br-locleg corpus explorer

← Iconha (ES)

norma nº 785/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 785 / 2013
Date 2013-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ICONHA – SUAS / ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id464

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 17

Cortítico que G. iu, Ve) 85/20/3
Foi publicada em 24-77. (2
no átrio desta municipali
consoante com o art. 84 da Li
do ci iconhé « Es.
Decreto Nº 3.164/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA"! Iconha Es
LEI Nº 785 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre o Sistema Municipal de
Assistência Social de Iconha - SUAS/
Iconha e dá outras providências.
O Prefeito Municipal De Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem
como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte
Lei.
TÍTULO!
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - O Sistema Municipal de Assistência Social de Iconha - SUAS/
Iconha - é um sistema público, com comando único, não contributivo,
descentralizado e participativo, que organiza e normatiza a Política Municipal de
Assistência Social.
Parágrafo 1º, A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado,
é uma política de Seguridade Social não contributiva, que atende às necessidades
básicas, realiza-se por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa
pública e da sociedade, garantindo os mínimos sociais.
Parágrafo 2º. Como política pública de seguridade social, a assistência
social coloca-se no campo dos direitos, da universalização dos acessos e da
responsabilidade estatal.
Parágrafo 3º. Para efetivar-se como direito deve integrar-se às políticas
públicas, buscando a intersetorialidade e promovendo ações em rede para o
enfrentamento da pobreza.
Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000
CNPJ nº 27,165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 =101- Fax: (28) 3537-2223
=
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 2º - O SUAS/ Iconha é regido pelos seguintes princípios:
1 - Universalização dos direitos socioassistenciais, a fim de tornar o
destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
II - Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, garantindo a
dignidade do cidadão e sua autonomia, assim como ao seu direito a benefícios e
serviços de qualidade, vedando-se qualquer comprovação vexatória de
necessidade;
II - Divulgação ampla de benefícios, serviços, programas e projetos de
assistência social no Município;
Art. 3º - São diretrizes do SUAS/ Iconha:
I - Consolidação da Assistência Social como uma política pública de
Estado;
II - descentralização político-administrativa, cabendo à coordenação as
normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos
programas às esferas estadual e municipal, bem como as entidades beneficentes e
de assistência social, garantindo o comando único das ações em cada esfera de
governo, respeitando-se as diferenças e as características sócio territoriais locais;
HI - Participação da população, por meio de organizações
representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os
níveis;
IV - Supremacia da necessidade do usuário na determinação da oferta
dos serviços socioassistenciais;
IV - Garantia da articulação entre serviços, benefícios, programas e
projetos da Assistência Social;
V - Integração e ações intersetoriais com as demais políticas públicas
municipais;
VI - Aperfeiçoamento da integração dos serviços prestados pela rede
socioassistencial governamental e não-governamental;
VII - Centralidade nas famílias na concepção e implementação de
benefícios, serviços programas e projetos, visando o fortalecimento do caráter
protetivo da família;
VIII - Garantia de convivência familiar e comunitária.
Art, 4º - Entendem-se como usuários da política de assistência social
Praça Darcy Marchiori, nº !!. Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223
À SR
a TT E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
cidadãos e grupos em situações de vulnerabilidade social.
TÍTULO
Dos Fundamentos Legais
Art. 5º - O SUAS/ Iconha, organiza-se com base nos princípios e
diretrizes da Lei Federal nº. 8.742/1993 - LOAS, da Política Nacional de
Assistência Social - PNAS/2004 - aprovada pelo Conselho Nacional de
Assistência Social - CNAS - e demais normativas federais e estaduais que
regulamentam e orientam o SUAS, aplicáveis a Assistência no âmbito do
município.
TÍTULO HI
Da Organização da Assistência Social
Art. 6º - O SUAS/Iconha realiza a gestão da Política Municipal de
Assistência Social sob o comando da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social, articulando os serviços, programas, projetos e benefícios
da Rede de Proteção Social de Iconha, formada pelas entidades governamentais e
da sociedade civil organizada em entidades de assistência social, com vistas ao
enfrentamento das vulnerabilidades e riscos sociais. Seu foco de atuação é a
população com maiores índices de vulnerabilidade e as situações de violação de
direitos, com o objetivo de:
1 - prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social
básica e proteção social especial para famílias, grupos e indivíduos que deles
necessitar;
H - contribuir para a inclusão e a equidade dos usuários e grupos
específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e
especiais;
HI - assegurar que as ações no âmbito da política de assistência social
tenham centralidade na família, promovendo a convivência familiar e
comunitária, tendo o território por referência;
IV - Monitorar e garantir os padrões de qualidade dos serviços,
benefícios, programas e projetos;
Praça Darcy Marchiori. nº !1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000
CNPJ nº 27.165 646/0001-85 Tel: (28) 3537 -10!- Fax: (28) 3537-2223
n
208
EA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
V - Implementar a Política de Recursos Humanos.
Art. 7º - Os serviços socioassistenciais no SUAS/ Iconha são
organizados segundo as seguintes funções:
I - Vigilância socioassistencial - Refere-se à produção, sistematização
de informações, indicadores e índices territorializados das situações de
vulnerabilidade e de risco pessoal e social que incidem sobre famílias/pessoas
nos diferentes ciclos de vida.
II - Proteção Social - Consiste no conjunto de ações, cuidados, atenções,
benefícios e auxílios ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social - SUAS
para redução e prevenção do impacto das vicissitudes sociais e naturais ao ciclo
de vida, à dignidade humana e à família como núcleo básico de sustentação
afetiva, biológica e relacional. Com base nas vulnerabilidades e riscos sociais, as
proteções sociais são ofertadas no Sistema Único de Assistência Social - SUAS por
níveis de complexidade: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de
Média e Alta Complexidade.
II - Defesa Social e Institucional - A proteção social, tanto básica
quanto especial, deve ser organizada de forma a garantir aos seus usuários o
acesso ao conhecimento dos direitos socioassistenciais e sua defesa.
Art. 8º - Os serviços de proteção social básica realizam
acompanhamento preventivo a indivíduos e suas famílias em situação de
vulnerabilidade e risco social, por meio de ações que objetivam a promoção, o
desenvolvimento de potencialidades, assim como o fortalecimento de vínculos
familiares, comunitários e sociais.
Art. 92 - São considerados serviços de proteção social básica de
Assistência Social aqueles que potencializam a família como unidade de
referência, fortalecendo seus vínculos internos e externos de solidariedade,
através do protagonismo de seus membros e da oferta de um conjunto de
serviços locais que visam à convivência, à socialização e ao acolhimento em
famílias cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos, bem como a
promoção da integração ao mercado de trabalho.
Parágrafo único. O SUAS/ Iconha institui o Centro de Referência de
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES. CEP: 29 280-000
CNPJ nº 27.165,646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 3
IN
PF ==
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Assistência Social - CRAS e o Anexo do CRAS, unidades públicas estatais, de base
territorial, localizado em área central para executar e organizar ações,
coordenando a rede de serviços socioassistenciais locais.
Art. 10º - A Proteção Social Especial é modalidade de atendimento
assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de
risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, negligência, maus tratos
físicos e/ou psíquicos, violência sexual, uso de substâncias psicoativas,
cumprimento de medida sócio-educativas em meio aberto, situação de rua,
situação de trabalho infanto-juvenil. É composta por serviços de Média e Alta
Complexidade.
Parágrafo Único - O SUAS/Iconha institui o Centro de Referência
Especializado de Assistência Social (CREAS), unidade pública estatal, de base
territorial, localizado em área central para executar e organizar ações de Proteção
Social Especial de Média Complexidade, coordenando a rede de serviços
socioassistenciais locais
Art. 11 - A Proteção Social Especial de Média Complexidade oferece
atendimento às famílias ou indivíduos cujos direitos são violados e cujos vínculos
familiares e comunitários estão fragilizados, mas não rompidos, requerendo
atenção especializada e individualizada, além de acompanhamento contínuo e
monitorado.
Art. 12 - Os serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
são aqueles que garantem proteção integral para famílias e indivíduos que se
encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser
retirados do seu núcleo familiar e/ou comunitário.
Parágrafo Único - O SUAS/Iconha institui o Abrigo Institucional para
Crianças e Adolescentes, unidade pública estatal de acolhimento de base
territorial.
Art. 13 - As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas pela
rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelas unidades públicas
e/ou em parceria com as entidades e organizações de assistência social
vinculadas ao SUAS, respeitadas as especificidades de cada ação.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES. CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
MAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
$ 1º- A vinculação ao SUAS é o reconhecimento pelo Ministério
responsável pela Assistência Social de que a entidade de assistência social integra
a rede socioassistencial.
$ 2º - Para reconhecimento referido no $1º, a entidade deverá cumprir
os seguintes requisitos:
I - constituir-se em conformidade com o disposto em conformidade
com legislação da Assistência Social;
Il - inscrever-se no Conselho Municipal de Assistência Social e integrar
o seu cadastro de entidades regulares.
$ 3º - Todas as entidades que compõem o SUAS/Iconha deverão
cumprir os princípios e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, bem
como as demais normas vigentes do Sistema Nacional.
$ 4º - As entidades de Assistência Social regulamente inscritas no
Conselho Municipal de Assistência poderão receber apoio técnico e financeiro do
município mediante apresentação e aprovação de Plano de Trabalho Anual,
Prestações de Contas periódicas e deliberação do referido Conselho.
8 5º - Os serviços da proteção social especial, devido ao tamanho do
Município e sua capacidade, podem ser oferecidos em base regional, organizados
mediante consórcio intermunicipal.
Art, 14 - Os serviços de proteção social básica e especial devem ser
organizados de forma a garantir o acesso ao conhecimento dos direitos
socioassistenciais e sua defesa.
Art. 15 - A vigilância social é um dos instrumentos das proteções da
assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade
social e seus agravos no território, orientando as intervenções a serem feitas.
Art. 16 - Cabe ao Município a oferta de benefícios eventuais e
emergenciais, conforme o Decreto Federal nº 6.307/2007, de 14 de dezembro de
2007, Lei Federal 12.435 de 2011 e Lei Municipal nº 583 de 30 de dezembro de
2009.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
N A
00?
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 17 - O benefício eventual destina-se aos cidadãos e às famílias com
impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de
contingências sociais, cuja ocorrência provoca risco e fragiliza a manutenção do
indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.
$ 1º - No âmbito do município, os benefícios eventuais poderão ser
concedidos observada a regulamentação vigente, Lei Municipal Nº 583 de 30 de
dezembro de 2009:
I. Auxílio Natalidade;
H. Auxílio Funeral;
HI. Auxílio Transporte;
IV. Auxílio Alimentação;
V. Auxílio Documento;
VI. Auxílio Moradia;
VII. Auxílio Melhoria Habitacional;
VIII. Auxílio Cobertor;
IX. Auxílio Filtro;
X. Auxílio Colchão;
XI Auxílio Gás.
$ 2º - A concessão dos benefícios eventuais poderá ser cumulada,
conforme o caso, dentre as formas previstas no caput deste artigo, consoante com
a regulamentação do Conselho Municipal de Assistência Social - COMASI e pelo
decreto normativo para atendimento do Plantão Social que tem como finalidade
fortalecer e garantir o acesso aos benefícios eventuais estabelecidos pela Lei
Orgânica da Assistência Social.
$3º - Toda concessão se dará mediante avaliação socioeconômica do
assistente social e acompanhamento do indivíduo ou família beneficiária, pela
equipe técnica do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro
de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), de acordo com a
forma do(s) benefício(os) requerido(os).
Art. 18 - As provisões relativas a programas, projetos, serviços e
benefícios diretamente vinculados ao campo da saúde, educação, integração
Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.; (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
nacional e das demais políticas setoriais não se incluem na modalidade de
benefícios eventuais da assistência social.
Parágrafo Único - Não são provisões da política de assistência
social os itens referentes à órteses e próteses, tais como aparelhos ortopédicos,
dentaduras, dentre outros; cadeiras de roda, muletas, óculos e outros itens
inerentes a área de saúde, integrantes do conjunto de recursos de tecnologia
assistiva ou ajudas técnicas, bem como medicamentos, pagamento de exames
médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte
de doentes, leites e dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis para
pessoas que têm necessidades de uso.
TÍTULO IV
Da Gestão da Assistência Social
Seção I - Das Definições Gerais
Art, 19. O SUAS é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos
Conselhos de Assistência Social e pelas entidades e organizações de assistência
social abrangidas pela legislação vigente.
Parágrafo Único - A gestão das ações na área de Assistência Social no
município de Iconha é atribuída à Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social - SEMADES.
Art. 20 - São competências da SEMADES no âmbito do SUAS/ Iconha:
I - Coordenar o Sistema Único de Assistência Social em conformidade
com a Política Nacional de Assistência Social e demais legislações vigentes;
IH - Destinar recursos financeiros para o custeio do pagamento dos
benefícios eventuais mediante critérios estabelecidos por Legislação Municipal e
deliberações do Conselho Municipal de Assistência;
HI - Promover a elaboração de diagnósticos, estudos, normas e
projetos de interesse da Assistência Social;
IV - Coordenar e investir em atividades de infraestrutura relativa a
materiais, bens móveis e imóveis, e recursos humanos necessários ao
funcionamento regular do SUAS/Iconha;
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165,646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223
OT
=
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
V - Atender as ações assistenciais de caráter emergencial em conjunto
com a União, Estado e organizações da sociedade civil;
VI - Executar os serviços socioassistenciais conforme as normas
federais, programas e projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria
com organizações da sociedade civil;
VII - Oferecer suporte para a manutenção e funcionamento do
Conselho Municipal de Assistência Social conforme exigências das normas
vigentes, especialmente para realizar a inscrição das entidades de Assistência
Social;
VIII - Realizar o monitoramento e avaliação da Política Municipal de
Assistência Social;
IX - Encaminhar para apreciação do Conselho Municipal de Assistência
Social relatórios de atividades e de execução orçamentária e financeira dos
recursos da Assistência Social.
Art. 21 - A SEMADES compreenderá:
1-0 Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Anexo do CRAS
e demais equipamentos e serviços da rede de proteção social básica;
Il - O Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
e os demais equipamentos e serviços da rede de proteção social de média
complexidade;
HI - O Abrigo Institucional para Crianças e Adolescentes;
IV - outros equipamentos e serviços criados em decorrência desta Lei.
Parágrafo Único - O CRAS, o Anexo do CRAS, o CREAS e o Abrigo
Institucional para Crianças e Adolescentes são unidades públicas estatais
instituídas no âmbito do SUAS, que possuem interface com as demais políticas
públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e
benefícios da assistência social.
Art. 22 - O CRAS terá um Coordenador constituído por servidor efetivo
e/ou comissionado, de nível superior, que ocupará função gratificada.
Art. 23 - O CRAS ofertará os seguintes serviços, conforme Tipificação
Nacional de Serviços Socioassistenciais:
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
As
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
1- Serviço de Proteção e Atenção Integral a Família — PAIF;
Il - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
III - Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com
Deficiência e Idosos.
Art. 24 - Compete ao CRAS:
I - Coordenar, implementar, articular, e executar ações de Proteção
Social Básica no âmbito de seu território;
IH - Atuar com famílias, seus membros e indivíduos, visando o
fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
III - Executar os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos,
bem como o PAIF;
IV - Organizar e coordenar a rede local de serviços socioassistenciais,
agregando todos os atores sociais do território no enfrentamento das diversas
vulnerabilidades sociais;
V - Trabalhar articuladamente com os serviços públicos existentes no
seu território e com os demais serviços de Assistência Social do município;
VI - Assegurar o acesso ao Cadastro Único a todas as famílias em
situação de vulnerabilidade;
VII - Promover ampla divulgação dos direitos socioassistenciais nos
territórios, bem como dos programas, projetos, serviços e benefícios visando
assegurar o acesso da população aos mesmos;
VIII - Realizar busca ativa de famílias e indivíduos sempre que
necessário visando assegurar o acesso aos direitos socioassistenciais e a
cidadania.
Parágrafo Único - A execução de ações e serviços oferecidos pelo
CRAS observará os Protocolos e instrumentos que vierem a ser firmados no
âmbito da Política de Assistência Social.
Art. 25 - O Centro de Referência Especializado de Assistência Social -
CREAS é a unidade pública de abrangência municipal de proteção social de Média
Complexidade, responsável pela oferta de serviços especializados de assistência
social a famílias e indivíduos com direitos violados, mas sem rompimento de
vínculos familiares e comunitários.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165 646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
ha
EE ma ção
NE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Parágrafo Único - O CREAS terá um Coordenador constituído por
servidor efetivo e/ou comissionado, de nível superior, que ocupará função
gratificada.
Art. 26 - O CREAS ofertará os seguintes serviços, conforme Tipificação
Nacional de Serviços Socioassistenciais:
I - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a famílias e
indivíduos - PAEFI;
Il - Serviço Especializado de abordagem social;
II - Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de
medida sócio educativa de Liberdade Assistida - LA e/ou Prestação de Serviços à
Comunidade - PSC;
IV - Serviço Especializado de atenção às pessoas em situação de rua;
V - Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência,
idosos e suas famílias.
Art. 27 - Compete ao CREAS:
1 - Coordenar, implementar, articular, e executar ações de Proteção
Social Especializada de Média Complexidade no âmbito de seu território;
Il - Organizar e operacionalizar a vigilância social no município
garantindo atenção e encaminhamento às famílias e indivíduos com direitos
violados;
HI —- Articular com as políticas públicas, com as instituições que
compõem o sistema de garantia de direitos e organizações sociais que atuam com
a proteção social especial, bem como com toda a rede que compõem a Assistência
Social no município;
IV - Prestar atendimento e acompanhamento especializado de média
complexidade a indivíduos, grupos e famílias, que tiveram seus direitos violados
e/ou rompidos.
Parágrafo Único - A execução de ações e serviços oferecidos pelo
CREAS observará os Protocolos e instrumentos que vierem a ser firmados no
âmbito da Política de Assistência Social.
Praça Darcy Marchiori, nº ! |, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165,646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223
+
da
4“
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 28 - A Rede de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
ofertará os seguintes serviços, conforme a Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais.
Art, 29 - Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e
adolescentes:
8 1º - Acolhimento provisório e excepcional para crianças e
adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com
deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do
Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou
responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua
função de cuidado e proteção.
$2º- O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família
de origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta.
$3º- O Abrigo Institucional para crianças e adolescentes oferecerá o
seguinte serviço: acolhimento com vínculos familiares rompidos ou fragilizados,
afim de garantir proteção integral. A organização do serviço garantirá
privacidade, respeito aos costumes, às tradições e a diversidade de: ciclos de vida,
arranjos familiares, raça /etnia, religião, gênero e orientação sexual.
Art. 30 - O abrigo terá um coordenador constituído por servidor
efetivo e/ou comissionado, de nível superior , que ocupará função gratificada.
Art. 31 - Compete ao Abrigo Institucional para Crianças e Adolescentes
o atendimento personalizado e em pequenos grupos a favorecer o convívio
familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços
disponíveis na comunidade local. As regras de gestão e de convivência deverão
ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia
dos usuários, conforme perfis. Funcionar em unidade inserida na comunidade
com características residenciais, ambiente acolhedor e estrutura física adequada,
visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar. As
edificações devem ser organizadas de forma a atender aos requisitos previstos
nos regulamentos existentes e às necessidades dos usuários, oferecendo
condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e
privacidade. Deverá ser organizado em consonância com os princípios, diretrizes
e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e das “orientações
Praça Darcy Marchiori, nº 1 |, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000
CNPJ nº 27 165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537-2223
Va
Dna
40
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Técnicas: Serviços de Acolhimento para crianças e Adolescentes”.
Parágrafo Único - os demais serviços de acolhimento institucional,
conforme prevê a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, não
compreendidos na rede própria da Assistência Social serão garantidos através de
meios legais para fornecer atendimento a quem do serviço necessitar.
Art. 32 - O Conselho Municipal de Assistência Social é o órgão de
controle social, instituído como uma instância deliberativa, de caráter
permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil conforme Lei
Municipal de Criação Nº. 531 de 23 de Abril de 2009.
$ 1º - O Conselho Municipal de Assistência Social é vinculado à
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADES, que
deve promover a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, por meio de
uma Secretaria Executiva, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros,
inclusive despesas referentes à passagens e diárias de Conselheiros
representantes do governo ou sociedade civil, quando estiverem no exercício de
suas atribuições.
$ 2º - As competências e atribuições do Conselho Municipal de
Assistência, bem como sua composição devem seguir a Legislação Municipal Nº.
531 de 23 de Abril de 2009.
Art. 33 - Integrarão ainda o SUAS/Iconha, entidades não
governamentais, programas, projetos e serviços de proteção social básica e
especial, organizados na forma estabelecida na legislação, devidamente inscritos
no Conselho Municipal de Assistência Social e em funcionamento no município.
Parágrafo Único - Todas as entidades que compõem o SUAS/Iconha
estão obrigadas a cumprir os princípios e as diretrizes da Política Nacional de
Assistência Social e as orientações das Normas Operacionais Básicas.
Art. 34 - As entidades de assistência social poderão receber apoio
técnico e financeiro do município em conformidade com a legislação pertinente e
aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social.
Praça Darcy Murchiori nº ! 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29280-000
CNPJ nº 27,165.646/0001-85 Tel.; (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223
pag ço
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 35 - As entidades de assistência social poderão receber apoio
técnico e financeiro do município em conformidade com a legislação pertinente e
aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social.
Seção II
Dos Instrumentos de Gestão
Art. 36 - Caracterizam-se como instrumentos de gestão do
SUAS/Iconha, as ferramentas de planejamento técnico e financeiro, tendo como
referência o diagnóstico social e os eixos de proteção social básica e especial,
sendo:
1 - Plano Municipal de Assistência Social, como instrumento
organizador, regulador e norteador da execução das ações;
H - Orçamento Municipal Anual da Assistência Social;
II - Relatório Anual de Gestão, como instrumento que deverá ser
submetido à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;
IV - Monitoramento, Avaliação e Gestão da Informação, como sistema
que permitirá produzir e sistematizar informações, indicadores e índices
territoriais das situações de vulnerabilidade e risco social que incidem sobre
famílias e/ou indivíduos.
Art. 37 - O Plano Municipal de Assistência Social deverá ser elaborado
a cada quatro anos e deverá ser submetido ao Conselho Municipal de Assistência
para aprovação.
Art. 38 - O financiamento da política de Assistência Social será
detalhado no processo de planejamento orçamentário, por meio do Plano
Plurianual de Aplicações - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e na
Lei Orçamentária Anual - LOA, expressando e autorizando a projeção de receitas
e os limites de gastos nos projetos e atividades propostos pela SEMADES, com
aprovação do Conselho Municipal de Assistência.
Art. 39 - O Relatório Anual de Gestão deve sintetizar e divulgar
informações sobre os resultados obtidos no exercício anterior às instâncias
formais do SUAS, ao Poder Legislativo, ao Ministério Público e à Sociedade.
Praça Darcy Marchiori. nº 1 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 353
Vá
«SF
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Seção II
Da Gestão do Trabalho no SUAS/ Iconha
Art. 40 - São trabalhadores do SUAS todos aqueles que atuam
institucionalmente na Política de Assistência Social, conforme preconizado na
LOAS, na PNAS e no SUAS, inclusive quando se tratar de consórcios
intermunicipais e organizações de Assistência Social.
Art. 41 - É de responsabilidade do município a destinação de recursos
financeiros para a Gestão do Trabalho, compor seus quadros de trabalho
específicos e qualificados, bem como assegurar os recursos humanos necessários
ao funcionamento do SUAS/Iconha, conforme NOB-RH/SUAS e demais legislações
vigentes.
Art, 42 - O SUAS/Iconha deverá alimentar e manter o Cadastro
Nacional de Trabalhadores do SUAS atualizado, de modo a viabilizar o
diagnóstico, planejamento e avaliação das condições da área de gestão do
trabalho para a realização dos serviços socioassistenciais, bem como seu controle
social.
Art. 43 - O município deverá elaborar o Plano de Cargos e Salários da
Assistência Social conforme a NOB-RH/SUAS.
Art. 44 - Cabe ao município assegurar os recursos humanos
necessários ao funcionamento do SUAS/Iconha, em conformidade com a
legislação vigente.
8 O município poderá criar, por meio de decreto, incentivos
diferenciados para trabalhadores da assistência social cujo serviço ofereça riscos
à vida e à saúde, sem prejuízo das conquistas da legislação social e trabalhista e
de outros incentivos concedidos pelo município.
Art. 45 - Os trabalhadores da assistência social das instituições
parceiras abrangidas pelo SUAS Iconha deverão ter formação e titulação,
conforme disposição da NOB-RH ou legislação pertinente.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES. CEP: 29 280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 46 - Fica instituído o Programa de Formação Continuada em
Assistência Social com o objetivo de contribuir para o constante aperfeiçoamento,
qualificação e formação profissional dos trabalhadores governamentais e não
governamentais e conselheiros que atuam no SUAS Iconha.
TÍTULO V
Do Financiamento
Art. 47 - A Unidade Orçamentária e instrumento de captação e
aplicação de recurso é o Fundo Municipal de Assistência Social, criado através da
Lei Municipal Nº. 531 de 23 de Abril de 2009.
Parágrafo Único - O município aplicará, anualmente, piso mínimo de
5% (cinco por cento) da receita resultante de impostos na manutenção e
desenvolvimento da proteção social, levada a efeito, pela Secretaria Municipal de
Assistência e Desenvolvimento Social,
Art. 48 - Cabe a SEMADES, como órgão responsável pela coordenação
da Política Municipal de Assistência Social, a gestão do Fundo Municipal, sob
orientação, controle e fiscalização do Conselho Municipal de Assistência.
Art. 49 - A transferência de recursos do Fundo Municipal de
Assistência Social será mediante convênios, contratos, acordos ou atos similares,
obedecendo a legislação vigente e em conformidade com os planos aprovados
pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Iconha (COMASI).
Art. 50 - O Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA) é
vinculado a SEMADES e estruturado como Sub Unidade Orçamentária e segue as
regulamentações estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Iconha (COMDCAIN).
Art. 51 - A SEMADES realizará estudos e proporá medidas legislativas
visando implantar formas de financiamento, de repasse e de prestação de contas
mais ágeis e eficientes às entidades sócias integrantes do SUAS.
Praça Darcy Marchiori, nº 1 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223
Da
so Ri
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
TÍTULO VI
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 52 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,
suplementadas se necessário.
Art. 53 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de
novembro do ano de 2013 (dois mil e treze).
M.
fio Paganini
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223

open original →