| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 789 / 2013 |
| Date | 2013-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A REVISÃO DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ICONHA, COMO ANTECIPAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certifico que, Foi publicada em 43 no átrio desta municipa im consoante dom o art. Es va teh de lronha - TS. À s /, Municipal de Administração * Esportes PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Pies Me 3164/2013 LEINº 789 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013. Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a revisão das remunerações dos Servidores Públicos do Município de Iconha, como antecipação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte ci Art. 1º. Fica reajustado, a partir de 01 de janeiro de 2014, a título de antecipação salarial, a remuneração dos servidores públicos do município de Iconha, que prestem seus serviços na Administração Pública Direta, e nas autarquias, para acrescê-las no percentual de 6,65% (seis vírgula sessenta e cinco por cento). Parágrafo único. O valor da antecipação de que trata o “caput” deste artigo será descontado por ocasião da aplicação do percentual que tor apurado para a reposição das perdas verificadas na data base dos servidores municipais, ou seja, no mês de maio. Art. 2º. À adequação prevista no artigo 1º desta Lei, é extensiva aos aposentados e pensionistas do Município, amparados pela paridade constitucional. Art, 3º. Ficam excluídos da revisão descrita na presente lei, os profissionais do magistério regidos pela Lei Complementar nº 005 de 28 de dezembro abril de 2009, objeto de Lei Complementar específica. Art. 4º, Ficam excluídos da revisão e do reajuste descritos na presente lei as gratificações instituídas pela Lei nº 719 de 28 de fevereiro de 2013, pela Lei nº 734 de 27 de março de 2013 e pela Lei nº 769 de 09 de outubro de 2013. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES. CEP: 29280-000 CNPJ nº 27. 165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 101 1- Fax; (28 4547-2024 St + PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 11 (onze) dias do mês de dezembro do ano de 2013 (dois mil e treze). ar foão Paganini Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES. CEP: 29280-000 CNPJ nº 27. 165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -101!- Fax: (28) 4537-2223