| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2013 |
| Date | 2013-11-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ICONHA – SUAS / ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Cortítico que G. iu, Ve) 85/20/3 Foi publicada em 24-77. (2 no átrio desta municipali consoante com o art. 84 da Li do ci iconhé « Es. Decreto Nº 3.164/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA"! Iconha Es LEI Nº 785 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre o Sistema Municipal de Assistência Social de Iconha - SUAS/ Iconha e dá outras providências. O Prefeito Municipal De Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei. TÍTULO! Das Disposições Preliminares Art. 1º - O Sistema Municipal de Assistência Social de Iconha - SUAS/ Iconha - é um sistema público, com comando único, não contributivo, descentralizado e participativo, que organiza e normatiza a Política Municipal de Assistência Social. Parágrafo 1º, A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é uma política de Seguridade Social não contributiva, que atende às necessidades básicas, realiza-se por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, garantindo os mínimos sociais. Parágrafo 2º. Como política pública de seguridade social, a assistência social coloca-se no campo dos direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal. Parágrafo 3º. Para efetivar-se como direito deve integrar-se às políticas públicas, buscando a intersetorialidade e promovendo ações em rede para o enfrentamento da pobreza. Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000 CNPJ nº 27,165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 =101- Fax: (28) 3537-2223 = PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Art. 2º - O SUAS/ Iconha é regido pelos seguintes princípios: 1 - Universalização dos direitos socioassistenciais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; II - Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, garantindo a dignidade do cidadão e sua autonomia, assim como ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; II - Divulgação ampla de benefícios, serviços, programas e projetos de assistência social no Município; Art. 3º - São diretrizes do SUAS/ Iconha: I - Consolidação da Assistência Social como uma política pública de Estado; II - descentralização político-administrativa, cabendo à coordenação as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como as entidades beneficentes e de assistência social, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as características sócio territoriais locais; HI - Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; IV - Supremacia da necessidade do usuário na determinação da oferta dos serviços socioassistenciais; IV - Garantia da articulação entre serviços, benefícios, programas e projetos da Assistência Social; V - Integração e ações intersetoriais com as demais políticas públicas municipais; VI - Aperfeiçoamento da integração dos serviços prestados pela rede socioassistencial governamental e não-governamental; VII - Centralidade nas famílias na concepção e implementação de benefícios, serviços programas e projetos, visando o fortalecimento do caráter protetivo da família; VIII - Garantia de convivência familiar e comunitária. Art, 4º - Entendem-se como usuários da política de assistência social Praça Darcy Marchiori, nº !!. Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223 À SR a TT E PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA cidadãos e grupos em situações de vulnerabilidade social. TÍTULO Dos Fundamentos Legais Art. 5º - O SUAS/ Iconha, organiza-se com base nos princípios e diretrizes da Lei Federal nº. 8.742/1993 - LOAS, da Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004 - aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS - e demais normativas federais e estaduais que regulamentam e orientam o SUAS, aplicáveis a Assistência no âmbito do município. TÍTULO HI Da Organização da Assistência Social Art. 6º - O SUAS/Iconha realiza a gestão da Política Municipal de Assistência Social sob o comando da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, articulando os serviços, programas, projetos e benefícios da Rede de Proteção Social de Iconha, formada pelas entidades governamentais e da sociedade civil organizada em entidades de assistência social, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades e riscos sociais. Seu foco de atuação é a população com maiores índices de vulnerabilidade e as situações de violação de direitos, com o objetivo de: 1 - prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e proteção social especial para famílias, grupos e indivíduos que deles necessitar; H - contribuir para a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais; HI - assegurar que as ações no âmbito da política de assistência social tenham centralidade na família, promovendo a convivência familiar e comunitária, tendo o território por referência; IV - Monitorar e garantir os padrões de qualidade dos serviços, benefícios, programas e projetos; Praça Darcy Marchiori. nº !1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000 CNPJ nº 27.165 646/0001-85 Tel: (28) 3537 -10!- Fax: (28) 3537-2223 n 208 EA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA V - Implementar a Política de Recursos Humanos. Art. 7º - Os serviços socioassistenciais no SUAS/ Iconha são organizados segundo as seguintes funções: I - Vigilância socioassistencial - Refere-se à produção, sistematização de informações, indicadores e índices territorializados das situações de vulnerabilidade e de risco pessoal e social que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos de vida. II - Proteção Social - Consiste no conjunto de ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social - SUAS para redução e prevenção do impacto das vicissitudes sociais e naturais ao ciclo de vida, à dignidade humana e à família como núcleo básico de sustentação afetiva, biológica e relacional. Com base nas vulnerabilidades e riscos sociais, as proteções sociais são ofertadas no Sistema Único de Assistência Social - SUAS por níveis de complexidade: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade. II - Defesa Social e Institucional - A proteção social, tanto básica quanto especial, deve ser organizada de forma a garantir aos seus usuários o acesso ao conhecimento dos direitos socioassistenciais e sua defesa. Art. 8º - Os serviços de proteção social básica realizam acompanhamento preventivo a indivíduos e suas famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio de ações que objetivam a promoção, o desenvolvimento de potencialidades, assim como o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais. Art. 92 - São considerados serviços de proteção social básica de Assistência Social aqueles que potencializam a família como unidade de referência, fortalecendo seus vínculos internos e externos de solidariedade, através do protagonismo de seus membros e da oferta de um conjunto de serviços locais que visam à convivência, à socialização e ao acolhimento em famílias cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos, bem como a promoção da integração ao mercado de trabalho. Parágrafo único. O SUAS/ Iconha institui o Centro de Referência de Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES. CEP: 29 280-000 CNPJ nº 27.165,646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 3 IN PF == PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Assistência Social - CRAS e o Anexo do CRAS, unidades públicas estatais, de base territorial, localizado em área central para executar e organizar ações, coordenando a rede de serviços socioassistenciais locais. Art. 10º - A Proteção Social Especial é modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, negligência, maus tratos físicos e/ou psíquicos, violência sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medida sócio-educativas em meio aberto, situação de rua, situação de trabalho infanto-juvenil. É composta por serviços de Média e Alta Complexidade. Parágrafo Único - O SUAS/Iconha institui o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), unidade pública estatal, de base territorial, localizado em área central para executar e organizar ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade, coordenando a rede de serviços socioassistenciais locais Art. 11 - A Proteção Social Especial de Média Complexidade oferece atendimento às famílias ou indivíduos cujos direitos são violados e cujos vínculos familiares e comunitários estão fragilizados, mas não rompidos, requerendo atenção especializada e individualizada, além de acompanhamento contínuo e monitorado. Art. 12 - Os serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade são aqueles que garantem proteção integral para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados do seu núcleo familiar e/ou comunitário. Parágrafo Único - O SUAS/Iconha institui o Abrigo Institucional para Crianças e Adolescentes, unidade pública estatal de acolhimento de base territorial. Art. 13 - As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelas unidades públicas e/ou em parceria com as entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS, respeitadas as especificidades de cada ação. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES. CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 MAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA $ 1º- A vinculação ao SUAS é o reconhecimento pelo Ministério responsável pela Assistência Social de que a entidade de assistência social integra a rede socioassistencial. $ 2º - Para reconhecimento referido no $1º, a entidade deverá cumprir os seguintes requisitos: I - constituir-se em conformidade com o disposto em conformidade com legislação da Assistência Social; Il - inscrever-se no Conselho Municipal de Assistência Social e integrar o seu cadastro de entidades regulares. $ 3º - Todas as entidades que compõem o SUAS/Iconha deverão cumprir os princípios e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, bem como as demais normas vigentes do Sistema Nacional. $ 4º - As entidades de Assistência Social regulamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência poderão receber apoio técnico e financeiro do município mediante apresentação e aprovação de Plano de Trabalho Anual, Prestações de Contas periódicas e deliberação do referido Conselho. 8 5º - Os serviços da proteção social especial, devido ao tamanho do Município e sua capacidade, podem ser oferecidos em base regional, organizados mediante consórcio intermunicipal. Art, 14 - Os serviços de proteção social básica e especial devem ser organizados de forma a garantir o acesso ao conhecimento dos direitos socioassistenciais e sua defesa. Art. 15 - A vigilância social é um dos instrumentos das proteções da assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território, orientando as intervenções a serem feitas. Art. 16 - Cabe ao Município a oferta de benefícios eventuais e emergenciais, conforme o Decreto Federal nº 6.307/2007, de 14 de dezembro de 2007, Lei Federal 12.435 de 2011 e Lei Municipal nº 583 de 30 de dezembro de 2009. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 N A 00? PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Art. 17 - O benefício eventual destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca risco e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros. $ 1º - No âmbito do município, os benefícios eventuais poderão ser concedidos observada a regulamentação vigente, Lei Municipal Nº 583 de 30 de dezembro de 2009: I. Auxílio Natalidade; H. Auxílio Funeral; HI. Auxílio Transporte; IV. Auxílio Alimentação; V. Auxílio Documento; VI. Auxílio Moradia; VII. Auxílio Melhoria Habitacional; VIII. Auxílio Cobertor; IX. Auxílio Filtro; X. Auxílio Colchão; XI Auxílio Gás. $ 2º - A concessão dos benefícios eventuais poderá ser cumulada, conforme o caso, dentre as formas previstas no caput deste artigo, consoante com a regulamentação do Conselho Municipal de Assistência Social - COMASI e pelo decreto normativo para atendimento do Plantão Social que tem como finalidade fortalecer e garantir o acesso aos benefícios eventuais estabelecidos pela Lei Orgânica da Assistência Social. $3º - Toda concessão se dará mediante avaliação socioeconômica do assistente social e acompanhamento do indivíduo ou família beneficiária, pela equipe técnica do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), de acordo com a forma do(s) benefício(os) requerido(os). Art. 18 - As provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios diretamente vinculados ao campo da saúde, educação, integração Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.; (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA nacional e das demais políticas setoriais não se incluem na modalidade de benefícios eventuais da assistência social. Parágrafo Único - Não são provisões da política de assistência social os itens referentes à órteses e próteses, tais como aparelhos ortopédicos, dentaduras, dentre outros; cadeiras de roda, muletas, óculos e outros itens inerentes a área de saúde, integrantes do conjunto de recursos de tecnologia assistiva ou ajudas técnicas, bem como medicamentos, pagamento de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes, leites e dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis para pessoas que têm necessidades de uso. TÍTULO IV Da Gestão da Assistência Social Seção I - Das Definições Gerais Art, 19. O SUAS é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos Conselhos de Assistência Social e pelas entidades e organizações de assistência social abrangidas pela legislação vigente. Parágrafo Único - A gestão das ações na área de Assistência Social no município de Iconha é atribuída à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADES. Art. 20 - São competências da SEMADES no âmbito do SUAS/ Iconha: I - Coordenar o Sistema Único de Assistência Social em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social e demais legislações vigentes; IH - Destinar recursos financeiros para o custeio do pagamento dos benefícios eventuais mediante critérios estabelecidos por Legislação Municipal e deliberações do Conselho Municipal de Assistência; HI - Promover a elaboração de diagnósticos, estudos, normas e projetos de interesse da Assistência Social; IV - Coordenar e investir em atividades de infraestrutura relativa a materiais, bens móveis e imóveis, e recursos humanos necessários ao funcionamento regular do SUAS/Iconha; Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165,646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223 OT = PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA V - Atender as ações assistenciais de caráter emergencial em conjunto com a União, Estado e organizações da sociedade civil; VI - Executar os serviços socioassistenciais conforme as normas federais, programas e projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil; VII - Oferecer suporte para a manutenção e funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social conforme exigências das normas vigentes, especialmente para realizar a inscrição das entidades de Assistência Social; VIII - Realizar o monitoramento e avaliação da Política Municipal de Assistência Social; IX - Encaminhar para apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social relatórios de atividades e de execução orçamentária e financeira dos recursos da Assistência Social. Art. 21 - A SEMADES compreenderá: 1-0 Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Anexo do CRAS e demais equipamentos e serviços da rede de proteção social básica; Il - O Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e os demais equipamentos e serviços da rede de proteção social de média complexidade; HI - O Abrigo Institucional para Crianças e Adolescentes; IV - outros equipamentos e serviços criados em decorrência desta Lei. Parágrafo Único - O CRAS, o Anexo do CRAS, o CREAS e o Abrigo Institucional para Crianças e Adolescentes são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do SUAS, que possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social. Art. 22 - O CRAS terá um Coordenador constituído por servidor efetivo e/ou comissionado, de nível superior, que ocupará função gratificada. Art. 23 - O CRAS ofertará os seguintes serviços, conforme Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais: Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 As PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA 1- Serviço de Proteção e Atenção Integral a Família — PAIF; Il - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; III - Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosos. Art. 24 - Compete ao CRAS: I - Coordenar, implementar, articular, e executar ações de Proteção Social Básica no âmbito de seu território; IH - Atuar com famílias, seus membros e indivíduos, visando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; III - Executar os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, bem como o PAIF; IV - Organizar e coordenar a rede local de serviços socioassistenciais, agregando todos os atores sociais do território no enfrentamento das diversas vulnerabilidades sociais; V - Trabalhar articuladamente com os serviços públicos existentes no seu território e com os demais serviços de Assistência Social do município; VI - Assegurar o acesso ao Cadastro Único a todas as famílias em situação de vulnerabilidade; VII - Promover ampla divulgação dos direitos socioassistenciais nos territórios, bem como dos programas, projetos, serviços e benefícios visando assegurar o acesso da população aos mesmos; VIII - Realizar busca ativa de famílias e indivíduos sempre que necessário visando assegurar o acesso aos direitos socioassistenciais e a cidadania. Parágrafo Único - A execução de ações e serviços oferecidos pelo CRAS observará os Protocolos e instrumentos que vierem a ser firmados no âmbito da Política de Assistência Social. Art. 25 - O Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS é a unidade pública de abrangência municipal de proteção social de Média Complexidade, responsável pela oferta de serviços especializados de assistência social a famílias e indivíduos com direitos violados, mas sem rompimento de vínculos familiares e comunitários. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165 646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 ha EE ma ção NE PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Parágrafo Único - O CREAS terá um Coordenador constituído por servidor efetivo e/ou comissionado, de nível superior, que ocupará função gratificada. Art. 26 - O CREAS ofertará os seguintes serviços, conforme Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais: I - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a famílias e indivíduos - PAEFI; Il - Serviço Especializado de abordagem social; II - Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de medida sócio educativa de Liberdade Assistida - LA e/ou Prestação de Serviços à Comunidade - PSC; IV - Serviço Especializado de atenção às pessoas em situação de rua; V - Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência, idosos e suas famílias. Art. 27 - Compete ao CREAS: 1 - Coordenar, implementar, articular, e executar ações de Proteção Social Especializada de Média Complexidade no âmbito de seu território; Il - Organizar e operacionalizar a vigilância social no município garantindo atenção e encaminhamento às famílias e indivíduos com direitos violados; HI —- Articular com as políticas públicas, com as instituições que compõem o sistema de garantia de direitos e organizações sociais que atuam com a proteção social especial, bem como com toda a rede que compõem a Assistência Social no município; IV - Prestar atendimento e acompanhamento especializado de média complexidade a indivíduos, grupos e famílias, que tiveram seus direitos violados e/ou rompidos. Parágrafo Único - A execução de ações e serviços oferecidos pelo CREAS observará os Protocolos e instrumentos que vierem a ser firmados no âmbito da Política de Assistência Social. Praça Darcy Marchiori, nº ! |, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165,646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223 + da 4“ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Art. 28 - A Rede de Proteção Social Especial de Alta Complexidade ofertará os seguintes serviços, conforme a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Art, 29 - Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes: 8 1º - Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. $2º- O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta. $3º- O Abrigo Institucional para crianças e adolescentes oferecerá o seguinte serviço: acolhimento com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, afim de garantir proteção integral. A organização do serviço garantirá privacidade, respeito aos costumes, às tradições e a diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça /etnia, religião, gênero e orientação sexual. Art. 30 - O abrigo terá um coordenador constituído por servidor efetivo e/ou comissionado, de nível superior , que ocupará função gratificada. Art. 31 - Compete ao Abrigo Institucional para Crianças e Adolescentes o atendimento personalizado e em pequenos grupos a favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. As regras de gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia dos usuários, conforme perfis. Funcionar em unidade inserida na comunidade com características residenciais, ambiente acolhedor e estrutura física adequada, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar. As edificações devem ser organizadas de forma a atender aos requisitos previstos nos regulamentos existentes e às necessidades dos usuários, oferecendo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade. Deverá ser organizado em consonância com os princípios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e das “orientações Praça Darcy Marchiori, nº 1 |, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000 CNPJ nº 27 165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537-2223 Va Dna 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Técnicas: Serviços de Acolhimento para crianças e Adolescentes”. Parágrafo Único - os demais serviços de acolhimento institucional, conforme prevê a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, não compreendidos na rede própria da Assistência Social serão garantidos através de meios legais para fornecer atendimento a quem do serviço necessitar. Art. 32 - O Conselho Municipal de Assistência Social é o órgão de controle social, instituído como uma instância deliberativa, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil conforme Lei Municipal de Criação Nº. 531 de 23 de Abril de 2009. $ 1º - O Conselho Municipal de Assistência Social é vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADES, que deve promover a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, por meio de uma Secretaria Executiva, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive despesas referentes à passagens e diárias de Conselheiros representantes do governo ou sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições. $ 2º - As competências e atribuições do Conselho Municipal de Assistência, bem como sua composição devem seguir a Legislação Municipal Nº. 531 de 23 de Abril de 2009. Art. 33 - Integrarão ainda o SUAS/Iconha, entidades não governamentais, programas, projetos e serviços de proteção social básica e especial, organizados na forma estabelecida na legislação, devidamente inscritos no Conselho Municipal de Assistência Social e em funcionamento no município. Parágrafo Único - Todas as entidades que compõem o SUAS/Iconha estão obrigadas a cumprir os princípios e as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e as orientações das Normas Operacionais Básicas. Art. 34 - As entidades de assistência social poderão receber apoio técnico e financeiro do município em conformidade com a legislação pertinente e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social. Praça Darcy Murchiori nº ! 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29280-000 CNPJ nº 27,165.646/0001-85 Tel.; (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223 pag ço PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Art. 35 - As entidades de assistência social poderão receber apoio técnico e financeiro do município em conformidade com a legislação pertinente e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social. Seção II Dos Instrumentos de Gestão Art. 36 - Caracterizam-se como instrumentos de gestão do SUAS/Iconha, as ferramentas de planejamento técnico e financeiro, tendo como referência o diagnóstico social e os eixos de proteção social básica e especial, sendo: 1 - Plano Municipal de Assistência Social, como instrumento organizador, regulador e norteador da execução das ações; H - Orçamento Municipal Anual da Assistência Social; II - Relatório Anual de Gestão, como instrumento que deverá ser submetido à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social; IV - Monitoramento, Avaliação e Gestão da Informação, como sistema que permitirá produzir e sistematizar informações, indicadores e índices territoriais das situações de vulnerabilidade e risco social que incidem sobre famílias e/ou indivíduos. Art. 37 - O Plano Municipal de Assistência Social deverá ser elaborado a cada quatro anos e deverá ser submetido ao Conselho Municipal de Assistência para aprovação. Art. 38 - O financiamento da política de Assistência Social será detalhado no processo de planejamento orçamentário, por meio do Plano Plurianual de Aplicações - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e na Lei Orçamentária Anual - LOA, expressando e autorizando a projeção de receitas e os limites de gastos nos projetos e atividades propostos pela SEMADES, com aprovação do Conselho Municipal de Assistência. Art. 39 - O Relatório Anual de Gestão deve sintetizar e divulgar informações sobre os resultados obtidos no exercício anterior às instâncias formais do SUAS, ao Poder Legislativo, ao Ministério Público e à Sociedade. Praça Darcy Marchiori. nº 1 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 353 Vá «SF PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Seção II Da Gestão do Trabalho no SUAS/ Iconha Art. 40 - São trabalhadores do SUAS todos aqueles que atuam institucionalmente na Política de Assistência Social, conforme preconizado na LOAS, na PNAS e no SUAS, inclusive quando se tratar de consórcios intermunicipais e organizações de Assistência Social. Art. 41 - É de responsabilidade do município a destinação de recursos financeiros para a Gestão do Trabalho, compor seus quadros de trabalho específicos e qualificados, bem como assegurar os recursos humanos necessários ao funcionamento do SUAS/Iconha, conforme NOB-RH/SUAS e demais legislações vigentes. Art, 42 - O SUAS/Iconha deverá alimentar e manter o Cadastro Nacional de Trabalhadores do SUAS atualizado, de modo a viabilizar o diagnóstico, planejamento e avaliação das condições da área de gestão do trabalho para a realização dos serviços socioassistenciais, bem como seu controle social. Art. 43 - O município deverá elaborar o Plano de Cargos e Salários da Assistência Social conforme a NOB-RH/SUAS. Art. 44 - Cabe ao município assegurar os recursos humanos necessários ao funcionamento do SUAS/Iconha, em conformidade com a legislação vigente. 8 O município poderá criar, por meio de decreto, incentivos diferenciados para trabalhadores da assistência social cujo serviço ofereça riscos à vida e à saúde, sem prejuízo das conquistas da legislação social e trabalhista e de outros incentivos concedidos pelo município. Art. 45 - Os trabalhadores da assistência social das instituições parceiras abrangidas pelo SUAS Iconha deverão ter formação e titulação, conforme disposição da NOB-RH ou legislação pertinente. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES. CEP: 29 280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Art. 46 - Fica instituído o Programa de Formação Continuada em Assistência Social com o objetivo de contribuir para o constante aperfeiçoamento, qualificação e formação profissional dos trabalhadores governamentais e não governamentais e conselheiros que atuam no SUAS Iconha. TÍTULO V Do Financiamento Art. 47 - A Unidade Orçamentária e instrumento de captação e aplicação de recurso é o Fundo Municipal de Assistência Social, criado através da Lei Municipal Nº. 531 de 23 de Abril de 2009. Parágrafo Único - O município aplicará, anualmente, piso mínimo de 5% (cinco por cento) da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento da proteção social, levada a efeito, pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Art. 48 - Cabe a SEMADES, como órgão responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social, a gestão do Fundo Municipal, sob orientação, controle e fiscalização do Conselho Municipal de Assistência. Art. 49 - A transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social será mediante convênios, contratos, acordos ou atos similares, obedecendo a legislação vigente e em conformidade com os planos aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Iconha (COMASI). Art. 50 - O Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA) é vinculado a SEMADES e estruturado como Sub Unidade Orçamentária e segue as regulamentações estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iconha (COMDCAIN). Art. 51 - A SEMADES realizará estudos e proporá medidas legislativas visando implantar formas de financiamento, de repasse e de prestação de contas mais ágeis e eficientes às entidades sócias integrantes do SUAS. Praça Darcy Marchiori, nº 1 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223 Da so Ri PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA TÍTULO VI Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 52 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, suplementadas se necessário. Art. 53 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro do ano de 2013 (dois mil e treze). M. fio Paganini Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223