| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 2013 |
| Date | 2013-11-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÕES – PPA DO MUNICÍPIO DE ICONHA PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cortífico que 7 Jal TA / Acts Foi publicada em AS no átrio desta municipaidada consoante com o art. 84 da LOM, « Esportes Decreto Nº 3.164/2013 M. de Iconha - ES PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ” LEI Nº 782 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe Sobre O Plano Plurianual De Aplicações - PPA Do Município De Iconha Para O Período De 2014 A 2017 E Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal De Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei. Art, 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual de Aplicações - PPA para o quadriênio de 2014 a 2017, em cumprimento ao previsto no art. 165, da Constituição Federal de 1988, estabelecendo para o período os programas com respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, convergir a dimensão estratégica da ação governamental, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável, na forma seguinte: I- Câmara Municipal; Li - Gabinete do Prefeito; HI - Secretaria de Administração e Esportes; IV - Secretaria Municipal de Finanças; V - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos; VI - Secretaria Municipal de Educação; VII - Secretaria Municipal de Saúde; VIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura; IX - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; X - Secretaria Municipal de Agricultura; XI - SAAE XII - IPASIC,; Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES. CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165 646/0001-85 Tel.: (28) 3537 - 101 1- Fax: (28) 3537- 2223 k 4 ' ut PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA XIII - Procuradoria; XIV - Unidade Central de Controle Interno — UCCI; XV - Reserva de Contingência. $ 1º. O disposto nesta Lei compreende todos os órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo. $ 2º. São integrantes desta Lei os anexos; |- Levantamento Preliminar das Ações; HH - Identificação dos Programas; HI - Propostas de Programa Setorial - Identificação dos Programas; IV - Proposta de Programa Setorial - Identificação das Ações; V - Programas Validados por Macro Objetivos; VI - Ações Validadas; VII - Detalhamento PPA Despesa; VIII - Detalhamento PPA Receita. Art. 2º. À exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de revisão do PPA ou Projeto de Lei específico. Art. 3º. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no PPA poderão ocorrer através da Lei Orçamentária Anual - LOA, ou de seus créditos adicionais, inserindo-se no respectivo programa, as modificações subsequentes. Parágrafo único. De acordo o disposto no caput deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para contabilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivas na LOA. Art, 4º. O Poder Executivo poderá alterar as metas fiscais estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas e as conjunturas do momento. Art. 52.0 PPA 2014 a 2017 tem como diretrizes: Praça Darey Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000 CNS NCIS PAS GAGUIASS Tolo (28 ASIT AME E Far (28) 3537-2223 [o 000" PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA I-a redução das desigualdades sociais; IH - a ampliação da participação social; Ill - a promoção da sustentabilidade ambiental; IV - a valorização da diversidade cultural e identidade local; Va excelência na gestão para garantir o provimento de bens e serviços. Art. 6º. Os Programas constantes do PPA 2014 a 2017 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem. Art. 7º. Os orçamentos anuais, de forma articulada com o PPA 2014 a 2017, serão orientados para o alcance dos Objetivos constantes deste Plano. Art. 8º. A gestão do PPA 2014 a 2017 consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar a consecução das suas metas, sobretudo, para a garantia de acesso dos segmentos populacionais mais vulneráveis, buscando o aperfeiçoamento: |- dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas; Il - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA. Parágrafo único. Caberá a Secretaria Municipal de Finanças, juntamente com o Departamento de Planejamento, Procuradoria Geral do Município e Unidade Central de Controle Interno definir os prazos, as diretrizes e as orientações técnicas complementares para a gestão do PPA. Art. 9º, O Monitoramento do PPA é atividade estruturada a partir da implementação de cada Programa, e orientada para o alcance das metas prioritárias do governo. Art. 10. A avaliação do PPA consiste na análise das políticas públicas e dos Programas, fornecendo subsídios para eventuais ajustes em sua formulação e implementação. Art. 11. Para fins de atendimento ao disposto no parágrafo 1º do art. 167 da Constituição Federal, o investimento plurianual, para o período 2014-2017, está incluído no Valor Global dos Programas. Parágrafo único. A Lei orçamentária anual e seus anexos detalharão os investimentos de que tratam o caput para o ano de sua vigência, Praça Darcy Marc Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29 280-000 CNPÍ nt IT AS 646 NODI-8S Tel: 128; 3537 JH I- Fax: 128) 3537. 2223 as PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Art. 12. Considera-se revisão do PPA a inclusão, exclusão ou alteração de Programas. Parágrafo único. A revisão de que trata o caput será proposta pelo Poder Executivo por meio de Projeto de Lei, sempre que necessário. Art. 13. O Poder Executivo, para compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis que as modifiquem, fica autorizado a: I-alterar o Valor Global do Programa; 1H - incluir, excluir ou alterar Iniciativas; 11 - adequar as vinculações entre ações orçamentárias e Iniciativas. Art, 14, O Poder Executivo fica autorizado a incluir, excluir ou alterar as informações gerenciais e os seguintes atributos: | - Indicador; W - Valor de Referência; HI - Metas; IV - Órgão Responsável; e V- Iniciativas sem financiamento orçamentário. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na-data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro do ano de 2013 (dois mil e treze). a Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira. ICONHA-ES, CEP; 29280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223