br-locleg corpus explorer

← Iconha (ES)

norma nº 797/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 797 / 2013
Date 2013-12-23
EmentaDESAPROPRIA IMÓVEL RURAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id476

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Cortífico que ÃO. Hu
no átrio desta municipalidade
consoante com o art. 84 da LOM
de Iconha - ES.
do / /
ass, e esa.
res
Mônica Maroto Soares
Secretária La bad
164/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA pad
LEINº 797 DE 23 DE DEZEMBRO DE 20183.
"DESAPROPRIA IMÓVEL RURAL QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem
como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigável ou
judicialmente uma área de terra possuindo 5.772,58m? que está inserida em uma
gleba de aproximadamente 118.000 m?, situada na localidade de Palmital, zona
rural do Município de Iconha-ES, suas confrontações estão dispostas da seguinte
forma: pela frente (considerando como referência o Córrego de Palmital), lateral
direita e lateral esquerda com as terras de Elizeu Dalmolim e fundos com uma
área definida como área da Igreja, o objeto da desapropriação possui 81,65 de
frente, 76,48 m de lado direito e 111,50 m de lado esquerdo, de propriedade do
Senhor Elizeu Dalmolim, brasileiro, casado com Mercedes Maria Antequeste
Dalmolim, sob o regime da comunhão universal de bens, lavradores, residentes
em Palmital, Iconha-ES, devidamente caracterizado no Laudo de Avaliação, bem
como a certidão, que desde já fazem parte integrante desta Lei.
Parágrafo único: O imóvel desapropriado será utilizado para regularização da
área do campo de futebol, bem como construção de seus alambrados para
atender à Comunidade de Palmital, como forma de atender requisitos da
Secretaria Estadual de Esporte e Lazer.
Art. 2º. - O imóvel objeto da presente desapropriação, está avaliado em R$
20.000,00 (vinte mil reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo, parte
integrante da presente Lei.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
h
t
EEE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Parágrafo único: O imóvel a ser desapropriado já é utilizado como campo de
futebol pela comunidade de Palmital, porém ainda consta com registro de
propriedade conforme mencionado no art. 1º desta Lei, e os atuais proprietários
declararam que não se opõem à desapropriação e se reservam no direito de
recusar quaisquer pagamentos indenizatórios oriundos da desapropriação
autorizada nesta Lei.
Art. 3º. - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, previstas no orçamento de 2014.
Art, 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 23 (vinte e três) dias do mês de
dezembro do ano de 2013 (dois mil e treze).
gan
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel. : (28) 3537 - 101 1- Fax: (28) 3537- 2223

open original →