| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1109 / 2019 |
| Date | 2019-08-21 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 455 DE 03 DE SETEMBRO DE 2007, DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ZA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Certifico curso Low Fol publicada em JA, OU . JOS no átrio desta municipalidade consoante com o art. 84 da LOM do município de Iconha - ES nas: dh asoares Secretána Municipal de Administração Decreto Nº 4.479/2018 P.M. de Iconha - ES LEI Nº 1.109 DE 21 DE AGOSTO DE 2019. ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 455 DE 03 DE SETEMBRO DE 2007, DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. O artigo 14 da Lei Municipal nº 455 de 03 de setembro de 2007 passa a viger com a seguinte redação: Art. 14. O registro de frequência deverá ser efetuado dentro do horário determinado para o início do expediente, com atraso de no máximo de 15 (quinze) minutos o qual deverá ser obrigatoriamente compensado no mesmo dia, ou no máximo dentro da mesma semana de trabalho. $ 1º - A ocorrência de eventos imprevisíveis e alheios à vontade do servidor público, que o impeçam de comparecer ao local de trabalho, tais como acidentes, incêndios, enchentes, greves do transporte coletivo, dentre outras situações de natureza grave, e desde que haja vínculo entre o evento e a ausência do servidor público, deverão ser justificadas pelo servidor público por meio de documentos ou por outros meios hábeis a comprovar suas alegações, a serem apresentados ao responsável pelo controle e fiscalização da frequência. $ 2º- As entradas antecipadas, limitadas a 60 (sessenta) minutos, poderão ser compensadas no mesmo dia, respeitada a jornada diária do servidor, mediante prévia autorização da chefia imediata. Art. 2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto de 2019 (dois mile dezenove). ção Paganini Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223