| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 2013 |
| Date | 2013-11-13 |
| Ementa | ALTERA ARTIGO 3º DA LEI 744/2013, QUE INSTITUI NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ICONHA O REGIME DE SOBREAVISO - RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certífico que 4 Ca Folpublicada dos ES TSai no átrio desta municipotidode consoante com o art. Es aa LOM LEI Nº 774 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2 À Altera Artigo 3º Da Lei Nº 744/2013, Que Institui No Âmbito Da Administração Direta E Indireta Do Município De Iconha O Regime De Sobreaviso - Rs E Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 12, O artigo 3º da Lei Municipal nº 744 de 18 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. Somente será considerado em escala de sobreaviso, o servidor previamente autorizado pela Administração e designado mediante ato da chefia imediata. 8 1º. As horas de sobreaviso, a disposição, não efetivamente trabalhadas, serão calculadas a razão de 30% (trinta por cento) do vencimento da hora normal que o servidor fizer jus. 8 2º. No Regime de Sobreaviso - RS, não será devido o pagamento de adicional noturno, sendo permitido, quando for o caso o pagamento de diárias ou adiantamentos nos termos estabelecidos em lei especifica. 8 3º, Cada período de sobreaviso não poderá exceder de 24 (vinte e quatro) horas, em cada 72 (setenta e duas) horas. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223 [e ed PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA $ 4º. O Regime de Sobreaviso - RS compreende além de dias úteis, também sábados, domingos e feriados. $ 5º. A remuneração do Regime de Sobreaviso - RS prevista nesta Lei incide para concessão de 13º (décimo terceiro /gratificação natalina) e férias. $ 6º, A remuneração do Regime de Sobreaviso - RS não se incorpora aos vencimentos, à remuneração, nem aos proventos da aposentadoria ou pensão e não servirá de base de cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem. 8 7º. A remuneração do Regime de Sobreaviso - R$, refere-se somente ao seu efetivo e fiel cumprimento, não sendo devida em nenhuma outra circunstância. $ 8º. Quando houver o chamado para o serviço, as horas efetivamente trabalhadas serão pagas como horas extraordinárias, na forma estabelecida na Lei Municipal nº 13/1990 - Estatuto dos Servidores Municipais de Iconha, cessando o pagamento do percentual previsto no 8 1º. $ 9º. O ato de designação do servidor para o regime de escala de sobreaviso deverá ser realizado por sua chefia imediata, mediante portaria, e indicar o nome completo e a matrícula do servidor, além da data e horário que o mesmo deverá ficar à disposição nos termos do sobreaviso. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 13 (treze) dias do mês de novembro do ano de 2013 (dois mil e treze). Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223