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norma nº 773/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 773 / 2013
Date 2013-11-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Certifico que gasii is
Foi publicada em 43/44/45
no átrio desta municipolidade
consoante com o art. 84 do LOM
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
LEINº 773 DE 13 DE NOVEMBRO DE 201
Autoriza O Poder Executivo Municipal A Firmar
Convênio Com A Empresa Brasileira De Correios E
Telégrafos E Dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem
como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para implantação do posto dos
Correios e Telégrafos na Comunidade de Duas Barras.
Art. 2º. Para a implantação do referido posto fica autorizado o Poder Executivo a
alugar um ponto comercial até o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), bem como a
disponibilizar até 02 (dois) servidores, já integrantes do quadro funcional da
municipalidade, para atuarem no referido posto.
Art. 3º, - Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento
vigente, suplementado, se necessário, para este fim.
Art. 4º, -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 13 (treze) dias do mês de
novembro do ano de 2013 (dois mil e treze).
—JodO Paganini —
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 1 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29,280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223

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