| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 690 / 2012 |
| Date | 2012-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O CLUBE DE VÔO LIVRE DE ICONHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 485 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
GS municipio cia iconha - ES. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 LEI Nº 690 DE 26 DE ABRIL DE 2012. Autoriza O Poder Executivo Municipal A Assinar Convênio Com O Clube De Vôo Livre De Iconha, E Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Iconha/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio e promover transferências de recursos para o CVLI CLUBE DE VÔO LIVRE DE ICONHA-ES, inscrito no CNPJ sob o nº 09.064.998/0001-62, com sede na localidade de Solidão, Iconha-ES, vem através de seu Presidente ROMOLOS RIBEIRO VASSOLER, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) anuais para o custeio do 1º Campeonato de Vôo Livre de Iconha e para patrocínio de atletas de Iconha nas etapas do Campeonato Estadual. Art. 2º. O prazo de vigência do respectivo convênio tem por início o mês de março com duração até 31 de dezembro de 2012, podendo, nos termos do art. 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, ser prorrogado no interesse da municipalidade, devendo o Município contribuir para a Instituição supra mencionada com um valor compatível com suas respectivas necessidades, de acordo com sua disponibilidade de caixa. Art. 3º, Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementado, se necessário, para este fim. Praça Darcy Marchiori, nº !H, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29.280-000 CNPI nº 27 165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2012, revogadas as disposições em Praça Darcy Marchiori nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223