| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 2013 |
| Date | 2013-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE PROFISSIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 454 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
Certifico que EVER > no átrio desto municipalidade consoante com 9 art. 84 do rd do munkcígio Iconha enador teso eai js Travisant gy Mai Convênnas é PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA LEINº 775 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013 Autoriza O Poder Executivo Municipal A Contratar Temporariamente Profissionais Para Atender As Necessidades Da Secretaria Municipal De Educação E Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar contrato administrativo de caráter temporário em caso de excepcional interesse público, de profissionais para o exercício das funções previstas no ANEXO I desta Lei, para prestar serviços junto a Secretaria Municipal de Educação no exercício do ano letivo de 2014. Art. 2º. Nas contratações de que trata a presente Lei os contratados temporariamente estarão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos do Município. Art. 3º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será a correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos no Plano De Cargos, Carreira e Remuneração Do Magistério Do Município De Iconha, com cargo/função idênticas, observada a proporcionalidade da carga horária efetivamente prestada, aplicando-se, no que couber, os dispositivos do Estatuto do Magistério Municipal. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223 DO ai Dr, & PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Parágrafo Único. Para os efeitos deste artigo, não se considerarão as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma. Art. 4º Os contratados, na forma da presente lei serão segurados do Regime Geral da Previdência Social conforme $ 13 do artigo 40 da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 5º As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta lei serão apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos prazos e procedimentos estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada a ampla defesa e o contraditório. Art. 6º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: 1- pelo término do prazo contratual; II - por iniciativa do contratado; III - por conveniência da administração; IV - quando o contratado incorrer em falta disciplinar; $ 1º A extinção do contrato, nos casos do inciso II, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias. Art. 7º. O contratado em caráter temporário fará jus, ainda: I- ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado nesta condição; I - à indenização de férias, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado; III - ao adicional de férias, proporcional ao tempo de serviço prestado; IV - contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado nesta condição, caso venha exercer cargo público. Art. 8º. Os profissionais contratados nos termos desta Lei com carga horária semanal inferior à 15 (quinze) horas não estão abrangidos nos efeitos da Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 -— // PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Lei Municipal nº 724 de 14de março de 2013 para fins de recebimento de auxílio alimentação. Art. 9º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art. 10. É parte integrante desta lei o ANEXO I que dispõe acerca do quadro de vagas. Art, 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 13 (treze) dias do mês de novembro do ano de 2013 (dois mil e treze). Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ANEXO I Previsto no art. 1º desta Lei Lo FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS ms PROFESSOR NMM-PA 56 PROFESSOR NSM-PB 20 PROFESSOR NSM-PP 05 ASSISTENTE DE SALA 04 MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR 08 Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 qd