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norma nº 1109/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1109 / 2019
Date 2019-08-21
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 455 DE 03 DE SETEMBRO DE 2007, DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Certifico curso Low
Fol publicada em JA, OU . JOS
no átrio desta municipalidade
consoante com o art. 84 da LOM
do município de Iconha - ES
nas: dh asoares
Secretána Municipal de Administração
Decreto Nº 4.479/2018
P.M. de Iconha - ES
LEI Nº 1.109 DE 21 DE AGOSTO DE 2019.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº
455 DE 03 DE SETEMBRO DE 2007, DISPÕE
SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O
SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, usando de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos
arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. O artigo 14 da Lei Municipal nº 455 de 03 de setembro de 2007 passa a viger
com a seguinte redação:
Art. 14. O registro de frequência deverá ser efetuado dentro do
horário determinado para o início do expediente, com atraso de no
máximo de 15 (quinze) minutos o qual deverá ser obrigatoriamente
compensado no mesmo dia, ou no máximo dentro da mesma
semana de trabalho.
$ 1º - A ocorrência de eventos imprevisíveis e alheios à vontade do
servidor público, que o impeçam de comparecer ao local de
trabalho, tais como acidentes, incêndios, enchentes, greves do
transporte coletivo, dentre outras situações de natureza grave, e
desde que haja vínculo entre o evento e a ausência do servidor
público, deverão ser justificadas pelo servidor público por meio de
documentos ou por outros meios hábeis a comprovar suas
alegações, a serem apresentados ao responsável pelo controle e
fiscalização da frequência.
$ 2º- As entradas antecipadas, limitadas a 60 (sessenta) minutos,
poderão ser compensadas no mesmo dia, respeitada a jornada
diária do servidor, mediante prévia autorização da chefia imediata.
Art. 2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto de
2019 (dois mile dezenove).
ção Paganini
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223

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