| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 2013 |
| Date | 2013-12-23 |
| Ementa | DESAPROPRIA IMÓVEL RURAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cortífico que ÃO. Hu no átrio desta municipalidade consoante com o art. 84 da LOM de Iconha - ES. do / / ass, e esa. res Mônica Maroto Soares Secretária La bad 164/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA pad LEINº 797 DE 23 DE DEZEMBRO DE 20183. "DESAPROPRIA IMÓVEL RURAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigável ou judicialmente uma área de terra possuindo 5.772,58m? que está inserida em uma gleba de aproximadamente 118.000 m?, situada na localidade de Palmital, zona rural do Município de Iconha-ES, suas confrontações estão dispostas da seguinte forma: pela frente (considerando como referência o Córrego de Palmital), lateral direita e lateral esquerda com as terras de Elizeu Dalmolim e fundos com uma área definida como área da Igreja, o objeto da desapropriação possui 81,65 de frente, 76,48 m de lado direito e 111,50 m de lado esquerdo, de propriedade do Senhor Elizeu Dalmolim, brasileiro, casado com Mercedes Maria Antequeste Dalmolim, sob o regime da comunhão universal de bens, lavradores, residentes em Palmital, Iconha-ES, devidamente caracterizado no Laudo de Avaliação, bem como a certidão, que desde já fazem parte integrante desta Lei. Parágrafo único: O imóvel desapropriado será utilizado para regularização da área do campo de futebol, bem como construção de seus alambrados para atender à Comunidade de Palmital, como forma de atender requisitos da Secretaria Estadual de Esporte e Lazer. Art. 2º. - O imóvel objeto da presente desapropriação, está avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo, parte integrante da presente Lei. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 h t EEE PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Parágrafo único: O imóvel a ser desapropriado já é utilizado como campo de futebol pela comunidade de Palmital, porém ainda consta com registro de propriedade conforme mencionado no art. 1º desta Lei, e os atuais proprietários declararam que não se opõem à desapropriação e se reservam no direito de recusar quaisquer pagamentos indenizatórios oriundos da desapropriação autorizada nesta Lei. Art. 3º. - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento de 2014. Art, 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro do ano de 2013 (dois mil e treze). gan Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel. : (28) 3537 - 101 1- Fax: (28) 3537- 2223