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norma nº 789/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 789 / 2013
Date 2013-12-11
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A REVISÃO DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ICONHA, COMO ANTECIPAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Pies Me 3164/2013
LEINº 789 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder
a revisão das remunerações dos Servidores Públicos
do Município de Iconha, como antecipação e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os
arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte ci
Art. 1º. Fica reajustado, a partir de 01 de janeiro de 2014, a título de
antecipação salarial, a remuneração dos servidores públicos do município de Iconha,
que prestem seus serviços na Administração Pública Direta, e nas autarquias, para
acrescê-las no percentual de 6,65% (seis vírgula sessenta e cinco por cento).
Parágrafo único. O valor da antecipação de que trata o “caput” deste artigo será
descontado por ocasião da aplicação do percentual que tor apurado para a reposição das
perdas verificadas na data base dos servidores municipais, ou seja, no mês de maio.
Art. 2º. À adequação prevista no artigo 1º desta Lei, é extensiva aos aposentados
e pensionistas do Município, amparados pela paridade constitucional.
Art, 3º. Ficam excluídos da revisão descrita na presente lei, os profissionais do
magistério regidos pela Lei Complementar nº 005 de 28 de dezembro abril de 2009,
objeto de Lei Complementar específica.
Art. 4º, Ficam excluídos da revisão e do reajuste descritos na presente lei as
gratificações instituídas pela Lei nº 719 de 28 de fevereiro de 2013, pela Lei nº 734 de
27 de março de 2013 e pela Lei nº 769 de 09 de outubro de 2013.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES. CEP: 29280-000
CNPJ nº 27. 165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 101 1- Fax; (28 4547-2024
St
+
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário,
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no
orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 11 (onze) dias do mês de dezembro do ano
de 2013 (dois mil e treze).
ar foão Paganini
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES. CEP: 29280-000
CNPJ nº 27. 165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -101!- Fax: (28) 4537-2223

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