| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 769 / 2013 |
| Date | 2013-10-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE INCENTIVO – GEI AO MÉDICO QUE EXERÇA A FUNÇÃO DE AUTORIZADOR NO MUNICÍPIO DE ICONHA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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É] Certifico que, Foi publicada em CY.7C -/t no átrio desta municipalidade consoanta com, qr, 84 da LOM do municípia -Es. as, e combo ANA Porca Selma Lucia Perr: Variati Auxiliar Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Mac “11:01 q > LEINº 769 DE 09 DE OUTUBRO DE 20183. Autoriza O Poder Executivo Municipal A Conceder Gratificação Especial De Incentivo - GEI Ao Médico Que Exerça A Função De Autorizador No Município De Iconha-Es E Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal De Iconha, Estado Do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art, 1º, Fica criada a Gratificação Especial a título de incentivo para o servidor médico, efetivo ou contratado, quando estiver atuando no Município de Iconha como autorizador de Internação Hospitalar, Procedimentos Ambulatoriais de Média e Alta Complexidade. $ 1º. O valor da Gratificação Especial de Incentivo - GEI para o médico, efetivo ou contratado, quando estiver atuando no Município de Iconha como autorizador corresponderá ao acréscimo pecuniário necessário de modo que o vencimento básico, previsto no plano de cargos e salários do Município, somado ao valor da Gratificação Especial de Incentivo - GEI totalizem a importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). $ 2º, As vantagens pessoas adquiridas pelo servidor efetivo não serão computadas para atingir os valores previstos no parágrafo 1º, ou seja, serão somadas além dos referidos valores, limitado ao teto previsto no art. 37, XI da Constituição Federal. Art, 2º. O valor estabelecido no $ 1º do art. 1º será pago ao Médico Autorizador que cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas/semanais, no período diurno. Art. 3º. O valor da gratificação especial será reajustado no mesmo índice e data da revisão salarial dos servidores públicos municipais, salvo disposição em contrário. Praça Darcy Marchior nº E, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165 646 0001-SS Tel: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223 y ' ' quit PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Art. 4º, A gratificação especial de incentivo prevista nesta lei incide para concessão de 13º (décimo terceiro) e férias. Art. 5º. A Gratificação Especial não será incorporada aos vencimentos do servidor, quer seja para fins de aposentadoria ou qualquer outra finalidade específica. Art. 6º. Quando da inadequação do profissional a função de Autorizador no Município de Iconha, será o mesmo excluído, após avaliação por parte da Secretaria Municipal de Saúde, através da Coordenação correspondente, perdendo, portanto, a gratificação então concedida. Art. 7º. Não será devido auxílio alimentação instituído pela Lei nº 724/2013 ao médico que estiver exercendo a função de autorizador. Art. 8º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art. 9º Havendo necessidade o Prefeito Municipal baixará, por decreto, os regulamentos necessários à execução da presente Lei. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 09 (nove) dias do mês de outubro do ano de 2013 (dois mil e treze). Prefeito Municipal Praça Darcv Marchiori, nº 1 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165 646000185 Tel: 128) 3537 «INI - Fax; (28) 3537- 2223