| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 2013 |
| Date | 2013-12-23 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO FIRMAR CONVÊNIO E EFETUAR, REPASSE FINANCEIRO AO LAR DO IDOSO “JOSÉ DE PAULA BEIRIZ”, DE ICONHA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certifico que [UPN Fot publicada em 1 no átrio desta consoante com o art. 84 da LOM do de iconha - Bs. roto Soari> b Mônica Ma da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Crer dmares. LEINº 790 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013. Fica O Chefe Do Poder Executivo Municipal Autorizado Firmar Convênio E Efetuar, Repasse Financeiro Ao Lar Do Idoso “José De Paula Beiriz” De Iconha-Es, E Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio, para repasse financeiros ao Lár do Idoso “José de Paula Beiriz” de Iconha-ES, até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) anual, condicionado a existência de transferência de recursos oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), através do piso Fixo de Alta Complexidade para Manutenção de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) pelo Governo do Estado por meio da Secretaria Estadual de Assistência e Direito Humanos - SEADH, com o objetivo de incentivar os trabalhos e a manutenção desta entidade, não sendo possível a aquisição de materiais permanentes. Art. 2º. - O prazo de vigência do respectivo convênio tem por início o mês de janeiro de 2014 e terá por duração o período de até 12 (doze) meses, podendo, nos termos do art. 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, serem prorrogados no interesse da municipalidade. Art. 3º, - Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementado, se necessário, para este fim. Art. 4º, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro do ano de 2013 (dois mil e treze). = ão Paganini Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº !1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223