bem como
ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos do
Município.
Art. 3º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será a
correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos nos Planos de
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-060
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223
]
”
ge
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Carreiras e Salários dos Servidores com cargo/função idênticas, observada a
proporcionalidade da carga horária efetivamente prestada, aplicando-se, no
que couber, os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão
suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo
autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na
época da liquidação.
Art. 5º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a
prorrogar os contratos autorizados por essa lei, por igual período.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à 1º de julho do corrente ano, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 28 (vinte e oito) dias do mês
de agosto do ano de 2013 (dois mil e treze).
São Paganini
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori. nº !!. Bairro Jardim Jandira. ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel: (28) 3537 1011- Fax: (28) 3537-2223

open original →