| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 2013 |
| Date | 2013-11-28 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO E EFETUAR REPASSE FINANCEIRO À SOCIEDADE MUSICAL 13 DE JUNHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certifico que G Buu NetSe(dols Foi publicada em 25 77.40/ 3 SE no átrio sesta municipalidade ts consoante com o art. 84 da LOM ápio, de iconha - ES. res de ração To S 3 en sÉ Decreto Nº 3.164/201 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA!“ '“"""“ LEINº 780 DE 28 DE NOVEMBRO D 13. Fica O Chefe Do Poder Executivo Municipal Autorizado A Firmar Convênio E Efetuar Repasse Financeiro À Sociedade Musical 13 De Junho, E Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal De Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei. Art. 1º, - Fica o Poder Executivo Municipal de Iconha/ES, autorizado a firmar Convênio e promover transferências de recursos financeiros para a SOCIEDADE MUSICAL 13 DE JUNHO, inscrita no CNPJ sob o nº 31.726.409/0001-13, até o limite de R$ 12.000,00 (doze mil Reais). $ 1º - O valor será repassado em até 30 (trinta) dias da data da assinatura do respectivo Convênio, em parcela única e terá por objeto o auxílio no transporte dos componentes da Banda 13 de Junho para participar do Festival Nacional de Bandas e Fanfarras que acontecerá nos dias 06, 07 e 08 de dezembro do corrente ano no Município de Taubaté-SP. 8 2º - O Convenente terá o prazo de até 30 (trinta) dias após a data do repasse do valor objeto do Convênio mencionado nesta Lei, para promover a devida prestação de contas dos recursos recebidos, devendo, depositá-los em conta específica, e, em caso de sobra, restituí-la ao erário municipal, no mesmo prazo. Art. 2º. - O prazo de vigência do Convênio terá por início a data de sua respectiva assinatura, e terá por duração o período de 60 (sessenta) dias, podendo, nos Praça Darcy Marchiori, nº !, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223 IN + TREO pese v; AS PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA termos do art. 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, ser prorrogado no interesse da municipalidade. Art. 3º. - Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementado, se necessário, para este fim. Art. 4º, -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro do ano de 2013 (dois mil e treze). 4 Jokoraganino - Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223