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norma nº 791/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 791 / 2013
Date 2013-12-23
EmentaALTERA A LEI Nº 724 DE 14 DE MARÇO DE 2013, A QUAL DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ICONHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Certifico que Eatod
Foi publicada em
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ncao Maroto Soares
2. etuna Municipal de
ral e Esportes
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA rat ae
2.M, de Iconha - ES
LEINº 791 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
Z
Altera Lei Nº 724 De 14 De Março De 2013, A Qual
Dispõe Sobre A Concessão De Auxílio Alimentação
Aos Servidores Públicos Do Município De Iconha, E
Dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os
arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º, - Fica alterada a redação do $ 2º do art. 1º da Lei nº 714 de 14 de março de
2013, a qual passa a viger com a seguinte redação:
$ 2º. Os efeitos desta Lei somente abrangem os Servidores
efetivos, comissionados e contratados de forma temporária, não
alcançando os Secretários Municipais, Subsecretários, Chefe de
Gabinete, Procurador Geral, Controlador Geral, Prefeito e Vice-
Prefeito, profissionais do magistério com carga horária semanal
inferior a 15 (quinze) horas, Médico Autorizador e Médicos que
exerçam sua função na Estratégia De Saúde Da Família (ESF) e
Programa de Saúde Mental.
Art. 2º. - Fica incluído o $ 3º no art. 1º da Lei nº 714 de 14 de março de 2013, a qual
passa a viger com a seguinte redação:
8 3º Os efeitos desta Lei também serão aplicados aos
Conselheiros Tutelares.
Art. 3º, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro do
ano de 2013 (dois mil e treze).
João Paganini ——
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº ! 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223

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