| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 791 / 2013 |
| Date | 2013-12-23 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 724 DE 14 DE MARÇO DE 2013, A QUAL DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ICONHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certifico que Eatod Foi publicada em no átrio desta Dq consoante com o aut. 84 da LOM q do município ce loonta - BS. ncao Maroto Soares 2. etuna Municipal de ral e Esportes PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA rat ae 2.M, de Iconha - ES LEINº 791 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013. Z Altera Lei Nº 724 De 14 De Março De 2013, A Qual Dispõe Sobre A Concessão De Auxílio Alimentação Aos Servidores Públicos Do Município De Iconha, E Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º, - Fica alterada a redação do $ 2º do art. 1º da Lei nº 714 de 14 de março de 2013, a qual passa a viger com a seguinte redação: $ 2º. Os efeitos desta Lei somente abrangem os Servidores efetivos, comissionados e contratados de forma temporária, não alcançando os Secretários Municipais, Subsecretários, Chefe de Gabinete, Procurador Geral, Controlador Geral, Prefeito e Vice- Prefeito, profissionais do magistério com carga horária semanal inferior a 15 (quinze) horas, Médico Autorizador e Médicos que exerçam sua função na Estratégia De Saúde Da Família (ESF) e Programa de Saúde Mental. Art. 2º. - Fica incluído o $ 3º no art. 1º da Lei nº 714 de 14 de março de 2013, a qual passa a viger com a seguinte redação: 8 3º Os efeitos desta Lei também serão aplicados aos Conselheiros Tutelares. Art. 3º, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro do ano de 2013 (dois mil e treze). João Paganini —— Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº ! 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223