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norma nº 790/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 790 / 2013
Date 2013-12-23
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO FIRMAR CONVÊNIO E EFETUAR, REPASSE FINANCEIRO AO LAR DO IDOSO “JOSÉ DE PAULA BEIRIZ”, DE ICONHA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Certifico que [UPN
Fot publicada em 1
no átrio desta
consoante com o art. 84 da LOM
do de iconha - Bs.
roto Soari>
b Mônica Ma da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Crer dmares.
LEINº 790 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
Fica O Chefe Do Poder Executivo Municipal Autorizado
Firmar Convênio E Efetuar, Repasse Financeiro Ao Lar Do
Idoso “José De Paula Beiriz” De Iconha-Es, E Dá Outras
Providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os
arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio, para
repasse financeiros ao Lár do Idoso “José de Paula Beiriz” de Iconha-ES, até o limite
de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) anual, condicionado a existência de transferência
de recursos oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), através do piso
Fixo de Alta Complexidade para Manutenção de Instituições de Longa Permanência
para Idosos (ILPI) pelo Governo do Estado por meio da Secretaria Estadual de
Assistência e Direito Humanos - SEADH, com o objetivo de incentivar os trabalhos e a
manutenção desta entidade, não sendo possível a aquisição de materiais
permanentes.
Art. 2º. - O prazo de vigência do respectivo convênio tem por início o mês de janeiro de
2014 e terá por duração o período de até 12 (doze) meses, podendo, nos termos do art.
57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, serem prorrogados no interesse da
municipalidade.
Art. 3º, - Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente,
suplementado, se necessário, para este fim.
Art. 4º, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro do
ano de 2013 (dois mil e treze).
= ão Paganini
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº !1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223

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