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norma nº 766/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 766 / 2013
Date 2013-09-25
EmentaINSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - FDM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Certifico que
Foi publicada em.
no átrio desta
So
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Auxiar Adm
LEINº 766 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.
Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal -
FDM e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem
como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Fundo de
Desenvolvimento Municipal - FDM, de natureza financeira e contábil, com prazo
indeterminado de duração, criado com a finalidade de receber repasses do Estado
do Espírito Santo oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento
Municipal - FEADM, destinados ao apoio aos planos de trabalho municipais de
investimento nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte,
turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento
básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e
mobilidade.
8 1º.0 Poder Executivo ficará obrigado a divulgar, anualmente:
1- demonstrativo contábil informando:
a) recursos arrecadados/recebidos no período;
b) recursos disponíveis; e
c) recursos utilizados no período; e
II - relatório discriminado, contendo:
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel. (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
=.
Consoante com o art. 84 da LOM
PREFEITURA MU ICIPAL DE ICONHA
a) número de projetos municipais beneficiados; e
b) objeto e valores de cada um dos projetos beneficiados.
8 2º.0 Poder Executivo divulgará, anualmente, até o dia 31 de março do exercício
financeiro seguinte, resumo global dos itens previstos nos 88 1º e 2º.
Art. 2º, Constituirão recursos do FDM:
I- recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal
- FEADM;
II - as dotações consignadas no orçamento e os créditos adicionais que lhe sejam
destinados;
HI - doações, auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas, físicas ou
jurídicas, bem como de entidades e organizações, públicas ou privadas, nacionais
ou estrangeiras;
IV - rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos;
V-saldos de exercícios anteriores;
VI - outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas.
$ 1º. A cada final de exercício financeiro, os recursos do FDM, não utilizados,
devem ser transferidos para o exercício financeiro subsequente, sendo mantidos
nas contas do Fundo para utilização.
8 2º A extinção do Fundo instituído por esta Lei acarreta a reversão do eventual
saldo remanescente para a Conta Unica do Município.
8 3º Os recursos a que se refere o artigo 2º desta Lei serão obrigatoriamente
depositados no Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27,165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 3º. O FDM fica vinculado à Secretaria Municipal de Finanças e as aplicações
de seus recursos devem ser identificadas mediante a criação de Unidade
Orçamentária específica.
Art. 4º, Fica vedada a utilização dos recursos do FDM para o pagamento de
despesas que não sejam enquadradas no Grupo de Natureza de Despesa
Investimentos.
Parágrafo Único - A utilização dos recursos do Fundo Municipal deverá observar
a Legislação do FEADM.
Art. 5º, Nos planos de trabalho municipais incentivados nos moldes da presente
Lei, e em sua respectiva comunicação institucional, deve constar a divulgação do
apoio institucional do Governo do Estado do Espírito Santo e do FEADM.
Art. 62. O FDM terá escrituração contábil própria, ficando a aplicação de seus
recursos sujeita à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo, nos prazos previstos na legislação pertinente.
Art. 7º, Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei,
caso necessário, desde que observada a legislação do FEADM.
Art. 8º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de
setembro do ano de 2013 (dois mile treze).
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223

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