| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 2012 |
| Date | 2012-03-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONVÊNIO COM A FEDERAÇÃO CAPIXABA DE MOTOCICLISMO PARA REPASSE FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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no atrio desta Rr ERA E das e Calenzani = PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA A a ção ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 LEI Nº 686 DE 29 DE MARÇO DE 2012. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Fazer Convênio com a Federação Capixaba de Motociclismo para Repasse Financeiro, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Iconha, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar no ano de 2012, Convênio e promover transferências de recursos financeiros para a Federação Capixaba de Motociclismo, inscrita no CNPJ sob o nº 307799987/0001-55, com endereço na Rua Mario Passos Costa, nº 44, Campo Grande, Cariacica-ES, CEP. 29.146-040, até o limite de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) para custear parte das despesas de realização da 6º Etapa do Campeonato Capixaba de Motocross de 2012 no Município de Iconha-ES. Art. 2º. O prazo de vigência do respectivo convênio tem por início o mês de março com duração até 31 de dezembro de 2012, podendo, nos termos do art. 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, ser prorrogado no interesse da municipalidade, devendo o Município contribuir para a Instituição supra mencionada com um valor compatível com suas respectivas necessidades, de acordo com sua disponibilidade de caixa. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28):3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 N PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 Art. 3º. Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementado, se necessário, para este fim. Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 29 (vinte e nove) dias do mês demarço do ano de 2012 (dois mil e doze). Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223