| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 2012 |
| Date | 2012-02-29 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO FIRMAR CONVÊNIO E EFETUAR, REPASSE FINANCEIRO AO LAR DO IDOSO “JOSÉ PAULA BEIRIZ” DE ICONHA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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nzani RC Paulo Augusto Cale: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “Nec cm ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 LEI Nº 685 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012. Fica o chefe do Poder Executivo Municipa! autorizado firmar convênio e efetuar, repasse financeiro ao Lar do Idoso “José de Paula Beiriz” de Iconha-ES, e dá outras providências. O prefeito Municipal de Iconha/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio, para repasse financeiros ao Lar do Idoso “José de Paula Beiriz” de Iconha-ES, no valor mensal até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais para o ano de 2012 com o objetivo de incentivar os trabalhos e a manutenção desta entidade através de verba estadual com o fim específico e/ou recursos próprios. Art. 2º. O prazo de vigência do respectivo convênio tem por início o mês de janeiro de 2012 e terá por duração o período de até 12 (doze) meses, podendo, nos termos do art. 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, serem prorrogados no interesse da municipalidade. Art. 3º, Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementado, se necessário, para este fim. Art, 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2012, revogados as disposições em contrário. Prefeito Municipal Praça Darey Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165 646/0001-85 Tel. (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2222