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norma nº 775/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 775 / 2013
Date 2013-11-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE PROFISSIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
LEINº 775 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013
Autoriza O Poder Executivo Municipal A Contratar
Temporariamente Profissionais Para Atender As
Necessidades Da Secretaria Municipal De Educação E Dá
Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem
como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar contrato
administrativo de caráter temporário em caso de excepcional interesse
público, de profissionais para o exercício das funções previstas no ANEXO I
desta Lei, para prestar serviços junto a Secretaria Municipal de Educação
no exercício do ano letivo de 2014.
Art. 2º. Nas contratações de que trata a presente Lei os contratados
temporariamente estarão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, bem como
ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos do
Município.
Art. 3º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será a
correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos no Plano De Cargos,
Carreira e Remuneração Do Magistério Do Município De Iconha, com
cargo/função idênticas, observada a proporcionalidade da carga horária
efetivamente prestada, aplicando-se, no que couber, os dispositivos do Estatuto
do Magistério Municipal.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Parágrafo Único. Para os efeitos deste artigo, não se considerarão as
vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados
como paradigma.
Art. 4º Os contratados, na forma da presente lei serão segurados do
Regime Geral da Previdência Social conforme $ 13 do artigo 40 da Constituição da
República Federativa do Brasil.
Art. 5º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos
termos desta lei serão apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos
prazos e procedimentos estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada a
ampla defesa e o contraditório.
Art. 6º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem
direito a indenizações:
1- pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
III - por conveniência da administração;
IV - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
$ 1º A extinção do contrato, nos casos do inciso II, será comunicada com a
antecedência mínima de trinta dias.
Art. 7º. O contratado em caráter temporário fará jus, ainda:
I- ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado
nesta condição;
I - à indenização de férias, proporcionalmente ao tempo de serviço
prestado;
III - ao adicional de férias, proporcional ao tempo de serviço prestado;
IV - contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço
prestado nesta condição, caso venha exercer cargo público.
Art. 8º. Os profissionais contratados nos termos desta Lei com carga
horária semanal inferior à 15 (quinze) horas não estão abrangidos nos efeitos da
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Lei Municipal nº 724 de 14de março de 2013 para fins de recebimento de auxílio
alimentação.
Art. 9º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso
necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes
necessários no orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 10. É parte integrante desta lei o ANEXO I que dispõe acerca do
quadro de vagas.
Art, 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 13 (treze) dias do mês de
novembro do ano de 2013 (dois mil e treze).
Prefeito Municipal
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ANEXO I
Previsto no art. 1º desta Lei
Lo FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
ms PROFESSOR NMM-PA 56
PROFESSOR NSM-PB 20
PROFESSOR NSM-PP 05
ASSISTENTE DE SALA 04
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR 08
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