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norma nº 774/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 774 / 2013
Date 2013-11-13
EmentaALTERA ARTIGO 3º DA LEI 744/2013, QUE INSTITUI NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ICONHA O REGIME DE SOBREAVISO - RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 774 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2 À
Altera Artigo 3º Da Lei Nº 744/2013, Que
Institui No Âmbito Da Administração Direta E
Indireta Do Município De Iconha O Regime De
Sobreaviso - Rs E Dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem
como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 12, O artigo 3º da Lei Municipal nº 744 de 18 de julho de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. Somente será considerado em escala de sobreaviso, o
servidor previamente autorizado pela Administração e
designado mediante ato da chefia imediata.
8 1º. As horas de sobreaviso, a disposição, não efetivamente
trabalhadas, serão calculadas a razão de 30% (trinta por
cento) do vencimento da hora normal que o servidor fizer
jus.
8 2º. No Regime de Sobreaviso - RS, não será devido o
pagamento de adicional noturno, sendo permitido, quando
for o caso o pagamento de diárias ou adiantamentos nos
termos estabelecidos em lei especifica.
8 3º, Cada período de sobreaviso não poderá exceder de 24
(vinte e quatro) horas, em cada 72 (setenta e duas) horas.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223
[e
ed
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
$ 4º. O Regime de Sobreaviso - RS compreende além de dias
úteis, também sábados, domingos e feriados.
$ 5º. A remuneração do Regime de Sobreaviso - RS prevista
nesta Lei incide para concessão de 13º (décimo
terceiro /gratificação natalina) e férias.
$ 6º, A remuneração do Regime de Sobreaviso - RS não se
incorpora aos vencimentos, à remuneração, nem aos
proventos da aposentadoria ou pensão e não servirá de base
de cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem.
8 7º. A remuneração do Regime de Sobreaviso - R$, refere-se
somente ao seu efetivo e fiel cumprimento, não sendo devida
em nenhuma outra circunstância.
$ 8º. Quando houver o chamado para o serviço, as horas
efetivamente trabalhadas serão pagas como horas
extraordinárias, na forma estabelecida na Lei Municipal nº
13/1990 - Estatuto dos Servidores Municipais de Iconha,
cessando o pagamento do percentual previsto no 8 1º.
$ 9º. O ato de designação do servidor para o regime de escala
de sobreaviso deverá ser realizado por sua chefia imediata,
mediante portaria, e indicar o nome completo e a matrícula
do servidor, além da data e horário que o mesmo deverá ficar
à disposição nos termos do sobreaviso.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 13 (treze) dias do mês de
novembro do ano de 2013 (dois mil e treze).
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223

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