| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 795 / 2013 |
| Date | 2013-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR CESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, MEDIANTE ASSINATURA DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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termiiico que 2244, hi Foi publicada em <5 [Jo no átrio desta municipalidade SE consoante com o art. 84 da LOM do município de Iconha - ES. DM do sanrcdoy rem, * Mônica Matoto Soares gy ponica Ma animes « Esportes e Decreto Nº 3.164/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA pm. ce iconha- es LEI Nº 795 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013. Autoriza O Executivo Municipal Realizar Cessão De Uso De Espaço Público, Mediante Assinatura De Contrato E Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado realizar cessão de uso de espaço público, mediante assinatura de contrato com o Clube do Cavalo de Iconha, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com endereço à Avenida Manoel Jaques Soares, s/nº, Jardim Jandira, Iconha-ES, CEP: 29.280.000. Art. 2º - O contrato a ser assinado tem por objeto o uso e gozo de bens imóveis de propriedade do Município de Iconha-ES, qual seja o Parque de Exposição “Jaime Aldino Paganini”, especialmente as baias de animais (bovinos e equídeos) e o Picadeiro denominado Wilson Moreira Távora (Sussu). Parágrafo único - Não estão abrangidos nesta Lei os seguintes bens imóveis constantes nas dependências do Parque de Exposição: Campo de Futebol Society “Carlos Luiz Sabbag Dias” (Barcedo), Casa da Roça e o Galpão “Adolfo Manoel da Cunha”. Art. 3º - A cessão de uso da área será destinada à implementação e ao desenvolvimento de atividades que visem à dinamização do Parque de Exposição e terá como duração o prazo de 40 (quarenta) meses, prorrogável por igual período no interesse da municipalidade. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27. 165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 a PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Parágrafo único - A cessão a que se refere esta lei obriga a instituição mencionada no art. 1º a zelar pelo bom uso e pela integridade do bem ora cedido, não podendo, sob pretexto algum, ceder ou emprestá-lo, total ou parcialmente a terceiros, sem a expressa autorização escrita da Administração Pública, bem como deverá entregar o bem em bom estado de conservação, sob pena de responsabilização pelos eventuais danos causados. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro do ano de 2013 (dois mil e treze). ' —óão Paganini Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223