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norma nº 689/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 689 / 2012
Date 2012-04-26
EmentaALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 720 DE 06 DE ABRIL DE 1988, QUE INSTITUI FERIADOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Certifico que guia da
Foi publicada em 3674
no átrio desta municipalidade
consoante com o ar. 84 da LOM
b eco
PREFEITURA MUNICIPAL DE iconHa ts lo
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 Matr. 57
LEI Nº 689 DE 26 DE ABRIL DE 2012.
Altera Redação da Lei Municipal nº. 720 de
06 de abril de 1988, que Institui Feriados
Municipais, e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam considerados feriados Municipais os dias:
-13 de junho (dia de Santo Antônio);
“Corpus Christis;
-Sexta - Feira da Paixão, conforme estabelece o Decreto Lei nº. 86 de
27/12/66, que modificou a redação do artigo 11 da Lei 605 de 05/01/49.
-Dia de Nossa Senhora da Penha, Padroeira do Estado do Espírito
Santo (Oitava de Páscoa).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 26 (vinte e seis) dias do mês
de abNil do ano dk 2012 (dois mil e doze).
Der M Ú
Prefeito Municipal
1 Mercimori nº ti, Bairro Jardim Jandira. ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CPI NVIT TOS 646/0001-85 Tel: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537- 2223

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