| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 2013 |
| Date | 2013-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certifico que gasii is Foi publicada em 43/44/45 no átrio desta municipolidade consoante com o art. 84 do LOM PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA LEINº 773 DE 13 DE NOVEMBRO DE 201 Autoriza O Poder Executivo Municipal A Firmar Convênio Com A Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos E Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para implantação do posto dos Correios e Telégrafos na Comunidade de Duas Barras. Art. 2º. Para a implantação do referido posto fica autorizado o Poder Executivo a alugar um ponto comercial até o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), bem como a disponibilizar até 02 (dois) servidores, já integrantes do quadro funcional da municipalidade, para atuarem no referido posto. Art. 3º, - Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementado, se necessário, para este fim. Art. 4º, -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 13 (treze) dias do mês de novembro do ano de 2013 (dois mil e treze). —JodO Paganini — Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 1 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29,280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223