br-locleg corpus explorer

← Iconha (ES)

norma nº 690/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 690 / 2012
Date 2012-04-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O CLUBE DE VÔO LIVRE DE ICONHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id485

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

GS municipio cia iconha - ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
LEI Nº 690 DE 26 DE ABRIL DE 2012.
Autoriza O Poder Executivo Municipal A
Assinar Convênio Com O Clube De Vôo Livre
De Iconha, E Dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Iconha/ES, usando de suas atribuições
legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os
arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a
seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Convênio e promover transferências de recursos para o CVLI CLUBE DE
VÔO LIVRE DE ICONHA-ES, inscrito no CNPJ sob o nº 09.064.998/0001-62,
com sede na localidade de Solidão, Iconha-ES, vem através de seu
Presidente ROMOLOS RIBEIRO VASSOLER, até o limite de R$ 10.000,00
(dez mil reais) anuais para o custeio do 1º Campeonato de Vôo Livre de
Iconha e para patrocínio de atletas de Iconha nas etapas do Campeonato
Estadual.
Art. 2º. O prazo de vigência do respectivo convênio tem por início
o mês de março com duração até 31 de dezembro de 2012, podendo, nos
termos do art. 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, ser prorrogado no
interesse da municipalidade, devendo o Município contribuir para a
Instituição supra mencionada com um valor compatível com suas
respectivas necessidades, de acordo com sua disponibilidade de caixa.
Art. 3º, Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta
do orçamento vigente, suplementado, se necessário, para este fim.
Praça Darcy Marchiori, nº !H, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29.280-000
CNPI nº 27 165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2012, revogadas as disposições em
Praça Darcy Marchiori nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223

open original →