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norma nº 780/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 780 / 2013
Date 2013-11-28
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO E EFETUAR REPASSE FINANCEIRO À SOCIEDADE MUSICAL 13 DE JUNHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Certifico que G Buu NetSe(dols
Foi publicada em 25 77.40/ 3
SE no átrio sesta municipalidade
ts consoante com o art. 84 da LOM
ápio, de iconha - ES.
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en sÉ Decreto Nº 3.164/201
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA!“ '“"""“
LEINº 780 DE 28 DE NOVEMBRO D 13.
Fica O Chefe Do Poder Executivo Municipal
Autorizado A Firmar Convênio E Efetuar Repasse
Financeiro À Sociedade Musical 13 De Junho, E Dá
Outras Providências.
O Prefeito Municipal De Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem
como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte
Lei.
Art. 1º, - Fica o Poder Executivo Municipal de Iconha/ES, autorizado a firmar
Convênio e promover transferências de recursos financeiros para a SOCIEDADE
MUSICAL 13 DE JUNHO, inscrita no CNPJ sob o nº 31.726.409/0001-13, até o
limite de R$ 12.000,00 (doze mil Reais).
$ 1º - O valor será repassado em até 30 (trinta) dias da data da assinatura do
respectivo Convênio, em parcela única e terá por objeto o auxílio no transporte
dos componentes da Banda 13 de Junho para participar do Festival Nacional de
Bandas e Fanfarras que acontecerá nos dias 06, 07 e 08 de dezembro do corrente
ano no Município de Taubaté-SP.
8 2º - O Convenente terá o prazo de até 30 (trinta) dias após a data do repasse do
valor objeto do Convênio mencionado nesta Lei, para promover a devida
prestação de contas dos recursos recebidos, devendo, depositá-los em conta
específica, e, em caso de sobra, restituí-la ao erário municipal, no mesmo prazo.
Art. 2º. - O prazo de vigência do Convênio terá por início a data de sua respectiva
assinatura, e terá por duração o período de 60 (sessenta) dias, podendo, nos
Praça Darcy Marchiori, nº !, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
termos do art. 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, ser prorrogado no
interesse da municipalidade.
Art. 3º. - Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento
vigente, suplementado, se necessário, para este fim.
Art. 4º, -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de
novembro do ano de 2013 (dois mil e treze).
4
Jokoraganino -
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223

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