br-locleg corpus explorer

← Iconha (ES)

norma nº 782/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 782 / 2013
Date 2013-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÕES – PPA DO MUNICÍPIO DE ICONHA PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id461

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

Cortífico que 7 Jal TA / Acts
Foi publicada em AS
no átrio desta municipaidada
consoante com o art. 84 da LOM,
« Esportes
Decreto Nº 3.164/2013
M. de Iconha - ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ”
LEI Nº 782 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe Sobre O Plano Plurianual De Aplicações -
PPA Do Município De Iconha Para O Período De
2014 A 2017 E Dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal De Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71,
da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei.
Art, 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual de Aplicações - PPA para o quadriênio de
2014 a 2017, em cumprimento ao previsto no art. 165, da Constituição Federal de 1988,
estabelecendo para o período os programas com respectivos objetivos, indicadores e
montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas
decorrentes e nas despesas de duração continuada, com o propósito de viabilizar a
implementação e a gestão das políticas públicas, convergir a dimensão estratégica da
ação governamental, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do
desenvolvimento sustentável, na forma seguinte:
I- Câmara Municipal;
Li - Gabinete do Prefeito;
HI - Secretaria de Administração e Esportes;
IV - Secretaria Municipal de Finanças;
V - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos;
VI - Secretaria Municipal de Educação;
VII - Secretaria Municipal de Saúde;
VIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura;
IX - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
X - Secretaria Municipal de Agricultura;
XI - SAAE
XII - IPASIC,;
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES. CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165 646/0001-85 Tel.: (28) 3537 - 101 1- Fax: (28) 3537- 2223
k 4
'
ut
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
XIII - Procuradoria;
XIV - Unidade Central de Controle Interno — UCCI;
XV - Reserva de Contingência.
$ 1º. O disposto nesta Lei compreende todos os órgãos da Administração Pública Direta
ou Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo.
$ 2º. São integrantes desta Lei os anexos;
|- Levantamento Preliminar das Ações;
HH - Identificação dos Programas;
HI - Propostas de Programa Setorial - Identificação dos Programas;
IV - Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações;
V - Programas Validados por Macro Objetivos;
VI - Ações Validadas;
VII - Detalhamento PPA Despesa;
VIII - Detalhamento PPA Receita.
Art. 2º. À exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão
de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de
revisão do PPA ou Projeto de Lei específico.
Art. 3º. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no PPA poderão
ocorrer através da Lei Orçamentária Anual - LOA, ou de seus créditos adicionais,
inserindo-se no respectivo programa, as modificações subsequentes.
Parágrafo único. De acordo o disposto no caput deste artigo fica o Poder Executivo
autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para contabilizá-las com as
alterações de valor ou com outras modificações efetivas na LOA.
Art, 4º. O Poder Executivo poderá alterar as metas fiscais estabelecidas, a fim de
compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a
assegurar o permanente equilíbrio das contas e as conjunturas do momento.
Art. 52.0 PPA 2014 a 2017 tem como diretrizes:
Praça Darey Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000
CNS NCIS PAS GAGUIASS Tolo (28 ASIT AME E Far (28) 3537-2223
[o
000"
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
I-a redução das desigualdades sociais;
IH - a ampliação da participação social;
Ill - a promoção da sustentabilidade ambiental;
IV - a valorização da diversidade cultural e identidade local;
Va excelência na gestão para garantir o provimento de bens e serviços.
Art. 6º. Os Programas constantes do PPA 2014 a 2017 estarão expressos nas leis
orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem.
Art. 7º. Os orçamentos anuais, de forma articulada com o PPA 2014 a 2017, serão
orientados para o alcance dos Objetivos constantes deste Plano.
Art. 8º. A gestão do PPA 2014 a 2017 consiste na articulação dos meios necessários para
viabilizar a consecução das suas metas, sobretudo, para a garantia de acesso dos
segmentos populacionais mais vulneráveis, buscando o aperfeiçoamento:
|- dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas;
Il - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA.
Parágrafo único. Caberá a Secretaria Municipal de Finanças, juntamente com o
Departamento de Planejamento, Procuradoria Geral do Município e Unidade Central de
Controle Interno definir os prazos, as diretrizes e as orientações técnicas
complementares para a gestão do PPA.
Art. 9º, O Monitoramento do PPA é atividade estruturada a partir da implementação de
cada Programa, e orientada para o alcance das metas prioritárias do governo.
Art. 10. A avaliação do PPA consiste na análise das políticas públicas e dos Programas,
fornecendo subsídios para eventuais ajustes em sua formulação e implementação.
Art. 11. Para fins de atendimento ao disposto no parágrafo 1º do art. 167 da
Constituição Federal, o investimento plurianual, para o período 2014-2017, está incluído
no Valor Global dos Programas.
Parágrafo único. A Lei orçamentária anual e seus anexos detalharão os investimentos
de que tratam o caput para o ano de sua vigência,
Praça Darcy Marc Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29 280-000
CNPÍ nt IT AS 646 NODI-8S Tel: 128; 3537 JH I- Fax: 128) 3537. 2223
as
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 12. Considera-se revisão do PPA a inclusão, exclusão ou alteração de Programas.
Parágrafo único. A revisão de que trata o caput será proposta pelo Poder Executivo por
meio de Projeto de Lei, sempre que necessário.
Art. 13. O Poder Executivo, para compatibilizar as alterações promovidas pelas leis
orçamentárias anuais e pelas leis que as modifiquem, fica autorizado a:
I-alterar o Valor Global do Programa;
1H - incluir, excluir ou alterar Iniciativas;
11 - adequar as vinculações entre ações orçamentárias e Iniciativas.
Art, 14, O Poder Executivo fica autorizado a incluir, excluir ou alterar as informações
gerenciais e os seguintes atributos:
| - Indicador;
W - Valor de Referência;
HI - Metas;
IV - Órgão Responsável; e
V- Iniciativas sem financiamento orçamentário.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na-data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro
do ano de 2013 (dois mil e treze).
a
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira. ICONHA-ES, CEP; 29280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223

open original →