| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 2013 |
| Date | 2013-09-25 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - FDM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certifico que Foi publicada em. no átrio desta So PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Auxiar Adm LEINº 766 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013. Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM, de natureza financeira e contábil, com prazo indeterminado de duração, criado com a finalidade de receber repasses do Estado do Espírito Santo oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM, destinados ao apoio aos planos de trabalho municipais de investimento nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade. 8 1º.0 Poder Executivo ficará obrigado a divulgar, anualmente: 1- demonstrativo contábil informando: a) recursos arrecadados/recebidos no período; b) recursos disponíveis; e c) recursos utilizados no período; e II - relatório discriminado, contendo: Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel. (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 =. Consoante com o art. 84 da LOM PREFEITURA MU ICIPAL DE ICONHA a) número de projetos municipais beneficiados; e b) objeto e valores de cada um dos projetos beneficiados. 8 2º.0 Poder Executivo divulgará, anualmente, até o dia 31 de março do exercício financeiro seguinte, resumo global dos itens previstos nos 88 1º e 2º. Art. 2º, Constituirão recursos do FDM: I- recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM; II - as dotações consignadas no orçamento e os créditos adicionais que lhe sejam destinados; HI - doações, auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas, físicas ou jurídicas, bem como de entidades e organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV - rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos; V-saldos de exercícios anteriores; VI - outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas. $ 1º. A cada final de exercício financeiro, os recursos do FDM, não utilizados, devem ser transferidos para o exercício financeiro subsequente, sendo mantidos nas contas do Fundo para utilização. 8 2º A extinção do Fundo instituído por esta Lei acarreta a reversão do eventual saldo remanescente para a Conta Unica do Município. 8 3º Os recursos a que se refere o artigo 2º desta Lei serão obrigatoriamente depositados no Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27,165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223 2 —+—— PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Art. 3º. O FDM fica vinculado à Secretaria Municipal de Finanças e as aplicações de seus recursos devem ser identificadas mediante a criação de Unidade Orçamentária específica. Art. 4º, Fica vedada a utilização dos recursos do FDM para o pagamento de despesas que não sejam enquadradas no Grupo de Natureza de Despesa Investimentos. Parágrafo Único - A utilização dos recursos do Fundo Municipal deverá observar a Legislação do FEADM. Art. 5º, Nos planos de trabalho municipais incentivados nos moldes da presente Lei, e em sua respectiva comunicação institucional, deve constar a divulgação do apoio institucional do Governo do Estado do Espírito Santo e do FEADM. Art. 62. O FDM terá escrituração contábil própria, ficando a aplicação de seus recursos sujeita à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos prazos previstos na legislação pertinente. Art. 7º, Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, caso necessário, desde que observada a legislação do FEADM. Art. 8º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro do ano de 2013 (dois mile treze). Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223