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norma nº 795/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 795 / 2013
Date 2013-12-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR CESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, MEDIANTE ASSINATURA DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Foi publicada em <5 [Jo
no átrio desta municipalidade
SE consoante com o art. 84 da LOM
do município de Iconha - ES.
DM do sanrcdoy rem, *
Mônica Matoto Soares
gy ponica Ma animes
« Esportes
e
Decreto Nº 3.164/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA pm. ce iconha- es
LEI Nº 795 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
Autoriza O Executivo Municipal Realizar
Cessão De Uso De Espaço Público, Mediante
Assinatura De Contrato E Dá Outras
Providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem
como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado realizar cessão de uso de espaço
público, mediante assinatura de contrato com o Clube do Cavalo de Iconha,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com endereço à Avenida
Manoel Jaques Soares, s/nº, Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280.000.
Art. 2º - O contrato a ser assinado tem por objeto o uso e gozo de bens imóveis de
propriedade do Município de Iconha-ES, qual seja o Parque de Exposição “Jaime
Aldino Paganini”, especialmente as baias de animais (bovinos e equídeos) e o
Picadeiro denominado Wilson Moreira Távora (Sussu).
Parágrafo único - Não estão abrangidos nesta Lei os seguintes bens imóveis
constantes nas dependências do Parque de Exposição: Campo de Futebol Society
“Carlos Luiz Sabbag Dias” (Barcedo), Casa da Roça e o Galpão “Adolfo Manoel da
Cunha”.
Art. 3º - A cessão de uso da área será destinada à implementação e ao
desenvolvimento de atividades que visem à dinamização do Parque de Exposição
e terá como duração o prazo de 40 (quarenta) meses, prorrogável por igual
período no interesse da municipalidade.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27. 165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Parágrafo único - A cessão a que se refere esta lei obriga a instituição
mencionada no art. 1º a zelar pelo bom uso e pela integridade do bem ora cedido,
não podendo, sob pretexto algum, ceder ou emprestá-lo, total ou parcialmente a
terceiros, sem a expressa autorização escrita da Administração Pública, bem
como deverá entregar o bem em bom estado de conservação, sob pena de
responsabilização pelos eventuais danos causados.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 23 (vinte e três) dias do mês de
dezembro do ano de 2013 (dois mil e treze).
'
—óão Paganini
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223

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